58 resultados para redes de poder
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Examina quais as medidas cabíveis no caso de não comparecimento de Ministro de Estado convocado por Comissão da Câmara dos Deputados.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídrico e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
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Trecho da Nota Técnica: "Com o avanço do uso da tecnologia digital nos sistemas de fornecimento de energia elétrica, começa a surgir o que se convencionou chamar de quarta geração desses sistemas, ou seja, as chamadas smart grids, caracterizadas pelo uso intensivo de equipamentos digitais, de telecomunicações, de sensoriamento e operação remotos de instalações, e de tecnologia de informação (TI), adicionalmente às instalações físicas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica existentes." Consultoria Legislativo - Área XII Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Analisa o comportamento da Frente Parlamentar da Saúde durante o ano de 2007, com ênfase na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2003. Apresenta referencial teórico que contextualiza o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o papel do Poder Legislativo na definição das diretrizes para as políticas públicas no setor saúde.
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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.
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Analisa a agenda do Poder Legislativo brasileiro. Investiga a organização da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e as interações existentes entre a inclusão de matérias na pauta e as deliberações daquele órgão. Aborda os seguintes tópicos: o presidencialismo de coalizão e a supremacia do Executivo; matérias constantes da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados; limitações regimentais e constitucionais; análise das sessões plenárias deliberativas da Câmara dos Deputados convocadas durante a 52ª Legislatura; eficiência do Senado Federal na apreciação de matérias encaminhadas em revisão; a problemática da edição de medidas provisórias.
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Analisa o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Apresenta revisão bibliográfica, na qual é possível compreender a evolução das teorias administrativas, as diferentes visões do homem desde o início do século passado até os diais atuais e a evolução da gestão de pessoas e dos métodos de avaliação de desempenho utilizados pelas organizações. Estuda também a modernização do Estado e as mudanças na administração pública desde a administração patrimonial, passando pela administração burocrática até a administração gerencial. O estudo das leis e documentos que norteiam os sistemas de avaliação das duas Casas que formam o Congresso Nacional permite o entendimento de como funciona e como pode evoluir a gestão de pessoas no Poder Legislativo. Expõe que a avaliação de desempenho é um instrumento necessário e eficaz na gestão de pessoas e é dessa forma que deve ser visto por qualquer organização, inclusive pela administração pública.