34 resultados para Art 163 Decreto 1818 de 1998
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).
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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996
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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
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O artigo compreende uma vis??o cr??tica sobre os processos de reestrutura????o do Estado baseados na l??gica neoliberal, que caracterizam as reformas minimalistas da d??cada de 80. O tema da reforma do Estado ?? visto como um dos grandes desafios intelectuais e pol??ticos deste fim de s??culo, devendo necessariamente ser contextualizado historicamente, uma vez que n??o existe uma ??nica crise do Estado, mas v??rias crises dos Estados espec??ficas e particulares, cujas solu????es n??o s??o ??nicas nem universais, mas dependentes do diagn??stico de cada caso. Entende-se que a raz??o desestatizante apresenta limita????es, reconhecidas at?? mesmo pelas institui????es financeiras internacionais que antes a defendiam. O cen??rio de um novo modo de atua????o estatal ?? apresentado como mais prov??vel, sendo o conceito de reestatiza????o mais adequado para as mudan??as que se fazem necess??rias.
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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados de doc??ncia para modera????o na Oficina, sob medida, de reflex??o e alinhamento das pol??ticas de promo????o e incentivo ?? leitura em nosso Pa??s, sendo a execu????o da Oficina norteada pelas diretrizes expressas no inciso I do art. 2?? da Resolu????o n?? 01 de 31 de janeiro de 2013 e nos incisos I do art. 2?? do Decreto n?? 8.091, de 03 de setembro de 2013
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An??lise da reforma constitucional no governo Fernando Henrique Cardoso a partir dos estudos de caso da reforma tribut??ria e da previd??ncia social, compreendendo tamb??m uma reconstitui????o do processo decis??rio de pol??ticas nestas ??reas desde a era Collor.
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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador
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O esfor??o de identifica????o das causas da situa????o de grande desorganiza????o na gest??o patrimonial apontou para a concentra????o da responsabilidade pelo controle exclusivamente nas m??os dos chefes das unidades. Foi introduzido o controle patrimonial por funcion??rio (usu??rio final), a partir da implanta????o de um Termo de Responsabilidade Individual, assinado conjuntamente pelo chefe imediato e pelo funcion??rio usu??rio a ele vinculado, tendo ambos atribui????es e responsabilidades espec??ficas e distintas. A iniciativa levou ?? redu????o dos desaparecimentos e danos na utiliza????o, movimenta????o e transfer??ncia de bens e das sindic??ncias e inqu??ritos resultantes de desaparecimento de bens e danos ao patrim??nio e ao envolvimento dos servidores nas responsabilidades e nas tarefas de preserva????o do patrim??nio e agiliza????o do processo de acompanhamento e controle patrimonial
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O documento apresenta o programa de cursos oferecidos pela Escola Nacional de Administra????o P??blica no segundo semestre de 1998
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Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008 aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.
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Decreto n?? 8.091, de 3 de setembro de 2013 altera o Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e remaneja cargos em comiss??o.
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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.
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Este artigo tem como objetivo avan??ar no estudo do processo de reforma do Poder Judici??rio brasileiro, o qual se insere no processo de reforma do Estado p??trio. A partir das contribui????es de Osborne e Gaebler (1992) e Abrucio (2006), buscou-se tra??ar um paralelo entre as l??gicas gerencial e fiscal e esclarecer como as mesmas refletiram nos indicadores de efic??cia, efici??ncia e efetividade do Poder Judici??rio no Brasil. Para atingir o objetivo proposto, optou-se por utilizar como m??todo a an??lise de conte??do de Bardin (2002), pela regra de enumera????o do tipo frequ??ncia, buscando, com isso, observar o papel que o Conselho Nacional de Justi??a exerceu nesse processo e a l??gica do plano de metas estabelecido pela institui????o para os anos de 2012 e 2013. Como resultado, observou-se que as metas estabelecidas para o bi??nio buscaram implantar uma gest??o mais eficaz nesse n??cleo estrat??gico do Estado, com ??nfase na celeridade processual, gest??o administrativa e informatiza????o dos procedimentos. Percebeu-se que a l??gica gerencial continua exercendo grande influ??ncia no modelo de gest??o adotado. Como novidade, verificou-se a inser????o de indicadores de efetividade, os quais podem permitir aproximar os objetivos dessa esfera de poder com os da sociedade brasileira, repercutindo na elabora????o de metas futuras.
Resumo:
A partir de 1998, teve in??cio, na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, o Programa de Moderniza????o Fazend??ria (Promofaz), que promoveu diversas mudan??as organizacionais, concentrando esfor??os em projetos estruturadores, incluindo investimentos no planejamento de tecnologia da informa????o (TI). Dentre os projetos de TI, destacou-se a elabora????o das arquiteturas de sistemas e tecnol??gicas. Neste trabalho, foi realizada uma revis??o dos processos organizacionais da moderniza????o fazend??ria, abrangendo aspectos de cultura, mudan??a e aprendizagem organizacionais, confrontados com referenciais hist??ricos e te??ricos, e maior enfoque na ??rea de tecnologia da informa????o. Apesar das dificuldades, o processo de informatiza????o tem provocado fortes impactos nos componentes culturais da institui????o. Sem a utiliza????o da tecnologia da informa????o como ferramenta, provavelmente n??o se implantariam os novos modelos de gest??o adotados pela Sefaz, mas se observou que a tecnologia, sozinha, n??o faz o milagre da mudan??a, sendo necess??rio todo um conjunto de esfor??os e um trabalho paralelo com outros fatores de mudan??a.
Resumo:
Este artigo trata dos desafios de desenvolver as compet??ncias de servidores, de forma a melhorar a capacidade de governo na gest??o das pol??ticas p??blicas no Brasil. Na primeira parte, apresenta as caracter??sticas da administra????o p??blica brasileira em tr??s dimens??es: o modelo de carreiras dos servidores, o tipo de federalismo do Pa??s e o ambiente s??cio-econ??mico em que opera. Em seguida, analisa a nova pol??tica de desenvolvimento de pessoal (Decreto n??5.707/2006), que tem como foco a gest??o por compet??ncias, e o papel da ENAP na forma????o e capacita????o de dirigentes e servidores. Ao final, lan??a um desafio para a administra????o: a constru????o de um servi??o p??blico altamente capacitado e inovador, que atue dentro dos princ??pios da legalidade e da impessoalidade.