849 resultados para Garantias Constitucionais


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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 37. " A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data; [...]." Texto promulgado em 5/10/1988.

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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.

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Realizou-se um estudo para caracterizar a situação epidemiológica da brucelose bovina no Estado de Minas Gerais. O Estado foi estratificado em sete circuitos produtores. Em cada circuito foram amostradas aleatoriamente cerca de 300 propriedades e, dentro dessas, foi escolhido, de forma aleatória, um número pré-estabelecido de animais, dos quais foi obtida uma amostra de sangue. No total, foram amostrados 20.643 animais, provenientes de 2.204 propriedades. Em cada propriedade visitada aplicou-se um questionário epidemiológico para verificar o tipo de exploração e as práticas zootécnicas e sanitárias que poderiam estar associadas ao risco de infecção pela doença. O protocolo de testes utilizado foi o da triagem com o teste do antígeno acidificado tamponado e a confirmação dos positivos com o teste do 2-mercaptoetanol. O rebanho foi considerado positivo, se pelo menos um animal foi reagente às duas provas sorológicas. As prevalências de focos e de animais infectados do Estado foram de 6,0% [5,0-7,1%] e 1,1% [0,78-1,4%], respectivamente. Os resultados para os circuitos pecuários da prevalência de focos e de animais foram: circuito 1, 4,7% [2,7-7,7%] e 0,82% [0,06-1,6%]; circuito 2, 7,2% [4,6-10,6%] e 1,2% [0,53-1,8%]; circuito 3, 6,8% [4,3-10,0%] e 1,5% [0,47-2,4%]; circuito 4, 6,5% [4,1-9,8%] e 1,1% [0,39-1,7%]; circuito 5, 3,8% [2,0-6,5%] e 0,40% [0,11-0,69%]; circuito 6, 6,2% [3,8-9,6%] e 0,66% [0,29-1,0%]; circuito 7, 11,0% [7,7-15,0%] e 1,7% [0,92-2,6%], respectivamente. Os fatores de risco (odds ratio, OR) associados à condição de foco foram: compra de reprodutores (OR = 1,66 [1,13-2,44]), ocorrência de aborto nos últimos 12 meses (OR = 1,81 [1,26-2,60]) e presença de cervídeos na propriedade (OR = 1,56 [1,08-2,27]). A vacinação contra brucelose foi identificada como fator protetor (OR = 0,38 [0,19-0,79]). Concluiu-se que o programa obrigatório de vacinação de bezerras, iniciado na década de 1990, está sendo eficaz ao reduzir a prevalência em todo o Estado e em todos os sistemas de produção animal. As autoridades sanitárias devem priorizar o controle da compra de animais para reprodução, que não apresentem garantias sanitárias e incorporar essa medida às ações de educativas.

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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O presente trabalho traz uma an??lise acerca do Programa de Financiamento ??s Exporta????es (PROEX), programa do governo brasileiro de cr??dito ??s exporta????es, que tem por objetivo dotar os exportadores brasileiros de condi????es de cr??dito similares ??s encontradas no cen??rio internacional, de forma a dar mais competitividade ??s exporta????es brasileiras, principalmente das micro, pequenas e m??dias empresas. O estudo parte de conceitos e referencial anal??tico, referentes ao processo de implementa????o de pol??ticas p??blicas. Tamb??m como aporte te??rico, ?? feita uma explana????o a respeito do papel atribu??do ??s exporta????es no ??mbito das teorias econ??micas e das caracter??sticas do cr??dito internacional, que trazem a essa modalidade seus aspectos ??nicos. A partir de dados or??ament??rios, do desempenho do Programa e da legisla????o pertinente, s??o feitas algumas reflex??es acerca do comportamento do PROEX entre os anos de 2003 e 2012. S??o tamb??m apresentados alguns gargalos observados no processo de implementa????o do Programa.Assim, como principal desafio foi identificada a necessidade de facilita????o na obten????o de garantias para a efetiva????o das opera????es. Uma maior divulga????o tamb??m tornaria o programa mais abrangente, al??m de outros fatores. O Programa parece atingir parcialmente seu objetivo, pois apesar de efetivamente apoiar as exporta????es de micro, pequenas e m??dias empresas e oferecer condi????es mais competitivas para as exporta????es nacionais, ainda carece de uma maior abrang??ncia, principalmente no que diz respeito ao n??mero de empresas atendidas. A cria????o do Fundo de Financiamento ?? Exporta????o(FFEX)dever?? trazer novidades ?? forma de implementa????o e atua????o do PROEX

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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An??lise hist??rico-administrativa da forma????o do sistema de seguridade social no Brasil, enfatizando alguns dos principais aspectos condicionantes da sua gest??o. Registra as id??ias-for??a do modelo de prote????o social adotado em 1988, contextualizadas no processo de evolu????o das pol??ticas sociais de Estado; descreve e discute os problemas constatados na operacionaliza????o recente das pol??ticas p??blicas de sa??de, assist??ncia e previd??ncia social, vistas sob a ??tica dos seus processos de planejamento e or??amenta????o, das estruturas organizacionais formais e das pr??ticas diretivas e de controle, e da articula????o intergovernamental, conduzindo ?? avalia????o de desempenho do sistema atual e a propostas da sua consolida????o, com base nos princ??pios de descentraliza????o, controle social e manuten????o de um permanente processo de avalia????o institucional.

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An??lise da reforma constitucional no governo Fernando Henrique Cardoso a partir dos estudos de caso da reforma tribut??ria e da previd??ncia social, compreendendo tamb??m uma reconstitui????o do processo decis??rio de pol??ticas nestas ??reas desde a era Collor.

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As pol??ticas de desenvolvimento consideram que um dos principais obst??culos para o crescimento dos microeempreendimentos ?? a falta de acesso ??s fontes de financiamento, principalmente ??queles emergidos como formas alternativas de ocupa????o e renda. Esses pequenos neg??cios, em sua maioria informais, vem apresentando n??veis de alto crescimento em todo o Pa??s, em especial na regi??o Nordeste, principalmente nos grandes centros urbanos, comprovada por pesquisas cient??ficas realizadas. Considerando que o acesso dessa camada da popula????o ao sistema banc??rio ?? dif??cil, devido ao baixo n??vel operacional, ao tamanho dos neg??cios e ?? qualidade ou inexist??ncia de garantias, o Banco do Nordeste lan??a o Programa CrediAmigo com o objetivo de contribuir para o crescimento de microempresas, mediante a oferta de cr??dito para atividades produtivas e servi??os de capacita????o, de forma a garantir ao agente produtivo condi????es para ele gerir bem seus neg??cios, atrav??s da melhoria da competitividade e integra????o ao mercado globalizado. Dessa forma, o CrediAmigo permite f??cil acesso a esse segmento da popula????o marginalizada do sistema financeiro formal e que recorrem e dependem de agiotas e fornecedores que lhes cobram taxas de juros bem acima do mercado. Para atender esses agentes produtivos o CrediAmigo utiliza uma metodologia inovadora de concess??o de cr??dito que permite a libera????o dos recursos de forma ??gil, desburocratizada e sem as garantias tradicionais exigidas, funcionando com grupos solid??rios, proporcionando uma maior democratiza????o do cr??dito. At?? jul/99 o CrediAmigo j?? atendeu a 121.444 cidad??os com financiamento na ordem de R$ 74,2 milh??es

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O projeto trata da moderniza????o da sistem??tica de disponibiliza????o de informa????es referentes aos repasses das principais transfer??ncias constitucionais da Uni??o para Estados e Munic??pios, atrav??s da utiliza????o de v??rios canais de comunica????o, dentre as quais destaca-se a Internet. Com a implanta????o de novas tecnologias v??m-se atingindo os objetivos desejados propiciando de maneira transparente para a sociedade, atrav??s dos diversos mecanismos, a a????o do Governo Federal no cumprimento do dever constitucional de repassar os recursos federais arrecadados aos estados e munic??pios

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O segundo volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica trata de estudo realizado pela consultora Suely Komatsu sobre estruturas organizacionais do Governo Federal. O trabalho foi realizado em agosto de 2009 e, portanto, traz um retrato das estruturas ?? ??poca da pesquisa. Apesar do lapso temporal de tr??s anos, o estudo permanece relevante e atual. A publica????o ?? composta por tr??s cap??tulos. O Cap??tulo 1 traz a consolida????o e an??lise da evolu????o das reformas administrativas que orientamos arranjos institucionais e organizacionais no pa??s. O Cap??tulo 2, por sua vez, apresenta o levantamento e a sistematiza????o de marcos legais e orienta????es normativas relevantes para defini????o de estruturas organizacionais nas ??reas meio e final??stica. Por fim, o Cap??tulo 3 identifica par??metros comuns e compar??veis nos arranjos organizacionais, com a proposi????o de uma tipologia inicial de estruturas organizacionais da esfera federal tendo como base as seguintes vari??veis: ???concentra????o das atribui????es principais???, ???natureza jur??dico- -institucional???, ???grau de descentraliza????o das principais atividades???, ???n??mero de subunidades em cada n??vel hier??rquico??? e ???amplitude de comando???

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O quarto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta dois estudos que analisam a taxonomia para ??rg??os e entidades da Administra????o P??blica Federal e outros entes de coopera????o e colabora????o de perspectivas diferentes. O primeiro estudo, realizado pelo consultor Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior, analisa e faz sugest??es de aperfei??oamento nos modelos das organiza????es e dos instrumentos de implementa????o de pol??ticas p??blicas, com foco no Poder Executivo. Ressalte-se, assim, que esse estudo n??o reflete as diretrizes ou orienta????es de governo. Trata-se de importante material de pesquisa que poder??, talvez, inspirar melhorias no modelo de aparelho de Estado no Brasil como resposta aos desafios de uma gest??o p??blica democr??tica voltada para resultados. O segundo estudo foi realizado pela Secretaria de Gest??o P??blica, de autoria de Val??ria Alpino Bigonha Salgado, com a colabora????o de Valdomiro Jos?? de Almeida. Consiste em um modelo taxon??mico de an??lise das formas de exerc??cio das fun????es executivas do Estado na regula????o social e na economia, constru??do a partir das disposi????es legais e normativas atualmente vigentes no ??mbito do Poder Executivo Federal