Templos religiosos - a imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição Federal, e o disposto pela mesma Constituição no art. 195, § 7º
Data(s) |
24/11/2009
09/12/2013
24/11/2009
09/12/2013
01/12/2004
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Resumo |
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Relação |
Nota técnica |
Palavras-Chave | #Templo, natureza fiscal, Brasil #Instituição religiosa, natureza fiscal, Brasil #Imunidade tributária, aspectos constitucionais, Brasil #Contribuição previdenciária, cobrança, Brasil #Impostos, cobrança, Brasil |
Tipo |
estudo técnico |