997 resultados para Art 27 Código de Comercio


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A inten????o dos autores ?? fornecer subs??dios para o debate sobre a reforma da administra????o p??blica na Am??rica Latina. O artigo come??a pela caracteriza????o dos desafios colocados para a burocracia pelos problemas do monop??lio e do controle pol??tico. Em seguida, s??o analisados os modelos de administra????o p??blica adotados pelos pa??ses desenvolvidos, dado que estes constituem os principais pontos de refer??ncia para as iniciativas de reforma nos pa??ses em desenvolvimento. E, finalmente, os autores identificam as causas e os efeitos das disfun????es da administra????o p??blica na Am??rica Latina, sugerindo que as experi??ncias e o debate acad??mico relativos aos pa??ses desenvolvidos podem fornecer li????es aos pa??ses em desenvolvimento desde que n??o se perca de vista as especificidades do contexto latino-americano. Os autores sustentam que nestes pa??ses as iniciativas de reforma administrativa s??o dificultadas pelo baixo n??vel de desenvolvimento pol??tico e pela vig??ncia de padr??es informais de comportamento no ??mbito da burocracia p??blica.

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Este artigo tem por objetivo analisar a forma????o de consensos sociais e pol??ticos para a reforma do Estado e de seu aparelho em n??vel estadual, conforme a governabilidade democr??tica. Optou-se por uma pesquisa sobre a privatiza????o das Centrais El??tricas Mato- Grossenses S.A. (Cemat), considerada representativa tanto da reforma empreendida pelo Estado de Mato Grosso quanto das dificuldades do setor el??trico em n??vel nacional. O referencial metodol??gico dessa pesquisa ?? composto de um problema e de quatro hip??teses de trabalho. Trata-se de estudo de caso da esp??cie ???provas de plausibilidade???, em que, por uma aplica????o iterativa, apresenta-se uma proposi????o te??rica inicial e, em seguida, as conclus??es da pesquisa s??o comparadas, o que permite sua revis??o e compara????o. Para tanto, descrevem-se a privatiza????o da Cemat e os problemas da desestatiza????o do setor el??trico brasileiro no seu conjunto. Por fim, na conclus??o, verifica-se a validade das hip??teses e fazem-se algumas considera????es finais sobre a pesquisa.

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Quais as funcionalidades necess??rias aos sistemas de compras eletr??nicas no ambiente da administra????o p??blica? Que par??metros s??o relevantes para a an??lise e a avalia????o desses sistemas? O trabalho aborda a aplica????o da tecnologia da informa????o ??s compras governamentais, focalizando o caso do Sistema Integrado de Administra????o de Servi??os Gerais (Siasg) e seu portal na Internet, o Comprasnet, desenvolvido pela Administra????o P??blica Federal brasileira. Contextualiza a emerg??ncia do com??rcio eletr??nico e sua aplica????o ?? administra????o p??blica. Sistematiza as fases e os procedimentos do processo de compras e contrata????es na administra????o p??blica brasileira, indicando os componentes e as funcionalidades que devem compor os sistemas de compras eletr??nicas governamentais. Prop??e par??metros de an??lise para a avalia????o desses sistemas: abrang??ncia, inser????o e impacto na transforma????o da gest??o. A aplica????o desses par??metros ao estudo de caso evidencia que o Siasg/Comprasnet apresenta abrang??ncia ainda incompleta, inser????o consolidada e impacto transformador mais acentuado sobre as compras realizadas por meio de modalidades de licita????o eletr??nicas.

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O presente artigo discute a rela????o entre or??amento e democracia, argumentando que as transforma????es propugnadas pela or??amenta????o por resultados possuem n??o somente benef??cios gerenciais para a administra????o p??blica, mas tamb??m efeitos positivos sobre o sistema pol??tico e suas institui????es. Dados emp??ricos demonstram que os padr??es de confian??a institucional na Am??rica Latina s??o baixos, apesar de a confian??a no regime democr??tico ser significativamente maior. A implanta????o do modelo de or??amento orientado a resultados (OOR) representa ruptura com o paradigma tradicional de gest??o p??blica, propondo a substitui????o do foco nos insumos, controles, regulamentos e conformidade pela ??nfase na a????o estrat??gica, efetividade do gasto p??blico, flexibilidade gerencial, accountability e participa????o da sociedade. A formula????o de pol??ticas p??blicas orientadas para as necessidades dos cidad??os fomenta o capital social da comunidade, alavancando rela????es sin??rgicas entre governo e sociedade. Esse estreitamento fortalece as institui????es democr??ticas na medida em que favorece o monitoramento do desempenho do governante pela sua comunidade e, especialmente, contribui para aprimorar os mecanismos de representa????o pol??tica.

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Este artigo apresenta o caso do modelo de mensura????o de desempenho existente na Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul. Mediante abordagem explorat??ria e descritiva, baseada em entrevistas em profundidade, comparamos as similaridades entre o modelo vigente na Secretaria e as principais caracter??sticas citadas nos estudos desses modelos aplicados ?? iniciativa privada. Encontramos como semelhan??as: a dissocia????o entre recompensa e esfor??o; negocia????o de metas; e mecanismos sociais de puni????o. A an??lise das s??ries trimestrais dos indicadores de desempenho, na compara????o meta/realizado entre 2005-2008 (14 trimestres, at?? junho/2008), fornece evid??ncias iniciais de que os funcion??rios da Secretaria t??m atingido em m??dia 91,46% das metas. Isso sugere a exist??ncia de folga or??ament??ria e, portanto, de baixo incentivo ao desempenho.

