1000 resultados para Reforma Barroca do Ciclo do Aqueduto.


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A presidente da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), Helena Kerr do Amaral, e o chefe da Assessoria de Coopera????o Internacional da Escola, Frederico Guanais, apresentaram o tema com media????o da diretora de Comunica????o e Pesquisa, Paula Montagner. O evento reuniu cerca de 70 participantes na sede da ENAP. O objetivo da pesquisa que nomeia o ciclo de Caf??s com Debate ?? a produ????o compartilhada de conhecimento para promover o avan??o da teoria da administra????o p??blica e orientar as pr??ticas dos gestores p??blicos. ???Partimos da mudan??a para um modelo capaz de trabalhar com a complexidade, o imprevis??vel e a presen??a de m??ltiplos atores???, definiu Frederico Guanais

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A Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP) realizou o ??ltimo encontro do ciclo de Caf??s com Debate sobre a pesquisa ???Em busca de uma Nova S??ntese para a Administra????o P??blica???. Participaram do debate R??mulo Paes (secret??rio executivo do Minist??rio do Desenvolvimento Social e Combate ?? Fome - MDS) e Laura Parente (douturanda e pesquisadora da Universit?? Paris-Est Marne-laVall??e). O tema discutido foram as contribui????es da Nova S??ntese e implica????es para a reforma e a renova????o do setor p??blico, tema da mesa-redonda realizada em Londres

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Como manter a estrat??gia europ??ia de desenvolvimento atualizada, e ?? luz dos valores europeus, para reagir aos novos desafios decorrentes da globaliza????o, da mudan??a tecnol??gica e do envelhecimento das popula????es? Um novo paradigma emerge, em que o conhecimento e a inova????o s??o as principais fontes de riqueza e tamb??m de diferen??as entre as na????es, as empresas e as pessoas. Era preciso definir a via europ??ia de transi????o para essa economia baseada na inova????o e no conhecimento, com marcas distintas que v??o da salvaguarda da coes??o social e da diversidade cultural ??s pr??prias escolhas tecnol??gicas. Criar uma nova plataforma competitiva ?? fundamental para sustentar o modelo social europeu, que tamb??m dever?? ser renovado. Este artigo nos traz o debate dos pa??ses membros da Uni??o Europ??ia que precedeu a Cimeira de Lisboa (23 e 24 de Mar??o de 2000).

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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.

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Este artigo tem como objetivo avan??ar no estudo do processo de reforma do Poder Judici??rio brasileiro, o qual se insere no processo de reforma do Estado p??trio. A partir das contribui????es de Osborne e Gaebler (1992) e Abrucio (2006), buscou-se tra??ar um paralelo entre as l??gicas gerencial e fiscal e esclarecer como as mesmas refletiram nos indicadores de efic??cia, efici??ncia e efetividade do Poder Judici??rio no Brasil. Para atingir o objetivo proposto, optou-se por utilizar como m??todo a an??lise de conte??do de Bardin (2002), pela regra de enumera????o do tipo frequ??ncia, buscando, com isso, observar o papel que o Conselho Nacional de Justi??a exerceu nesse processo e a l??gica do plano de metas estabelecido pela institui????o para os anos de 2012 e 2013. Como resultado, observou-se que as metas estabelecidas para o bi??nio buscaram implantar uma gest??o mais eficaz nesse n??cleo estrat??gico do Estado, com ??nfase na celeridade processual, gest??o administrativa e informatiza????o dos procedimentos. Percebeu-se que a l??gica gerencial continua exercendo grande influ??ncia no modelo de gest??o adotado. Como novidade, verificou-se a inser????o de indicadores de efetividade, os quais podem permitir aproximar os objetivos dessa esfera de poder com os da sociedade brasileira, repercutindo na elabora????o de metas futuras.

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O artigo discute a evolu????o recente da problem??tica da crise do Estado a partir dos tr??s movimentos voltados para a sua supera????o: a busca da efici??ncia, a melhoria da qualidade e o resgate da esfera p??blica como instrumento do exerc??cio da cidadania. Em seguida s??o analisadas as limita????es impostas pelo modelo burocr??tico de administra????o p??blica e apresentadas as experi??ncias recentes de reforma nos EUA, Gr??-Bretanha, Fran??a e Brasil. S??o tamb??m avaliados os impactos do novo modelo de gest??o p??blica nas ??reas de planejamento, controle e desenvolvimento de pessoal. Finalmente o artigo discute o contexto de mudan??a e transforma????o do Estado destacando a necessidade de vincular os conceitos de governabilidade e governan??a aos de cidadania e valoriza????o do servidor p??blico.

