Plano nacional de educação : atribuições e prazos intermediários da lei nº 13.005/2014


Autoria(s): Gomes, Ana Valeska Amaral; Sena, Paulo
Data(s)

10/10/2014

10/10/2014

01/09/2014

Resumo

Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Consultoria Legislativa da Área XV - Educação, Cultura e Desporto

Formato

16 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18860

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Palavras-Chave #Brasil. Plano Nacional de Educação (PNE)
Tipo

Estudo técnico