985 resultados para Negotiation Theory
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We construct an F(R) gravity theory corresponding to the Weyl invariant two scalar field theory. We investigate whether such F (R) gravity can have the antigravity regions where the Weyl curvature invariant does not diverge at the Big Bang and Big Crunch singularities. It is revealed that the divergence cannot be evaded completely but can be much milder than that in the original Weyl invariant two scalar field theory. (C) 2014 The Authors. Published by Elsevier B.V.
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133 p.
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The objective of this dissertation is to study the theory of distributions and some of its applications. Certain concepts which we would include in the theory of distributions nowadays have been widely used in several fields of mathematics and physics. It was Dirac who first introduced the delta function as we know it, in an attempt to keep a convenient notation in his works in quantum mechanics. Their work contributed to open a new path in mathematics, as new objects, similar to functions but not of their same nature, were being used systematically. Distributions are believed to have been first formally introduced by the Soviet mathematician Sergei Sobolev and by Laurent Schwartz. The aim of this project is to show how distribution theory can be used to obtain what we call fundamental solutions of partial differential equations.
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537 p.
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Hartle's model provides the most widely used analytic framework to describe isolated compact bodies rotating slowly in equilibrium up to second order in perturbations in the context of General Relativity. Apart from some explicit assumptions, there are some implicit, like the "continuity" of the functions in the perturbed metric across the surface of the body. In this work we sketch the basics for the analysis of the second order problem using the modern theory of perturbed matchings. In particular, the result we present is that when the energy density of the fluid in the static configuration does not vanish at the boundary, one of the functions of the second order perturbation in the setting of the original work by Hartle is not continuous. This discrepancy affects the calculation of the change in mass of the rotating star with respect to the static configuration needed to keep the central energy density unchanged.
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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.