Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
Data(s) |
08/10/2009
09/12/2013
08/10/2009
09/12/2013
1758
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Resumo |
Coleção Marcio Moreira Alves. Ao alto do título: Thomé Joaquim da Costa Corte-Real. |
Formato |
3 p. ; 29 cm. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Palavras-Chave | #Índio, legislação, Brasil (1758) #Portugal, legislação (1758) #Escravidão, Brasil (1715-1822) #Brasil, história (1715-1822) |
Tipo |
livro |