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O artigo pretende avaliar os efeitos da reforma do Estado sobre a concep????o francesa tradicional do servi??o p??blico, a qual repousaria sobre tr??s dimens??es: a funcional, relativa ?? extens??o da esfera da gest??o p??blica, a axiol??gica, pertinente aos valores que governam seu funcionamento e a jur??dica, associada ao conjunto de leis que a ela se aplicam. O autor sustenta que a iniciativa de reforma do Estado teve repercuss??o nos seguintes aspectos: a condu????o da mudan??a, pela promo????o de um estilo consensual de gest??o no interior das estruturas administrativas; a rela????o administrativa, modificada pela promo????o da figura do usu??rio-cidad??o; o estatuto dos agentes, flexibilizado pela introdu????o da gest??o descentralizada de recursos humanos e a arquitetura administrativa, reordenada em torno dos p??los estrat??gico e operacional. O autor afirma que a reforma do Estado n??o contempla um ponto fundamental, qual seja, o problema da posi????o do servi??o p??blico em rela????o ?? economia e ?? sociedade.

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A implanta????o de uma gest??o por compet??ncias efetiva depende de um ambiente organizacional em que preexista uma din??mica em que a valoriza????o e o desenvolvimento profissional sejam recursos estrat??gicos da organiza????o, em especial se esta for uma organiza????o p??blica em que valores e objetivos est??o associados ao ide??rio socialmente desej??vel de sociedade e do papel do Estado. A Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP) vem atuando em duas frentes: na contribui????o a ??rg??os de governo na implanta????o dessa pol??tica, pela realiza????o de oficinas de planejamento estrat??gico e mapeamento de compet??ncias; e, na capacita????o de profissionais das carreiras do ciclo de gest??o, por meio do mapeamento e desenvolvimento de compet??ncias associados a cada tipo do cargo. Este artigo se prop??e a refletir sobre essas experi??ncias da ENAP, suas possibilidades e limites para a implanta????o de uma pol??tica de desenvolvimento de pessoal associadas ao referencial de compet??ncias, no governo federal.

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O artigo discute o processo de reforma administrativa implementada na Nova Zel??ndia a partir de 1984, com a chegada do Partido Trabalhista ao poder, abordando seus principais desdobramentos nos anos 90. Parte de uma apresenta????o do modelo administrativo em vigor na Nova Zel??ndia antes das reformas empreendidas em 1984, delimitando dessa forma o quadro referencial para comparar a situa????o anterior com a atual, de maneira que proporcione uma avalia????o sobre os impactos das medidas empreendidas. Em seguida, apresenta uma descri????o dos objetivos e princ??pios norteadores da reforma tais como, separa????o das fun????es comerciais das n??o-comerciais; separa????o entre as fun????es administrativas e de assessoria; princ??pio do ???quem usa paga???, user pays; transpar??ncia na concess??o de subs??dios; neutralidade competitiva, descentraliza????o e aumento do poder discricion??rio do administrador; melhoramento da accountability, entre outros. A seguir, s??o apresentadas as principais medidas empreendidas pelo governo trabalhista entre 1984 e 1990, dando ??nfase ?? metodologia adotada para a implementa????o e accountability dos contratos de gest??o firmados entre os executivos- chefe e os ministros. Posteriormente, o autor apresenta as modifica????es introduzidas nas regras de contrata????o de pessoal no servi??o p??blico neozeland??s e, de um modo mais geral, na pol??tica de recursos humanos. Finalmente, ?? tra??ado um perfil da situa????o atual da Nova Zel??ndia, bem como ?? feita a apresenta????o sucinta daqueles que o autor considera como sendo os ???suportes conceituais da reforma???: o movimento gerencialista, a teoria do Public Choice e a teoria Principal-Agente.

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Este artigo analisa as altera????es ao regime jur??dico dos dirigentes da fun????o p??blica portuguesa, que constam da proposta apresentada pelo Governo. Mencionam-se, ainda, as limita????es verificadas e os princ??pios orientadores da reforma. Em seguida, analisam-se de um ponto de vista cr??tico alguns aspectos, designadamente, a miss??o do dirigente, as categorias e os n??veis, as compet??ncias, a forma????o, o recrutamento e a selec????o, o provimento, a dura????o das comiss??es de servi??o e a sua renova????o. Por fim, aponta-se a import??ncia de monitorar a aplica????o da lei, tendo em vista verificar o seu papel na mudan??a.

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Este artigo discute os principais aspectos do processo de reforma do Poder Judici??rio, tendo como ponto de partida os objetivos a que ela se prop??e: a amplia????o do acesso ?? Justi??a e a melhoria da qualidade dos servi??os prestados. Inicia-se destacando os problemas do sistema judicial brasileiro. Ressalta, a partir da??, o conjunto de medidas constante no ???Pacto em favor de um Judici??rio mais r??pido e republicano???, firmados pelos representantes m??ximos dos tr??s poderes. A primeira delas constitui a realiza????o de um diagn??stico do Judici??rio. A segunda a????o diz respeito ?? moderniza????o de sua gest??o, por meio, entre outros, da capacita????o de servidores no exerc??cio das atividades administrativas e da incorpora????o de novas tecnologias. Por fim, integram-se a esse conjunto iniciativas de altera????o legislativa.

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O artigo apresenta uma an??lise das principais caracter??sticas da reforma administrativa empreendida no Reino Unido a partir da do primeiro governo Thatcher em 1979. Inicialmente, s??o descritos dois aspectos peculiares que, segundo os autores, explicam a intensidade das reformas administrativas a?? empreendidas: seu sistema pol??tico, no qual sobressai sobremaneira a alta capacidade decis??ria do Executivo, e as debilidades de seu sistema administrativo, alvo de cr??ticas reiteradas desde o Relat??rio do Comit?? Fulton, publicado em 1968. A partir disso, os autores descrevem tr??s fases recentes na reforma administrativa inglesa p??s-Thatcher. Nesta descri????o, s??o enfocadas as principais caracter??sticas e experi??ncias inovadoras adotadas, enfatizando, entre outros: 1) os chamados ???escrut??neos de Rayner???; 2) os sistemas de informa????es gerenciais adotados (Management Information System for Ministers e o Management Accounting System); 3) o programa Citizen???s Charter; 4) o processo de privatiza????o ingl??s; 5) a experi??ncia de contrata????o externa de servi??os (com a ado????o de instrumentos como a ???licita????o competitiva???, que permite aos pr??prios servidores p??blicos apresentarem propostas para presta????o de servi??os em competi????o com as empresas privadas, al??m dos sistemas Market Testing e Competing for Quality) e, por fim; 6) a pol??tica de gest??o de recursos humanos, com destaque para o forte processo de demiss??es no servi??o p??blico, o sistema de avalia????o de desempenho dos funcion??rios e de remunera????o por performance adotados no Reino Unido.

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Este paper defende duas id??ias. A primeira, ?? apresentar os diferentes processos da reforma do Estado mexicano, analisados sob as prioridades diversas no decorrer do tempo. As reformas econ??mica, pol??tica, social e administrativa tiveram prioridades e objetivos divergentes. A reforma econ??mica foi sistem??tica e congruente, a pol??tica foi defensiva e pouco abrangente, e a social foi problem??tica e confusa. A reforma administrativa foi, comparativamente, limitada. Uma proposta para desenvolver um sistema administrativo respons??vel pelo servi??o p??blico foi postergada nos ??ltimos 12 anos at?? que, em maio de 1997, finalmente a atual administra????o prop??s um programa de moderniza????o. A segunda id??ia ?? que, mesmo que a atual administra????o tenha a inten????o de desenvolver um novo sistema de accountability e um plano de carreira para o servi??o p??blico, parece plaus??vel que a tradicional pol??tica de controle, atrav??s da estrutura administrativa, possa ser prejudicada se essas propostas realmente reduzirem o poder discricion??rio dos altos cargos p??blicos e submeterem reservas p??blicas a um esquema de controle social mais aberto e formal. Logo, ?? poss??vel dizer que a alternativa escolhida pelos reformistas foi usar uma abordagem gerenciadora, onde a melhoria dos procedimentos e a implementa????o de algumas t??cnicas administrativas avan??adas substituem, pelo menos at?? agora, uma transforma????o mais profunda da estrutura administrativa. Uma estrat??gia de gerenciamento permite, pelo menos at?? o momento, a melhoria dos servi??os atrav??s do aumento da participa????o de servidores p??blicos, sem prejudicar a atual administra????o, como um instrumento para implementar diferentes agendas pol??ticas usando recursos p??blicos. Nosso argumento ?? que, como o programa de moderniza????o est?? sendo implantado, ?? importante estudar minuciosamente as possibilidades de se implementar a reforma do servi??o p??blico e melhorar a responsabilidade do sistema, dada a particular rela????o que existe entre a administra????o p??blica e o sistema pol??tico no M??xico.

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O artigo investiga as contribui????es da pol??tica de governo eletr??nico para a reforma administrativa e a governan??a no Brasil. A pesquisa baseou-se na opini??o de informantes-chave dos quatro setores que atuam no e-gov: setor p??blico, iniciativa privada, terceiro setor e academia. Concluiu-se que as tecnologias de informa????o e comunica????o (TIC) podem ser a principal ferramenta para as iniciativas de moderniza????o do Estado, sendo ressalvado que o e-governo n??o pode ser visto como panac??ia para as reformas: o uso de tecnologias deveria caminhar em paralelo com outras medidas governamentais, nos campos pol??tico e econ??mico, por exemplo. Embora tenha sido reconhecido o potencial das TIC, o governo eletr??nico ainda n??o se encontra inserido com a ??nfase necess??ria na agenda governamental brasileira, de modo a contribuir decisivamente para a reforma administrativa e a governan??a.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.