63 resultados para Lei 10.639


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Descreve os encaminhamentos a serem dados aos Projetos de lei após sua aprovação ou rejeição.

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Estudo da teoria referente à lei complementar: origem histórica e direito comparado, conceito, natureza jurídica, classificação e hierarquia. Discussão sobre a elaboração da lei complementar. Análise de dados na tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados. Pesquisa sobre a ocorrência de dois turnos de discussão e votação nos projetos de lei complementar transformados em norma jurídica a partir de 1989.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e nos 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

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Áudio mp3 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

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Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.