1000 resultados para Garantia de direito


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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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Em um novo modelo de gest??o compartilhada da Secretaria do Patrim??nio da Uni??o, a iniciativa faz parte do projeto Nossa V??rzea ??? regulariza????o fundi??ria em ??reas de v??rzeas ??? e est?? sendo desenvolvida pela SPU, por meio da Ger??ncia da Secretaria do Patrim??nio da Uni??o do Estado do Par?? (GRPU/PA). Tem como objetivo promover a regulariza????o fundi??ria de ocupa????es em terras p??blicas utilizando o Termo de Autoriza????o de Uso ??? instrumento legal inovador, que constitui o fundamento expressivo da a????o. Ao entregar o Termo ??s fam??lias de comunidades ribeirinhas, a Uni??o reconhece o direito ?? ocupa????o e possibilita a explora????o sustent??vel das ??reas de v??rzeas. Al??m disso, o instrumento representa para a fam??lia beneficiada um comprovante oficial de resid??ncia e uma garantia de acesso a aposentadoria, a recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a outros programas sociais do Governo Federal. Desde a implanta????o do Programa, j?? foram beneficiadas cerca de 6.000 fam??lias ribeirinhas, principalmente as que residem no arquip??lago do Maraj??

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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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O quinto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta uma colet??nea de oito textos produzidos no contexto do Projeto Ciclos de Debates Direito e Gest??o P??blica, lan??ado em 2009, por meio da ent??o Secretaria de Gest??o e da Consultoria Jur??dica do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, em parceria com a Associa????o Nacional dos Procuradores da Rep??blica, apoiada pelo Minist??rio P??blico Federal. O projeto promove o debate entre profissionais das diversas ??reas do conhecimento e experi??ncia, do setor p??blico e da sociedade, dando oportunidade ao confronto de conceitos e entendimento acerca da democracia, do direito e da gest??o p??blica. Os oito textos que constam na publica????o abordam variados temas. O primeiro desenvolve uma tese geral sobre a fun????o das atividades de consultoria jur??dica desempenhadas pela Advocacia de Estado no ??mbito da administra????o p??blica, com destaque para os contextos brasileiro e italiano. O segundo demonstra o processo de apropria????o da Constitui????o operado pela comunidade jur??dica e, sobretudo, pelos ??rg??os da Justi??a. Enquanto o terceiro texto aborda a a????o executiva do Estado na ??rea social, por meio do estabelecimento de v??nculos de coopera????o entre a Administra????o P??blica Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos. O quarto texto, por sua vez, apresenta o controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realiza????o dos servi??os p??blicos, com destaque para o papel da advocacia p??blica em face da judicializa????o das decis??es administrativas. O quinto consiste na apresenta????o das tend??ncias recentes e quest??es em aberto sobre a ocupa????o no setor p??blico brasileiro, J?? o sexto trata da coopera????o internacional no contexto da inova????o e melhoria da gest??o p??blica. O s??timo apresenta a atual estrat??gia brasileira de inova????o dos modelos e instrumentos de gest??o p??blica. E o ??ltimo texto, o oitavo, encerra com o retrato hist??rico da previd??ncia social do servidor p??blico, desde a promulga????o da Constitui????o Federal de 1988 at?? a cria????o da Funda????o de Previd??ncia Complementar do Servidor P??blico Federal ??? Funpresp

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A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica

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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica

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A Lei n?? 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informa????es de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a ??rg??os e entidades p??blicas de todas as esferas e Poderes. Para facilitar e desburocratizar o envio das solicita????es e das respostas no ??mbito da LAI, a Controladoria-Geral da Uni??o desenvolveu o e-SIC (Sistema Eletr??nico do Servi??o de Informa????o ao Cidad??o), um sistema ??nico, dispon??vel na web e de f??cil acesso ao cidad??o, que funciona como porta de entrada, no ??mbito do Poder Executivo Federal, para os pedidos de acesso ?? informa????o. Para o solicitante, o sistema ?? a garantia de que os procedimentos previstos na lei ser??o atendidos; para o ??rg??o, a seguran??a de que cumpriu seu papel. O sistema j?? registrou mais de 100.000 pedidos de acesso ?? informa????o direcionados a 281 ??rg??os e entidades do Poder Executivo Federal

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Este trabalho discute o papel das estatais nas PPPs, de modo a garantir investimentos em infraestrutura pelo financiamento via project finance. Partindo de um contexto de privatiza????es desse setor, que, no Brasil, efetivou-se na d??cada de 1990, buscou-se mostrar como surgiu espa??o para o estabelecimento de PPPs, advindas de novas institui????es resultantes do processo de reforma do Estado. O project finance ?? colocado como uma forma de garantir o financiamento desses investimentos. Sua estrutura financeira, baseada na cria????o de uma pessoa jur??dica para a gest??o do empreendimento, busca dirimir os riscos pela eleva????o do n??mero de participantes e pela securitiza????o de receitas futuras, tornando-as l??quidas em curto prazo. A discuss??o sobre o papel do project finance revela que essa ?? uma estrat??gia vi??vel para a garantia de investimentos por parte das estatais, em parceria com o governo e com outras empresas, que levem ao desenvolvimento socioecon??mico sustent??vel do Pa??s.

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Neste conturbado s??culo XX, transforma????es profundas se processaram no Direito Pol??tico, em consequ??ncia de acontecimentos hist??ricos de transcend??ncia excepcional, como, no final do seu primeiro quartel, a Grande Guerra de 1914-1918, a ascens??o do comunismo na R??ssia, ap??s a sangrenta revolu????o de 1917, e a implanta????o do reg??men fascista na It??lia, completada, j?? no limiar do quartel seguinte, pela vit??ria do Nacional-Socialismo na Alemanha e de outras formas totalit??rias de governo, que, por fim, resultaram na tremenda hecatombe em que se constituiu a II Guerra Mundial.

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Na primeira edi????o de 2010 da Revista do Servi??o P??blico, a RSP Revisitada relembra as lutas, ao longo da hist??ria do pa??s, pela garantia de direitos civis das mulheres brasileiras, com a publica????o deste artigo. A trajet??ria profissional de Am??lia Duarte ?? exemplo do processo de afirma????o da cidadania das brasileiras. Em 1936, ela rompeu paradigmas ao ingressar no Minist??rio P??blico Federal, tornando-se a primeira mulher nos quadros da institui????o. Seguida do direito ao voto, obtido em 1932, a conquista de Am??lia Duarte foi um s??mbolo de que as brasileiras estavam, sim, preparadas para exercer cargos mais elevados na Rep??blica.