11 resultados para Recurso(Direito Processual)

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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Com o objetivo de elevar a qualidade do ensino superior do pa??s, em 2006 o Minist??rio da Educa????o (MEC) iniciou um movimento de ???reinven????o processual??? em tr??s dimens??es: i) jur??dica, com a reformula????o da legisla????o aplic??vel aos processos regulat??rios da educa????o superior; ii) organizacional, implementando mudan??as na din??mica e no desenho das rotinas de trabalho; e iii) tecnol??gica, com a implementa????o do sistema eletr??nico e-MEC de operacionaliza????o dos procedimentos de regula????o. A tr??plice iniciativa permitiu, a um s?? tempo, trazer seguran??a jur??dica, transpar??ncia, credibilidade e celeridade ao processo. Isso possibilitou a cria????o de ambiente prop??cio ao salto qualitativo que o MEC pretendia dar em rela????o tanto ao condicionamento do funcionamento de institui????es e cursos superiores quanto ?? comprova????o da excel??ncia de sua opera????o. O objetivo final??stico foi atingido de maneira satisfat??ria, podendo-se dizer que est?? em curso a institucionaliza????o de uma cultura da qualidade da educa????o superior

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Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador

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O quinto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta uma colet??nea de oito textos produzidos no contexto do Projeto Ciclos de Debates Direito e Gest??o P??blica, lan??ado em 2009, por meio da ent??o Secretaria de Gest??o e da Consultoria Jur??dica do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, em parceria com a Associa????o Nacional dos Procuradores da Rep??blica, apoiada pelo Minist??rio P??blico Federal. O projeto promove o debate entre profissionais das diversas ??reas do conhecimento e experi??ncia, do setor p??blico e da sociedade, dando oportunidade ao confronto de conceitos e entendimento acerca da democracia, do direito e da gest??o p??blica. Os oito textos que constam na publica????o abordam variados temas. O primeiro desenvolve uma tese geral sobre a fun????o das atividades de consultoria jur??dica desempenhadas pela Advocacia de Estado no ??mbito da administra????o p??blica, com destaque para os contextos brasileiro e italiano. O segundo demonstra o processo de apropria????o da Constitui????o operado pela comunidade jur??dica e, sobretudo, pelos ??rg??os da Justi??a. Enquanto o terceiro texto aborda a a????o executiva do Estado na ??rea social, por meio do estabelecimento de v??nculos de coopera????o entre a Administra????o P??blica Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos. O quarto texto, por sua vez, apresenta o controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realiza????o dos servi??os p??blicos, com destaque para o papel da advocacia p??blica em face da judicializa????o das decis??es administrativas. O quinto consiste na apresenta????o das tend??ncias recentes e quest??es em aberto sobre a ocupa????o no setor p??blico brasileiro, J?? o sexto trata da coopera????o internacional no contexto da inova????o e melhoria da gest??o p??blica. O s??timo apresenta a atual estrat??gia brasileira de inova????o dos modelos e instrumentos de gest??o p??blica. E o ??ltimo texto, o oitavo, encerra com o retrato hist??rico da previd??ncia social do servidor p??blico, desde a promulga????o da Constitui????o Federal de 1988 at?? a cria????o da Funda????o de Previd??ncia Complementar do Servidor P??blico Federal ??? Funpresp

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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica

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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica

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O texto examina as estrat??gias e os sistemas que devem ser considerados para se alcan??ar a melhor gest??o de recursos humanos no setor p??blico. Inicialmente, baseado em tr??s modelos tradicionais de administra????o p??blica, sugere uma abordagem hol??stica para aumentar a efetividade da gest??o. Em seguida, defende a id??ia de um ??rg??o ???guardi??o??? central, que considere o princ??pio do m??rito e que divida com os ??rg??os de linha a responsabilidade sobre a GRH. Mostra, ainda, a import??ncia de institucionalizar os valores da imparcialidade, do profissionalismo e da responsividade. Ao tratar da profissionaliza????o da GRH, ressalta a necessidade de uma pol??tica que defina como a gest??o de pessoas contribuir?? para o alcance de objetivos governamentais. Para isso, prop??e a aplica????o de um modelo integrado baseado em compet??ncias e o desenvolvimento de uma pol??tica salarial que permita a atra????o e reten????o de talentos no setor p??blico. Ao final, o texto apresenta os pr??s e contras da gest??o por desempenho, bem como os desafios de um redimensionamento organizacional no servi??o p??blico.

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Neste conturbado s??culo XX, transforma????es profundas se processaram no Direito Pol??tico, em consequ??ncia de acontecimentos hist??ricos de transcend??ncia excepcional, como, no final do seu primeiro quartel, a Grande Guerra de 1914-1918, a ascens??o do comunismo na R??ssia, ap??s a sangrenta revolu????o de 1917, e a implanta????o do reg??men fascista na It??lia, completada, j?? no limiar do quartel seguinte, pela vit??ria do Nacional-Socialismo na Alemanha e de outras formas totalit??rias de governo, que, por fim, resultaram na tremenda hecatombe em que se constituiu a II Guerra Mundial.