Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver


Autoria(s): Borralho, Joaquim José; Portugal. [Leis etc.]; Brasil. [Leis etc.]
Data(s)

08/10/2009

09/12/2013

08/10/2009

09/12/2013

1758

Resumo

Coleção Marcio Moreira Alves.

Ao alto do título: Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.

Formato

3 p. ; 29 cm.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1875

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Índio, legislação, Brasil (1758) #Portugal, legislação (1758) #Escravidão, Brasil (1715-1822) #Brasil, história (1715-1822)
Tipo

livro