944 resultados para Projeto de lei, alteração
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Propõe o 'desenvolvimento de uma metodologia para classificação de projetos de lei relacionados à saúde e a demonstração de sua utilidade por meio de sua aplicação no conjunto de projetos de lei ordinária apresentados em 2001'.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Analisa a discussão e aprovação, no Congresso Nacional, da primeira lei de segurança nacional no Brasil, cuja origem foi o Projeto de Lei nº 78, de 26 de Janeiro de 1935, que definiu crimes contra a ordem política e social. Contextualiza o tema descrevendo fatos da história política brasileira, desde o advento da República até o golpe do Estado Novo.
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Aborda as distorções de representatividade criadas pelo sistema eleitoral brasileiro. Avalia o alcance das proposições legislativas apresentadas depois da edição da Lei Complementar nº 78/1993 até 2006, no sentido de corrigir essas distorções. Conclui que o sistema de lista aberta de voto transferível uninominal brasileiro e a adoção do cálculo de vagas não distribuídas pelo quociente eleitoral incrementam a desproporcionalidade existente. Sugere adoção de fórmula para melhorar a representação política das unidades da federação.
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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.
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Análise das audiências públicas realizadas para debater o projeto do PROUNI - Programa Universidade para Todos - no período de 26 de maio de 2004 a 22 de junho de 2004 com o objetivo de verificar a influência das audiências públicas na Lei º 11.096/2005. Compara o Projeto de Lei, encaminhado pelo Governo Federal, às propostas dos atores nas audiências públicas e o que foi aprovado ao final do processo, comprovando que a audiência pública é um mecanismo de participação popular importante na elaboração legislativa e na efetivação de políticas públicas.
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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.