911 resultados para Art 334 Código de Comercio
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Apresenta uma abordagem comparativa entre a contribuição sindical e a contribuição confederativa, apresentando as discussões doutrinárias e jurídicas sobre a questão de sua exigibilidade por parte de toda a categoria ou, tão-somente, dos filiados ao sindicato da respectiva classe econômica ou profissional.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Examina quais as medidas cabíveis no caso de não comparecimento de Ministro de Estado convocado por Comissão da Câmara dos Deputados.
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Aborda a possibilidade de alteração do Código Eleitoral para que a Justiça faça um trabalho concentrado antes dos pleitos eleitorais para julgar os processos pendentes contra os possíveis candidatos.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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[ES] Desde hace varios años, el pequeño comercio en España y en otros países europeos viene enfrentándose a un entorno de creciente concurrencia, con la irrupción de nuevas formas comerciales más integradas vertical u horizontalmente, y mejor preparadas para competir en precio y variedad. Ante este hecho, las centrales de compra se ofrecen como una alternativa tendente a acortar distancias en estas dos cuestiones, a la vez que buscan la prestación de ciertos servicios que ayuden al pequeño comerciante a gestionar más eficaz y eficientemente su negocio.
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Anteprojeto de Código Civil, apresentado ao Exmo. Sr. João Mangabeira, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, em 31 de março de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.
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Oferece uma versão integrada e crítica dos textos produzidos durante a tramitação legislativa do projeto que deu origem ao Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, além das versões oficiais dos textos da proposição propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.
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Publicação official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.
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Coleção Marcio Moreira Alves.