26 resultados para Administração de políticas desportivas

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Belas-Artes (Ciências da Arte), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2014

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Relatório Final de Estágio, Mestrado em Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (Administração e Política Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Tese de mestrado, Educação (Administração e Organização Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2012

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Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2012

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Tese de doutoramento, Educação (Supervisão e Orientação da Prática Profissional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Este texto sobre o ensino vocacional das artes em Portugal compõe-se de três partes que se articulam numa sequência cronológica cujos limites se situam em 1835 e 2012, embora o nosso foco incida sobretudo nas quatro décadas mais próximas da atualidade. Importa, desde logo, referir que não trataremos da educação artística que tem lugar no chamado ensino regular, nem igualmente nos debruçaremos sobre o ensino profissional artístico, mas sim no chamado ensino especializado das artes (de nível básico e secundário), dando, ainda, maior enfoque à música, posto que é a sua aprendizagem que largamente predomina entre nós. A primeira parte do texto, de carácter acentuadamente histórico-genealógico, incide sobre o período que se estende de 1835 a 1970, e parte de uma convicção firme de que toda a reflexividade que se pretenda efetivamente sustentada, tendente à construção de uma mudança no campo da educação artística vocacional, necessita de empreender uma discussão em torno do que seja a sua herança e respectivas estruturas. É que, mais do que em qualquer outro sector da educação, aqui o passado pesa demasiado sobre o presente e tem amiúde obstaculizado as tentativas reformadoras. Procuramos, em grandes linhas, traçar uma história, com o objectivo de assinalar e discutir a proveniência de muitas das convicções instaladas. Este análise acabará por mostrar como o que hoje se chama de ensino especializado das artes se foi estruturando, em grande medida, por fora e até contra outras decisões tomadas à época pelos governos da educação. O debate pedagógico que, sobretudo ao longo do século XX, acompanhou o ensino das artes, mostra com enorme clareza como os discursos se foram acometendo a ilusões românticas, profundamente elitistas, e nunca justificadas em investigação original. O segundo subcapítulo procura trabalhar a realidade do ensino artístico especializado a partir da enorme massa de informação produzida por quase cinco dezenas de Grupos de Trabalho nomeados por iniciativa ministerial, a partir de 1971 até 2007, de Veiga Simão a Maria de Lurdes Rodrigues. Se este subsistema pode, com toda a razão, ser historicamente perspectivado sob o paradigma da especificidade – o carácter excecional destas aprendizagens conferir-lhe-iam um lugar à parte, inacessível aos não iniciados, fossem eles quem fossem – e por uma forte resistência à mudança, não é menos certo que estas evidências levaram a que a administração sentisse especialmente necessidade de o conhecer. Certamente por se apresentar como um caso à parte, nenhum outro domínio educativo foi, nas últimas décadas, tão estudado fora da lógica do trabalho universitário. Havia sempre que sustentar e legitimar em estudos empíricos a mudança política, a qual, mesmo assim, insistia em tardar. A investigação empírica que este texto expressa teve também como ponto de partida uma encomenda do próprio Ministério da Educação, datada de 2006. Todos os investigadores e técnicos sucessivamente envolvidos nesta operação de diagnóstico e de definição de uma política pública ativa concordam quer com a necessidade de encontrar uma missão para o ensino especializado das artes – sobretudo da música e da dança – que objective a sua real inserção no sistema educativo, quer com a expansão da oferta, tendente à democratização desta formação. A terceira e última parte assume-se como de balanço e de síntese reflexiva. Sem embargo, foca-se essencialmente entre os anos de 1983 e 2009, conjuntura esta em que os decisores políticos se mobilizaram em encontrar soluções ativas para reformar profundamente o ensino artístico especializado. E nela são visíveis dois momentos distintos, que denominamos de Tempo da Conceção e Estruturação do Sistema – este iniciado pelo Decreto-lei n.º 310/83 de 1 de julho, em que o Estado português procurou, no fundamental, regular estas aprendizagens, inserindo-as no interior do sistema educativo e promovendo a sua integração curricular –, embora as medidas legislativas tomadas na primeira metade dos anos 80 do século passado pouco impacto tivessem nas duas décadas subsequentes. De facto, mantendo-se a mesma lógica da separação e da fragmentação, própria de uma administração que, na prática, continuou a decidir como sempre havia feito até então, ou seja, de forma casuística e sem uma estratégia e um rumo definidos. Seguir-se-ia o Tempo da Concretização, Melhoria e Democratização, que ocorre sensivelmente entre 2006 e 2009. Como a designação indica, este segundo momento caracteriza-se por uma acção política que, reassumindo os grandes desígnios da legislação produzida em 1983, conseguiu promover alterações curriculares estruturantes, profissionalizar os docentes, integrando-os em quadros próprios, alargar a oferta de forma assaz significativa – pública e privada –, embora o debate pedagógico necessário à mudança se encontre ainda no início e o país esteja também hoje longe de poder satisfazer a procura deste tipo de ensino, sobretudo no interior e no sul.