A maioridade penal no Brasil e em outros países
Data(s) |
10/09/2009
09/12/2013
10/09/2009
09/12/2013
01/02/2006
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Resumo |
Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família. Nome do autor na página de rosto do documento: Ribamar Soares Estudo comparado sobre o tratamento dado à maioridade penal nos seguintes países: Brasil, Austrália, Kuwait, Bangladesh, Índia, África do Sul, Paquistão, Myanmar, Tailândia, Nigéira, Sudão, Tanzânia, Suíça, Trinidad e Tobago, Líbia, Quênia, Indonésia, Iraque, Etiópia, Filipinas, Irã, Inglaterra e País de Gales, Malásia, Nepal, Ucrânia, Turquia, Equador, Uganda, Israel, Marrocos, Coréia do Sul, Líbano, Grécia, Canadá, Holanda, Israel, Nova Zelândia, Uzbequistão, Argélia, Espanha, França, Polônia, Áustria, Rússia, Alemanha, China, Japão, Vietnã, Itália, Armênia, Dinamarca, Noruega, Egito, Suécia, Finlândia, Argentina, Chile, Cuba, Portugal, Polônia, Colômbia, Peru, Luxemburgo, Estados Unidos e México. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Relação |
Nota Técnica |
Palavras-Chave | #Maioridade, responsabilidade penal, direito comparado #Menor, responsabilidade penal, direito comparado #Maioridade, redução, Brasil |
Tipo |
estudo técnico |