25 resultados para Decreto-lei, Brasil

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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An??lise da quest??o da forma????o da burocracia p??blica no Brasil, desde a cria????o do Conselho Federal do Servi??o P??blico Civil em 1936 at?? as condi????es dadas pela Constitui????o Federal de 5 de outubro de 1988. Perspectivas e dificuldades de sua consolida????o na situa????o atual. As experi??ncias ocorridas no per??odo: o Estado Novo, o processo de Redemocratiza????o de 1946, o governo Kubitschek, o Movimento de 1964 e as grandes reformas sob o Decreto-Lei n?? 200, de 1967, a crise dos anos 80, a Constitui????o de 1988 e a Administra????o P??blica sob a Carta atual. Discuss??o dos temas em debate no momento sobre a quest??o da Administra????o P??blica: estabilidade, regime jur??dico, concurso p??blico, previd??ncia.

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As reformas administrativas brasileiras sempre foram uma forma de tentar aprimorar a gest??o p??blica em nosso pa??s, mas ?? verdade tamb??m que in??meras vezes elas foram usadas como plataforma eleitoral ou ret??rica em esbo??os de programas de Governo. Podemos considerar como a primeira dessas reformas a realizada na d??cada de 1930 pelo Governo de Get??lio Vargas que reduziu bastante as pr??ticas patrimonialistas de gerir o Estado. Posteriormente tivemos, sem muito sucesso, a tentativa de reforma implantada atrav??s edi????o do Decreto-Lei 200 de 1967, durante os governos militares. Com a redemocratiza????o, tentou-se uma reforma no Governo Sarney, da qual resultou como pontos positivos a cria????o da Escola Nacional de Administra????o P??blica e a cria????o da Carreira de Especialista em Pol??ticas P??blicas e Gest??o Governamental (EPPGG). No Governo Collor tentou-se fazer nova reforma administrativa, que n??o logrou ??xito. J?? no Governo Fernando Henrique Cardoso, o Ministro Bresser Pereira foi respons??vel, a partir de 1995, por implementar uma nova e grande reforma administrativa no Brasil. Um dos objetivos dessa Reforma era o fortalecimento do N??cleo Estrat??gico do Estado; para realizar essa tarefa, Bresser Pereira optou por fortalecer as carreiras do chamado Ciclo de Gest??o do Estado, nesse processo ela realizou uma grande reestrutura????o da carreira de EPPGG. Essa reestrutura????o trouxe para o N??cleo Estrat??gico do Estado um corpo de servidores bem treinados e sintonizados com as propostas de gest??o previstas na Reforma. Esses profissionais tiveram uma participa????o marcante nas mudan??as ocorridas na gest??o da Administra????o P??blica durante os dois Governos de Fernando Henrique, participando de v??rios projetos e ocupando v??rios Cargos de Dire????o em todos os n??veis na Administra????o P??blica. O trabalho de sucesso desses profissionais continuou nos dois mandatos seguintes do Presidente Lula. Na constru????o dessa pesquisa foram utilizados v??rios estudos, livros, artigos e entrevistas que levaram ?? conclus??o que a reestrutura????o da Carreira de EPPGG foi um instrumento eficaz para que a Reforma Administrativa de 1995 tivesse sucesso no objetivo de fortalecer o N??cleo Estrat??gico do Estado.

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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.

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O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?

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O trabalho se prop??e a resgatar a trajet??ria pouco conhecida de persistente debilidade institucional da ??rea de compras e contrata????es p??blicas. Analisa a reiterada incapacidade de constru????o de uma estrutura organizacional capaz de atender a requisitos de consolida????o da ??rea. Aborda os aspectos relacionados com a constru????o de uma vis??o e identidade, delimita????o do espa??o de atua????o e jurisdi????o, cria????o do arcabou??o de leis e normas e estrutura????o de processos e procedimentos. S??o considerados tamb??m aspectos correlatos de desenvolvimento de sistemas informatizados na ??rea. A an??lise ?? baseada em periodiza????o que considera os seguintes momentos: a experi??ncia da Divis??o de Materiais do DASP (1938 -1945), as tentativas frustradas de cria????o do Sistema de Material, ao longo dos anos 50 e 60, a incorpora????o da ??rea ao Sistema de Servi??os Gerais, sob o marco do Decreto-lei n. 200/1967 e a estrutura????o atual, conformada a partir do desenvolvimento de um sistema informatizado (SIASG-Comprasnet). O trabalho conclui com a aprecia????o da situa????o atual e perspectivas de consolida????o institucional da ??rea.

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A Escola Nacional de Administra????o P??blica realizou o primeiro Caf?? com Debate de 2012 no dia 13 de abril. O tema dessa edi????o foi a Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil: Um passo para o aprofundamento da democracia e os desafios para a sua implementa????o. O evento, com transmiss??o on-line, reuniu 214 convidados, das 08h30 ??s 10h30, no audit??rio da Escola

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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

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Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.

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O s??timo volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta orienta????es b??sicas para a gest??o consorciada de res??duos s??lidos. Este ???guia??? surgiu de uma a????o conjunta entre a coopera????o espanhola e o Projeto Brasil Munic??pios, realizada entre setembro de 2010 maio de 2011, com o intuito de apoiar a implementa????o de uma experi??ncia de cons??rcio p??blico na Regi??o Metropolitana da Grande Aracaju para a gest??o integrada dos res??duos s??lidos nos moldes da Lei de Cons??rcios (Lei 11.107/2005) e seu decreto regulamentador, bem como na Lei de Saneamento B??sico (Lei 11.445/2007) e em sintonia com a Pol??tica Nacional de Res??duos S??lidos. O cap??tulo 1 traz informa????es sobre a Pol??tica Nacional de Res??duos S??lidos (PNRS), a ado????o de solu????es intermunicipais para a destina????o final de rejeitos e sobre as novas responsabilidades dos munic??pios para gest??o e manejo de res??duo s??lidos previstas na PNRS. O segundo cap??tulo, por sua vez, discorre sobre o instituto do cons??rcio p??blico dando ??nfase ?? gest??o consorciada intermunicipal dos res??duos s??lidos. Por fim, o terceiro cap??tulo apresenta informa????es t??cnicas para apoiar esse arranjo institucional, como ??ndices de gera????o per capita de res??duos s??lidos domiciliares e p??blicos, dimensionamento de pessoal para cons??rcio, e respectivos custos e diretrizes para a fiscaliza????o do operador de aterro sanit??rios

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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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Lei de cria????o do Inep. Decreto 6317/2007

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A disciplina teve como principais conte??dos: os conv??nios e os contratos de repasse de que trata o Decreto n?? 6.170/2007 e a Portaria Interministerial/CGU/MF/MP n?? 127/2008. A celebra????o, a execu????o e a presta????o de contas com o portal www.convenios.gov.br. Os dispositivos da LDO anual sobre as transfer??ncias volunt??rias. Termos de Parceria com Organiza????es da Sociedade Civil de Interesse P??blico ??? OSCIP (Lei n?? 9.790/99 e Decreto n?? 3.100). Julgados do Tribunal de Contas da Uni??o sobre o tema

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Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008 aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.

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Decreto n?? 8.091, de 3 de setembro de 2013 altera o Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e remaneja cargos em comiss??o.

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A lei n?? 8.140, de 28 de dezembro de 1990 altera a denomina????o da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP e d?? outras provid??ncias.