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Este artigo estuda os instrumentos e mecanismos de transpar??ncia e accountability das ag??ncias reguladoras brasileiras. Por meio da caracteriza????o dos processos de controle, participa????o e acesso a informa????es da Ag??ncia Nacional de Vigil??ncia Sanit??ria (Anvisa), analisa-se como as ag??ncias t??m utilizado tais instrumentos e mecanismos para acolher e processar diversos interesses do processo regulat??rio, promover a estabilidade das regras do jogo e refor??ar a sua legitimidade no ambiente pol??tico e social em que elas est??o inseridas. Foram utilizados dados relativos aos diversos instrumentos de transpar??ncia e accountability, bem como ??s inst??ncias e mecanismos de participa????o da sociedade no processo regulat??rio da Anvisa. Conclui-se que a accountability das ag??ncias ?? um contrafluxo ?? tend??ncia de insulamento, ao mesmo tempo em que se pode configurar um esfor??o de reconhecimento pela sociedade da chegada de um novo aparato institucional no Estado brasileiro: as ag??ncias reguladoras.

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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

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A Comiss??o de Assessoramento a Classifica????o de Informa????es Sigilosas da ENAP foi institu??da pela Portaria n?? 83, de 27 de abril de 2012, em decorr??ncia da Lei de Acesso ?? Informa????o - LAI (Lei n?? 12.527, de 18 de novembro de 2011), com a atribui????o de assessorar as autoridades classificadoras quanto ?? correta classifica????o das informa????es sens??veis, segundo os dispositivos da Lei, bem como de propor ?? autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a desclassifica????o ou reclassifica????o das informa????es sigilosas produzidas e acumuladas no ??mbito da Escola de acordo com a LAI.

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A partir de uma discuss??o dos antecedentes e caracter??sticas dos cursos on-line, este artigo descreve uma solu????o tecnol??gica de apoio ?? realiza????o deste tipo de curso, baseada no uso de ferramentas p??blicas e de uso gratuito(isto ??, que n??o requerem instala????o em um servidor pr??prio). Esta ?? uma prova de conceito que busca evidenciar as possibilidades e obst??culos associados ?? oferta deste tipo de pr??tica educativa em um contexto latino-americano.

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Esta dissertação parte das bases da crítica de Gadamer à consciência estética desde o contexto de fundamentação das ciências naturais e decorrente estabelecimento das ciências humanas. Considerando o posicionamento contrário de Gadamer quanto ao predomínio dos métodos das ciências naturais em todos os âmbitos da experiência humana no mundo, nosso esforço será no sentido de abordar a compreensão da experiência estética. Neste sentido, nos voltaremos para a aisthesis com vistas a caminhar focando na problemática em torno da arte a partir de Platão e Aristóteles, culminando no estabelecimento da estética como campo específico do saber filosófico no pensamento iluminista de Baumgarten. Destarte, o presente escrito voltar-se-á para as bases da consciência estética que se encontram na subjetivação decorrente dos efeitos do pensamento crítico de Kant. Com isso, abordaremos as perspectivas de Gadamer com vistas a liberar a experiência da arte do âmbito da consciência estética, o que, segundo este filósofo, pode ocorrer a partir da assunção de um tipo de experiência que pode ser tomado como verdade mesmo não estando restrito aos métodos das ciências naturais. Partindo desta prerrogativa,Gadamer lança mão da noção de jogo como experiência fora da centralidade subjetiva. Com o redirecionamento da experiência, o fenômeno artístico pode aparecer como parte constitutiva da experiência existencial humana sem estar restrito às faculdades subjetivas.

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Este trabalho tem como objeto de estudo os impressos do Projeto Trilhas, material pedagógico produzido em parceria entre o Instituto Natura, a Comunidade Educativa CEDAC e o Ministério da Educação. Trata-se de uma análise documental com as quais se procurou envolver as noções de enunciado, texto, gênero e suporte que possibilitaram fundamentar a proposta metodológica, pautada pelo diálogo, que teve como escopo problematizar como esse conjunto de materiais pode contribuir no processo do ensino e da aprendizagem das crianças matriculadas nas turmas do primeiro ano do Ensino Fundamental, com foco na análise das concepções de alfabetização, leitura e escrita, engendradas nos materiais. Para isso, o referencial teórico que balizou as reflexões se fundamentou nas contribuições da perspectiva bakhtiniana de linguagem e lançou ancoragens no conceito de alfabetização proposto criticamente por Gontijo (2008). As análises se constituíram como uma arena, isto é, um palco de alteridade. Logo, buscaram compreender como o conceito e as concepções se materializaram nas atividades produzidas pelos sujeitos-autores e problematizaram como os impressos do Projeto Trilhas podem contribuir para a melhoria do ensino e da aprendizagem das crianças matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental. Com as análises, sustenta-se que o conceito que solidifica a constituição dos impressos deste projeto se aproxima das contribuições de Ferreiro e Teberosky (1999), isto é, a alfabetização é o processo pelo qual as crianças assimilam o código escrito e compreende os usos que são dados a ele nas culturas do escrito. A leitura se configurou como decodificação dos signos linguísticos e compreensão de significados, e a escrita como codificação.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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This work presents an analysis of the cultural and artistic field, positively compromised with social and political questions. The authors start with the categorization of the idea of culture and move to vindication art movements. These movements, which followed the first vanguards and worked from the compromise with “otherness”, are at the origin of the contemporary denomination of political art. In this context, the authors approach the origins of activist art, referring to issues of gender, multiculturalism, globalization, and poverty. The different forms of presenting content are also an object of analysis: from art tradition to the contamination of daily life, from local to global, from street contact to digital.

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§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME: A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I B: DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I - OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV -CRIMINAL PROCEDURE.