A maioridade penal no Brasil e em outros países


Autoria(s): Soares, José de Ribamar Barreiros
Data(s)

10/09/2009

09/12/2013

10/09/2009

09/12/2013

01/02/2006

Resumo

Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família.

Nome do autor na página de rosto do documento: Ribamar Soares

Estudo comparado sobre o tratamento dado à maioridade penal nos seguintes países: Brasil, Austrália, Kuwait, Bangladesh, Índia, África do Sul, Paquistão, Myanmar, Tailândia, Nigéira, Sudão, Tanzânia, Suíça, Trinidad e Tobago, Líbia, Quênia, Indonésia, Iraque, Etiópia, Filipinas, Irã, Inglaterra e País de Gales, Malásia, Nepal, Ucrânia, Turquia, Equador, Uganda, Israel, Marrocos, Coréia do Sul, Líbano, Grécia, Canadá, Holanda, Israel, Nova Zelândia, Uzbequistão, Argélia, Espanha, França, Polônia, Áustria, Rússia, Alemanha, China, Japão, Vietnã, Itália, Armênia, Dinamarca, Noruega, Egito, Suécia, Finlândia, Argentina, Chile, Cuba, Portugal, Polônia, Colômbia, Peru, Luxemburgo, Estados Unidos e México.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1487

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Relação

Nota Técnica

Palavras-Chave #Maioridade, responsabilidade penal, direito comparado #Menor, responsabilidade penal, direito comparado #Maioridade, redução, Brasil
Tipo

estudo técnico