1000 resultados para Direito - Classificação
Resumo:
Em 1992, o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para classes toxicológicas consideradas de me-nor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido a confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS.
Resumo:
Foi proposta uma revisão das terminologias empregadas para a descrição das alterações renais e também sugerida uma classificação em estágios para a doença renal crônica à semelhança da medicina humana pela IRIS (International Renal Interest Society). Essa classificação considera os estágios da doença de acordo com o tempo de evolução e a presença de marcadores de lesão renal. O objetivo principal é auxiliar no estabelecimento do diagnóstico, do prognóstico e da terapia adequada conforme cada estágio e, assim, retardar a perda da função dos rins e a evolução da doença renal e, dessa forma, propiciar melhor qualidade de vida ao paciente.
Resumo:
O advento da terapia anti-retroviral de alta potência (HAART) alterou a história natural da aids, diminuindo sua mortalidade e a incidência de doenças oportunistas e aumentando a esperança de vida das pessoas vivendo com aids.Como uma doença crônica, outras questões passam a ser relevantes, entre elas a adesão ao tratamento, seus efeitos adversos e a qualidade de vida das pessoas nessa condição. A CIF constitui um instrumento adequado para identificar as características da funcionalidade, do ambiente e condições pessoais que interferem na qualidade de vida. Instrumentos para a sua aplicação, core sets, têm sido desenvolvidos para várias condições de saúde. Com o objetivo de propor um core set para aids, foram desenvolvidas duas etapas preliminares do modelo proposto para a construção desses instrumentos. A primeira etapa, de revisão sistemática buscou no MEDLINE artigos com descritores HAART e qualidade de vida, publicados em inglês, de 2000 a 2004. Foram selecionados 31 estudos que resultou em 87 conceitos dos quais 66 puderam ser identificados como categorias da CIF. Estas formaram as perguntas da entrevista aplicada em 42 voluntários, pacientes de um centro de referência para DST e Aids de São Paulo. Entre as condições mais freqüentemente associadas ao tratamento, estão às mudanças na imagem corporal, conseqüência da lipodistrofia, apontada em 84 por cento dos estudos e em 93 por cento das entrevistas. Alterações das funções digestivas, das relações íntimas, e das funções sexuais foram condições importantes identificadas no estudo. As duas etapas definiram 40 categorias da CIF como proposta preliminar de um core set para pacientes com aids
Resumo:
Este artigo descreve uma nova classificação de alimentos baseada na extensão e propósito do processamento industrial usado na sua produção. Três grupos são definidos: alimentos não processados ou minimamente processados (grupo 1), alimentos processados utilizados como ingredientes de preparações culinárias ou pela indústria de alimentos (grupo 2), e produtos alimentícios ultra-processados (grupo 3). O uso da classificação é ilustrado aplicando-a a dados coletados por Pesquisa de Orçamentos Familiares conduzida em 2002/2003 em uma amostra probabilística de 48.470 domicílios brasileiros. A disponibilidade diária foi de 1.792kcal/capita, sendo 42,5por cento de alimentos do grupo 1, 37,5por cento do grupo 2 e 20por cento do grupo 3. A contribuição do grupo 3 aumentou com a renda familiar, correspondendo a um terço do total calórico nos domicílios mais afluentes. Discute-se o impacto sobre a qualidade geral da dieta, padrões de alimentação e condições de saúde que poderia ocorrer com a substituição de alimentos do grupo 1 e ingredientes do grupo 2 por produtos alimentícios do grupo 3
Resumo:
Em 1992 o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para Classes Toxicológicas consideradas de menor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido à confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS
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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente
Resumo:
O trabalho apresenta um projeto de intervenção na realidade concreta das ações de Vigilância Sanitária, através da proposição de um roteiro para inspeção destinado a creches. Os objetivos específicos foram identificar os fundamentos jurídicos, técnico-científicos e sanitários que possam nortear a prática de inspeções sanitárias em creches; elaborar uma proposta de roteiro que permita um processo de análise mais explícito, objetivo e homogêneo e discutir a contribuição do instrumento proposto para a atividade de Vigilância Sanitária, com base na literatura científica pesquisada. Para a realização do trabalho foi feita uma revisão fundamentada em textos didáticos e normativos das áreas de educação e saúde, legislação sobre Vigilância Sanitária e Educação Infantil, outros roteiros já existentes e artigos da literatura científica sobre agravos à saúde em crianças que frequentam creches. O trabalho focaliza o conteúdo da legislação específica vigente e sua aplicabilidade na prática da inspeção sanitária em creches e baseia-se na Portaria - MS n. 321 de 26.05.1988. Este estudo apresenta um instrumento para avaliar a qualidade do atendimento nas creches sob o aspecto da promoção da saúde e sugere estudos posteriores de validação para o contexto, com a possível inclusão de um sistema de classificação para os padrões de conformidade, por meio de uma metodologia estatística
Resumo:
O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas
Resumo:
O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais
Resumo:
A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador
Resumo:
O quinto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta uma colet??nea de oito textos produzidos no contexto do Projeto Ciclos de Debates Direito e Gest??o P??blica, lan??ado em 2009, por meio da ent??o Secretaria de Gest??o e da Consultoria Jur??dica do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, em parceria com a Associa????o Nacional dos Procuradores da Rep??blica, apoiada pelo Minist??rio P??blico Federal. O projeto promove o debate entre profissionais das diversas ??reas do conhecimento e experi??ncia, do setor p??blico e da sociedade, dando oportunidade ao confronto de conceitos e entendimento acerca da democracia, do direito e da gest??o p??blica. Os oito textos que constam na publica????o abordam variados temas. O primeiro desenvolve uma tese geral sobre a fun????o das atividades de consultoria jur??dica desempenhadas pela Advocacia de Estado no ??mbito da administra????o p??blica, com destaque para os contextos brasileiro e italiano. O segundo demonstra o processo de apropria????o da Constitui????o operado pela comunidade jur??dica e, sobretudo, pelos ??rg??os da Justi??a. Enquanto o terceiro texto aborda a a????o executiva do Estado na ??rea social, por meio do estabelecimento de v??nculos de coopera????o entre a Administra????o P??blica Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos. O quarto texto, por sua vez, apresenta o controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realiza????o dos servi??os p??blicos, com destaque para o papel da advocacia p??blica em face da judicializa????o das decis??es administrativas. O quinto consiste na apresenta????o das tend??ncias recentes e quest??es em aberto sobre a ocupa????o no setor p??blico brasileiro, J?? o sexto trata da coopera????o internacional no contexto da inova????o e melhoria da gest??o p??blica. O s??timo apresenta a atual estrat??gia brasileira de inova????o dos modelos e instrumentos de gest??o p??blica. E o ??ltimo texto, o oitavo, encerra com o retrato hist??rico da previd??ncia social do servidor p??blico, desde a promulga????o da Constitui????o Federal de 1988 at?? a cria????o da Funda????o de Previd??ncia Complementar do Servidor P??blico Federal ??? Funpresp
Resumo:
A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica