947 resultados para Lei de diretrizes orçamentárias (LDO), Brasil


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Visa a atender à Solicitação de Trabalho nº 17/2015-CONOF, por meio da qual o Deputado Pauderney Avelino solicita a esta Consultoria que elabore nota técnica acerca do veto ao art. 118 da Lei 13.080, de 2 de janeiro 2015 (LDO 2015), que determinava ao Poder Executivo a criação de “Cadastro de Obras Públicas”

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O objetivo desse trabalho é mostrar a importância das instituições orçamentárias quando se estuda o efeito da descentralização sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanças institucionais iniciaram-se com a descentralização, oriunda de alterações determinadas pela Nova Constituição Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanças que determinou como resultado final a alteração do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrição orçamentária dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade orçamentária mais rígida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuição, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanças nas instituições orçamentárias encontradas na literatura, três delas se mostraram importantes empiricamente na determinação do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituição implantada em 1988, a mudança na forma de fazer orçamento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direção de aumentar o tamanho dos governos subnacionais através do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participação dos Estados; a segunda provocou uma diminuição no tamanho por impor uma nova realidade orçamentária, em que os governos deveriam trabalhar com o orçamento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, há a questão da falta de observações em número suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo já se percebe o sentido da influência que essa mudança teve. No caso da Renegociação das dívidas ocorrida entre os governos estaduais e a União, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alteração que provocasse uma mudança de nível no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).

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This article aims to critically review the regulatory frameworks that guided the institutionalization of distance education (DE) course offerings in higher education institutions in Brazil, taking as a reference 50 (fifty) documents which were analyzed for the research titled Expansion of Higher Education pos-LDB 96. The need for systematization of DE, legitimated by this Act (LDB-96), proved to be part of the guidelines of international agencies as a strategy for expansion of higher education and that the first initiatives of the Brazilian government were associated with the use of technology in education. A contextualized analysis of regulatory frameworks showed, initially, the quantitative and massified explosion of DE, without the state having proper instruments for its effective regulation. From 2005, new regulatory acts and the creation of the Open University of Brazil seek to maintain this expansion without losing quality.

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Apresenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.

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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.

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Examina as discussões sobre os diversos meios de acompanhamento e estudo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, o papel e a importância da peça orçamentária, também chamada de Lei de Meios, na condução das ações governamentais. Identifica os resultados da execução orçamentária de 1999 a 2002 e de 2003 a 2006, descreve o processo de emendas parlamentares na proposta orçamentária e reconhece o percentual de execução das emendas por partido político, ponderando os valores efetivamente liquidados. Busca entender o reflexo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, mormente quanto ao percentual de atendimento do total das emendas aprovadas e à efetiva participação dos partidos políticos na execução final, sob a ótica de estes serem ou não da base de sustentação do Governo Federal.

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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Analisa a influência que o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, no período de 2007 a 2011, exerceram nos acréscimos do montante de emendas de bancada estadual. A análise baseia-se na contribuição Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histórico, o da escolha racional e o sociológico, que auxiliam na compreensão de como as instituições impactam o comportamento dos atores políticos, no tocante à deliberação de projetos de lei orçamentária. Averigua a evolução das instituições normativas orçamentárias, que foram alteradas ao longo do processo histórico, as quais expressam diferentes contribuições dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificações normativas específicas sobre o processo orçamentário anual, bem como as atribuições do presidente e do relator-geral. Os dados orçamentários referem-se às disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de gráficos para identificar o comportamento dos atores no período estudado. E, o exame das influências revela que os presidentes não impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possível constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevação do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo após a vigência da Resolução nº 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influências.

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.