1000 resultados para Zona econômica exclusiva, regime jurídico
Resumo:
Desde que foi publicado o Decreto‐Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro, que tem por objecto estabelecer o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução, este tipo de instalações de pequena potência tem aumentado muito em Portugal. Dos diversos tipos de energia renovável previstos no referido Decreto‐Lei, tem sido a energia solar a que mais tem motivado os utilizadores a instalarem centrais de microprodução. A este facto não é com certeza alheia a tarifa aplicável à energia produzida através desta fonte de energia, à qual é aplicável 100% da tarifa de referência. A tabela 1 apresenta as instalações e as diversas potências de centrais de microprodução com origem em fontes renováveis registadas e instaladas desde a saída do Decreto‐ Lei. Dos valores apresentados na tabela anterior, mais de 90% são referentes a centrais fotovoltaicas, por esse motivo o elevado número de instalações justifica a importância do correcto dimensionamento das mesmas. No número anterior da revista Neutro à Terra foi feita uma abordagem aos equipamentos que se devem usar no dimensionamento de uma central fotovoltaica, neste artigo será feito um exemplo prático de aplicação da metodologia de dimensionamento.
Resumo:
O presente documento, elaborado especificamente para a minha candidatura às provas de “Especialista” pelo Instituto Politécnico do Porto, está centrado apenas na minha actividade profissional dos últimos 7 anos e considera a sua relação com uma futura atividade académica como docente. A possibilidade de participar na definição, criação, organização e gestão de uma empresa municipal, na qualidade de seu Diretor-Executivo e Presidente do Conselho de Administração, num processo iniciado no contexto do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local de 2006, constituiu um momento central no meu processo de aprendizagem e investigação no domínio do Enquadramento na Organização / Empresa. No quadro de uma nova ordem mundial, onde o poder público é convocado a agir em prol do desenvolvimento das matrizes económicas, onde a concorrência pelos investimentos escassos é crescente e onde se aprofundou o problema do desemprego estrutural, torna-se urgente para os governos locais a elaboração de políticas públicas e privadas que potenciem os fatores locais, transformando-os em vantagens competitivas. O Município de Paços de Ferreira propôs-se desenvolver um modelo que decorreu diretamente do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local (que veio promover e até estimular o desenvolvimento de iniciativas empresariais locais com um caráter racional e otimizado), e que pressupôs a criação de uma entidade empresarial municipal que realizasse o investimento necessário à concretização da zonas de acolhimento empresarial de Paços de Ferreira, assegurasse a sua gestão e a atração e captação de investimento privado gerador de riqueza e de emprego para o Concelho. Este relatório analisa, em detalhe, todos os passos na criação, organização e gestão dessa empresa municipal - a PFR Invest.
Resumo:
O trabalho que ora se apresenta tem em vista a obtenção do título de especialista, no Instituto Politécnico do Porto (IPP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto e regulamentado pelo Despacho IPP/P-095/2010, anexo ao despacho n.º 12 486/2010, de 2 de Agosto, da Exm.ª Sr.ª Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 2 de Agosto de 2010. Considerando a natureza profissional do especialista, bem como a especificidade do conteúdo funcional exigível para a área em que actua, optamos por sistematizar este trabalho em três partes. Na primeira parte tecemos singelas considerações acerca dos fins e funções do registo, bem como do exercício funcional do conservador. Na segunda parte abordamos as várias formas pelas quais os registos cessam os seus efeitos, os respectivos prazos de vigência, o termo inicial da contagem dos mesmos, bem como a sua renovação, nos casos em que tal é admissível. Na terceira parte descrevemos, pormenorizadamente, um caso real e concreto, com que o requerente e autor deste trabalho se deparou, no exercício da função de conservador. Evidenciam-se, aqui, as consequências da caducidade de um registo de acção, em que foi autor o Ministério Público. Apesar da decisão ter sido favorável ao autor, a caducidade do respectivo registo impossibilitou o registo da decisão final da mesma, não obstante ter sido impugnada a decisão do conservador até ao Tribunal da Relação e o princípio constitucional ínsito no artigo 205.º, n.º 2 da Constituição de República Portuguesa1.
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Professora Doutora Ana Maria Alves Bandeira e Professora Doutora Deolinda Meira
Resumo:
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Solicitadoria
Resumo:
Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Património Artístico
Resumo:
O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas, compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos resultados das cooperativas em Portugal. A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar, contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas jurídicas. De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro. Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes tipos de resultados. Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e apropriada do desempenho da cooperativa.
Resumo:
O objetivo da presente comunicação consiste em refletir sobre as principais diferenças entre o tratamento jurídico e contabilístico da reserva legal nas cooperativas e nas sociedades comerciais. Assim, partindo de uma análise crítica do regime previsto no Código Cooperativo Português, e tendo por referência os documentos contabilísticos da Cooperativa dos Pedreiros, esta comunicação procura responder a questões pertinentes no que concerne à constituição e utilização da reserva legal e à sua finalidade quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património. Os resultados do estudo confirmam que a reserva legal nas cooperativas tem um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade. Tendo em conta o caráter variável do capital social cooperativo, a reserva legal apresentase como o recurso financeiro de melhor qualidade nas cooperativas. Impõe-se, no entanto, uma alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do regime jurídico das cooperativas, destacando-se a necessidade do estabelecimento de uma hierarquia entre as diferentes reservas, no sentido de que, para efeitos de cobertura de prejuízos, a reserva legal só seja movimentada depois de esgotadas as outras reservas.
Resumo:
Trabalho desenvolvido para provas de especialista em Gestão e Administração
Resumo:
Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território – Área de Especialização em Planeamento e Ordenamento do Território
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território – área de especialização em Planeamento e Ordenamento do Território
Resumo:
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia e Gestão Industrial
Resumo:
Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território – Planeamento e Ordenamento do Território
Resumo:
The scope of the present study encompasses the liability of the directing company for the obligations of the subordinated company. Whereas the concept of directing company is comprised in the broader context of groups of companies and, consequently, in the comprehensive framework of the relationships established among such entities, this study starts by defining the notion of groups of companies, distinguishing it from related figures. It, then, moves on to analyse the legal regime applicable to groups of companies in some legal systems deemed significant, notably the American, European and German systems. Finally, this paper scrutinizes the provisions of article 501 of the Portuguese Companies Code (“Códigodas Sociedades Comerciais”), in particular its systematics and peculiarities, so as to ascertain which is the liability scheme 2 applicable to the directing or dominant company for the obligations of the subordinates or dominated company. Pursuant to no. 1 of article 501of the CSC, the directing company’s liability for such obligations exists provided these commitments are born before, during and until such time the subordination contract is terminated. The liability of the directing or dominant company for the debts of the subordinated or dominated company ceases as of the moment when the relationship between those two entities no longer exists, with immediate effect.