Templos religiosos - a imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição Federal, e o disposto pela mesma Constituição no art. 195, § 7º


Autoria(s): Marton, Ronaldo Lindimar José
Data(s)

24/11/2009

09/12/2013

24/11/2009

09/12/2013

01/12/2004

Resumo

Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2141

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Relação

Nota técnica

Palavras-Chave #Templo, natureza fiscal, Brasil #Instituição religiosa, natureza fiscal, Brasil #Imunidade tributária, aspectos constitucionais, Brasil #Contribuição previdenciária, cobrança, Brasil #Impostos, cobrança, Brasil
Tipo

estudo técnico