Plano nacional de educação : atribuições e prazos intermediários da lei nº 13.005/2014
Data(s) |
10/10/2014
10/10/2014
01/09/2014
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Resumo |
Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Consultoria Legislativa da Área XV - Educação, Cultura e Desporto |
Formato |
16 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Palavras-Chave | #Brasil. Plano Nacional de Educação (PNE) |
Tipo |
Estudo técnico |