690 resultados para Código penal policial
Resumo:
Entre las instituciones jurídicas que han merecido mayor cuidado por parte de la Iglesia, a lo largo de su larga historia, se encuentra sin duda la del proceso de declaración de nulidad matrimonial. Este hecho no debe sorprender. El tema está estrechamente vinculado con el del matrimonio, elevado por Nuestro Señor Jesucristo a la dignidad de sacramento, y con el de la familia que se funda, precisamente, en el matrimonio. Para la Iglesia, la familia es la célula fundamental de la sociedad; la familia de dos bautizados, fundada en el matrimonio es la iglesia doméstica. Sobre la salud de la familia se apoya la solidez de la sociedad y de la vida cristiana vivida con coherencia de acuerdo con los dictámenes evangélicos. En las causas de nulidad matrimonial está en juego el juicio acerca de la validez o no del vínculo matrimonial; proceder con una eventual ligereza en la declaración de nulidad del matrimonio llevaría a correr el riesgo de violar particularmente la ley divina sobre la indisolubilidad del vínculo. Se trataría de un vulnus gravísimo que podría comprometer la institución matrimonial misma...
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Resumen: El texto trata sobre la “conciencia”, que posibilita al hombre una pertenencia personal y autoría intencional de sus actos, siendo por tal motivo fundamento de la imputación, en general, y de la imputación penal, en particular. De esa conciencia, que permite al hombre ejercer dominio sobre sus actos, deriva su libertad, condicionamiento metafísico y psicológico de todo el orden moral y, consecuentemente, del jurídico. También se analiza que son los fines los que le dan dirección y sentido a los actos del hombre, y que la “imputación” implica una autoría intencional y voluntaria del acto y de sus consecuencias, de lo que surge la responsabilidad, como correlato de aquella imputación.
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Introducción: Una de las formas más tradicionales que ha tenido y tiene la iglesia de adquirir los bienes que necesita son las colectas. Se trata, agrega Aznar Gil, de una materia delicada y donde fácilmente se puede abusar o sorprender la buena fe de los fieles. Por ello se comprende el interés de la iglesia en establecer una normativa rígida en esta materia, reforzada, a su vez, por la posibilidad de que cada conferencia episcopal pueda dictar normas que regulen su ejercicio
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Audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional em conjunto com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em 9 de junho de 2009, na Câmara dos Deputados.
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Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
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Primeiro volume de uma série de três, apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente. A divisão da publicação em três volumes, cada um composto de vários tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua análise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.
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Em comemoração ao décimo aniversário de sanção e publicação da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o segundo Código Civil brasileiro, Câmara dos Deputados publica esta obra que homenageia, simultaneamente, aos que ajudaram a criar a lei original, bem como àqueles que trabalharam em seu aperfeiçoamento ao longo dos últimos dez anos. A publicação traz a íntegra do atual Código Civil e o histórico das alterações feitas no texto desde o início da sua vigência.
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Traça um panorama geral da legislação referente à maioridade penal no Brasil e na Espanha. O tema é apresentado sob uma perspectiva histórica e mostra a evolução no tratamento da infância e da adolescência nos dois países. Compara a legislação de menores e as medidas socioeducativas adotadas em ambos os países com o intuito de trazer subsídios para a busca de soluções da problemática do aumento da criminalidade infanto-juvenil em nosso país.
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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, De Sucessões, Internacional Privado.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família.