1000 resultados para Estatuto Jur
Resumo:
O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais
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Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008 aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.
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Este artigo analisa as altera????es ao regime jur??dico dos dirigentes da fun????o p??blica portuguesa, que constam da proposta apresentada pelo Governo. Mencionam-se, ainda, as limita????es verificadas e os princ??pios orientadores da reforma. Em seguida, analisam-se de um ponto de vista cr??tico alguns aspectos, designadamente, a miss??o do dirigente, as categorias e os n??veis, as compet??ncias, a forma????o, o recrutamento e a selec????o, o provimento, a dura????o das comiss??es de servi??o e a sua renova????o. Por fim, aponta-se a import??ncia de monitorar a aplica????o da lei, tendo em vista verificar o seu papel na mudan??a.
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Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e d?? outras provid??ncias.
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Fica aprovado o Estatuto da Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, que com este baixa, assinado pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.
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Pretendo mostrar, de modo breve, que as problemáticas próprias da clínica são, aos poucos, incorporadas ao trabalho merleau-pontyano. Não se trata de mostrar que há somente uma convergência entre a sua interpretação da psicanálise com a fenomenologia, mas uma verdadeira necessidade de diálogo, na qual o filósofo encontrou um modo de expressar algo que dificilmente conseguiria com outro objeto.
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Com o objetivo de elevar a qualidade do ensino superior do pa??s, em 2006 o Minist??rio da Educa????o (MEC) iniciou um movimento de ???reinven????o processual??? em tr??s dimens??es: i) jur??dica, com a reformula????o da legisla????o aplic??vel aos processos regulat??rios da educa????o superior; ii) organizacional, implementando mudan??as na din??mica e no desenho das rotinas de trabalho; e iii) tecnol??gica, com a implementa????o do sistema eletr??nico e-MEC de operacionaliza????o dos procedimentos de regula????o. A tr??plice iniciativa permitiu, a um s?? tempo, trazer seguran??a jur??dica, transpar??ncia, credibilidade e celeridade ao processo. Isso possibilitou a cria????o de ambiente prop??cio ao salto qualitativo que o MEC pretendia dar em rela????o tanto ao condicionamento do funcionamento de institui????es e cursos superiores quanto ?? comprova????o da excel??ncia de sua opera????o. O objetivo final??stico foi atingido de maneira satisfat??ria, podendo-se dizer que est?? em curso a institucionaliza????o de uma cultura da qualidade da educa????o superior
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Apresenta a necessidade de vincular a capacita????o de servidores p??blicos aos objetivos estrat??gicos do governo e das institui????es, bem como formar quadros para carreiras do servi??o p??blico, a ENAP estabeleceu como diretrizes ser escola com padr??o de qualidade, espa??o de reflex??o e debate e centro de refer??ncia em gest??o das pol??ticas p??blicas. Desta forma, s??o apresentadas as atividades realizadas pela Escola no ano de 2004, observando a Norma de Execu????o no 004, de 22 de dezembro de 2004, da Controladoria-Geral da Uni??o, Secretaria Federal de Controle Interno
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Apresenta a necessidade de vincular a capacita????o de servidores p??blicos aos objetivos estrat??gicos do governo e das institui????es, bem como formar quadros para carreiras do servi??o p??blico, a ENAP estabeleceu como diretrizes ser escola com padr??o de qualidade, espa??o de reflex??o e debate e centro de refer??ncia em gest??o das pol??ticas p??blicas. Desta forma, s??o apresentadas as atividades realizadas pela Escola no ano de 2005
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O PRESIDENTE DA REP??BLICA, no uso das atribui????es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al??nea ???a???, da Constitui????o, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta: ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
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Visando a simplifica????o do processo de apresenta????o das Declara????es de Rendimento ou Ajuste ?? Secretaria da Receita Federal, a redu????o dos custos e oferecendo uma forma mais amig??vel e segura do contribuinte preencher sua declara????o, desde 1991 a SRF oferece aos contribuintes os Programas Geradores de Declara????o de Imposto de Renda Pessoa Jur??dica. Os programas s??o distribu??dos em disquete pela SRF, gratuitamente. Os mesmos podem ser obtidos nos ??rg??os da SRF ou a partir do ano de 1996, via Internet
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Decreto n?? 8.091, de 3 de setembro de 2013 altera o Decreto n?? 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comiss??o e das Fun????es Gratificadas da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, e remaneja cargos em comiss??o.
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As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.
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O artigo pretende avaliar os efeitos da reforma do Estado sobre a concep????o francesa tradicional do servi??o p??blico, a qual repousaria sobre tr??s dimens??es: a funcional, relativa ?? extens??o da esfera da gest??o p??blica, a axiol??gica, pertinente aos valores que governam seu funcionamento e a jur??dica, associada ao conjunto de leis que a ela se aplicam. O autor sustenta que a iniciativa de reforma do Estado teve repercuss??o nos seguintes aspectos: a condu????o da mudan??a, pela promo????o de um estilo consensual de gest??o no interior das estruturas administrativas; a rela????o administrativa, modificada pela promo????o da figura do usu??rio-cidad??o; o estatuto dos agentes, flexibilizado pela introdu????o da gest??o descentralizada de recursos humanos e a arquitetura administrativa, reordenada em torno dos p??los estrat??gico e operacional. O autor afirma que a reforma do Estado n??o contempla um ponto fundamental, qual seja, o problema da posi????o do servi??o p??blico em rela????o ?? economia e ?? sociedade.