11 resultados para Direito e arte

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O presente estudo tem por finalidade discutir os limites e potencialidades dos instrumentos de pol??ticas p??blicas de prote????o ao patrim??nio imaterial, ?? luz das experi??ncias constitu??das em um caso concreto, qual seja, o registro da arte Kusiwa. Em 2003, a arte Kusiwa dos Waj??pi, no Amap?? recebeu o reconhecimento como Obra-Prima do Patrim??nio Oral e Imaterial da Humanidade, conferido pela UNESCO, um ano ap??s ter sido inscrita no Livro das Formas de Express??o e ter sido registrada pelo IPHAN. Entretanto, apesar dessas a????es de salvaguarda, esse patrim??nio imaterial vem sendo reiteradamente violado por meio do abuso comercial do uso n??o autorizado dos grafismos. O fato de as formas de produ????o e circula????o de conhecimento entre os coletivos ind??genas envolverem rela????es espec??ficas, que n??o se limitam ??s propostas atualmente dispon??veis na legisla????o sobre propriedade intelectual, confere um aspecto desafiador sobre a tem??tica. A partir do recorrente ass??dio da comercializa????o do Kusiwa, come??ou a haver um aprendizado institucional por parte do IPHAN e de diversos outros atores, principalmente quanto aos questionamentos envolvendo o alcance jur??dico de prote????o do patrim??nio dos bens registrados. Por tudo isso, o registro da arte Kusiwa foi o resultado de um processo mais amplo de conquistas de direitos e constru????o de cidadania, e gerou efeitos importantes n??o apenas para assegurar a transmiss??o intergeracional do conjunto de conhecimentos da cultura Waj??pi, mas, principalmente, porque a salvaguarda desse patrim??nio configurou-se como instrumento estrat??gico para o fortalecimento de a????es e lutas sociais que buscam assegurar a garantia de direitos culturais e at?? mesmo de direitos humanos de maneira ampla

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador

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O quinto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta uma colet??nea de oito textos produzidos no contexto do Projeto Ciclos de Debates Direito e Gest??o P??blica, lan??ado em 2009, por meio da ent??o Secretaria de Gest??o e da Consultoria Jur??dica do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, em parceria com a Associa????o Nacional dos Procuradores da Rep??blica, apoiada pelo Minist??rio P??blico Federal. O projeto promove o debate entre profissionais das diversas ??reas do conhecimento e experi??ncia, do setor p??blico e da sociedade, dando oportunidade ao confronto de conceitos e entendimento acerca da democracia, do direito e da gest??o p??blica. Os oito textos que constam na publica????o abordam variados temas. O primeiro desenvolve uma tese geral sobre a fun????o das atividades de consultoria jur??dica desempenhadas pela Advocacia de Estado no ??mbito da administra????o p??blica, com destaque para os contextos brasileiro e italiano. O segundo demonstra o processo de apropria????o da Constitui????o operado pela comunidade jur??dica e, sobretudo, pelos ??rg??os da Justi??a. Enquanto o terceiro texto aborda a a????o executiva do Estado na ??rea social, por meio do estabelecimento de v??nculos de coopera????o entre a Administra????o P??blica Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos. O quarto texto, por sua vez, apresenta o controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realiza????o dos servi??os p??blicos, com destaque para o papel da advocacia p??blica em face da judicializa????o das decis??es administrativas. O quinto consiste na apresenta????o das tend??ncias recentes e quest??es em aberto sobre a ocupa????o no setor p??blico brasileiro, J?? o sexto trata da coopera????o internacional no contexto da inova????o e melhoria da gest??o p??blica. O s??timo apresenta a atual estrat??gia brasileira de inova????o dos modelos e instrumentos de gest??o p??blica. E o ??ltimo texto, o oitavo, encerra com o retrato hist??rico da previd??ncia social do servidor p??blico, desde a promulga????o da Constitui????o Federal de 1988 at?? a cria????o da Funda????o de Previd??ncia Complementar do Servidor P??blico Federal ??? Funpresp

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A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica

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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica

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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.

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Agrade??o ao amigo ??? e mestre ??? Professor Fernando de Azevedo, o privil??gio de vos falar, ao encerrar-se ??ste semin??rio de educa????o, com o qual se inauguraram, em 1957, as atividades do Centro Regional de Pesquisas Educacionais, confiado, afortunadamente, ?? sua alta e s??bia dire????o. Este centro, como os seus cong??neres, o brasileiro e os demais centros regionais, representam elos no esf??r??o continuado com que o Brasil tem procurado acompanhar o desenvolvimento da arte de educar ??? a educa????o ??? nos ??ltimos cinq??enta anos, desenvolvimento que se caracteriza por uma revis??o de conceitos e de t??cnicas de estudo, ?? maneira, dir-se-ia, da transforma????o operada na arte de curar ??? a medicina quando se emancipou da tradi????o, do acidente, da simples ???intui????o??? e do empirismo e se f??z, como ainda se vem fazendo, cada vez mais cient??fica.

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Este artigo analisa alguns desafios que cercam a ado????o da Educa????o a Dist??ncia por institui????es de ensino, unidades de forma????o e qualifica????o profissional e de educa????o corporativa. Al??m disto, ?? sugerida uma agenda de pesquisa sobre EAD. O artigo trata do papel da EAD na educa????o continuada de adultos e na amplia????o do acesso ?? aprendizagem, em fun????o da possibilidade de intera????es ass??ncronas, mediadas por tecnologias da informa????o e comunica????o. Uma an??lise da situa????o EAD no Brasil mostra um grande crescimento da modalidade. Observa-se que ainda s??o raras as pesquisas sobre EAD no servi??o p??blico. H?? informa????es sugerindo que, em ??rg??os p??blicos com pr??ticas institucionalizadas de EAD, a modalidade representa uma valiosa e eficaz estrat??gia de inclus??o de pessoas em atividades de ensino-aprendizagem. S??o analisados alguns importantes desafios ligados ?? implementa????o e ao desenho de cursos a dist??ncia, e, al??m disto, ?? apresentada uma agenda de pesquisas para a ??rea.

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Neste conturbado s??culo XX, transforma????es profundas se processaram no Direito Pol??tico, em consequ??ncia de acontecimentos hist??ricos de transcend??ncia excepcional, como, no final do seu primeiro quartel, a Grande Guerra de 1914-1918, a ascens??o do comunismo na R??ssia, ap??s a sangrenta revolu????o de 1917, e a implanta????o do reg??men fascista na It??lia, completada, j?? no limiar do quartel seguinte, pela vit??ria do Nacional-Socialismo na Alemanha e de outras formas totalit??rias de governo, que, por fim, resultaram na tremenda hecatombe em que se constituiu a II Guerra Mundial.