13 resultados para estatuto gramatical

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

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Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008 aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.

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Decreto n?? 8.091, de 3 de setembro de 2013 altera o Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e remaneja cargos em comiss??o.

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Este artigo analisa as altera????es ao regime jur??dico dos dirigentes da fun????o p??blica portuguesa, que constam da proposta apresentada pelo Governo. Mencionam-se, ainda, as limita????es verificadas e os princ??pios orientadores da reforma. Em seguida, analisam-se de um ponto de vista cr??tico alguns aspectos, designadamente, a miss??o do dirigente, as categorias e os n??veis, as compet??ncias, a forma????o, o recrutamento e a selec????o, o provimento, a dura????o das comiss??es de servi??o e a sua renova????o. Por fim, aponta-se a import??ncia de monitorar a aplica????o da lei, tendo em vista verificar o seu papel na mudan??a.

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Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.

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Fica aprovado o Estatuto da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, que com este baixa, assinado pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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Apresenta a necessidade de vincular a capacita????o de servidores p??blicos aos objetivos estrat??gicos do governo e das institui????es, bem como formar quadros para carreiras do servi??o p??blico, a ENAP estabeleceu como diretrizes ser escola com padr??o de qualidade, espa??o de reflex??o e debate e centro de refer??ncia em gest??o das pol??ticas p??blicas. Desta forma, s??o apresentadas as atividades realizadas pela Escola no ano de 2004, observando a Norma de Execu????o no 004, de 22 de dezembro de 2004, da Controladoria-Geral da Uni??o, Secretaria Federal de Controle Interno

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Apresenta a necessidade de vincular a capacita????o de servidores p??blicos aos objetivos estrat??gicos do governo e das institui????es, bem como formar quadros para carreiras do servi??o p??blico, a ENAP estabeleceu como diretrizes ser escola com padr??o de qualidade, espa??o de reflex??o e debate e centro de refer??ncia em gest??o das pol??ticas p??blicas. Desta forma, s??o apresentadas as atividades realizadas pela Escola no ano de 2005

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As discuss??es que se desenvolveram para a formula????o de um novo estatuto para a Universidade procuraram solu????es que solucionassem/amenizassem as defici??ncias encontradas na aloca????o de docentes e conseguisse propiciar condi????es para se incrementar as atividades de pesquisa e de intera????o com a sociedade, al??m de melhores condi????es estruturais para o processo de avalia????o das atividades da Universidade

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As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.

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O artigo pretende avaliar os efeitos da reforma do Estado sobre a concep????o francesa tradicional do servi??o p??blico, a qual repousaria sobre tr??s dimens??es: a funcional, relativa ?? extens??o da esfera da gest??o p??blica, a axiol??gica, pertinente aos valores que governam seu funcionamento e a jur??dica, associada ao conjunto de leis que a ela se aplicam. O autor sustenta que a iniciativa de reforma do Estado teve repercuss??o nos seguintes aspectos: a condu????o da mudan??a, pela promo????o de um estilo consensual de gest??o no interior das estruturas administrativas; a rela????o administrativa, modificada pela promo????o da figura do usu??rio-cidad??o; o estatuto dos agentes, flexibilizado pela introdu????o da gest??o descentralizada de recursos humanos e a arquitetura administrativa, reordenada em torno dos p??los estrat??gico e operacional. O autor afirma que a reforma do Estado n??o contempla um ponto fundamental, qual seja, o problema da posi????o do servi??o p??blico em rela????o ?? economia e ?? sociedade.

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A partir da perspectiva do New Public Financial Management, o artigo traz os aspectos t??cnicos e pol??ticos que permearam o desenvolvimento do sistema de planejamento e or??amento brasileiro. Considerando os condicionantes dos momentos hist??ricos que interferiram em seu desenvolvimento, s??o identificadas caracter??sticas pol??ticas, t??cnicas e metodol??gicas incidentes no controle financeiro, nas melhorias administrativas, no planejamento e, finalmente, na tend??ncia participativa decorrente da amplia????o de espa??os democr??ticos. Em seguida, s??o apresentados o tratamento constitucional dado ao Plano Plurianual e o aperfei??oamento do sistema de planejamento e or??amento trazido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. S??o destacadas, para o caso municipal, as inova????es contidas no Estatuto da Cidade, com reflexos no Plano Plurianual Municipal. Ressalta-se a import??ncia do processo de planejamento e or??amento na execu????o das pol??ticas p??blicas, enfatizando as dificuldades ainda existentes quanto ?? regula????o do sistema de planejamento e or??amento para permitir o imbricamento dessas pol??ticas entre as tr??s esferas federativas.