71 resultados para Modelo dinâmico de equilíbrio geral


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As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.

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O artigo discute o processo de reforma administrativa implementada na Nova Zel??ndia a partir de 1984, com a chegada do Partido Trabalhista ao poder, abordando seus principais desdobramentos nos anos 90. Parte de uma apresenta????o do modelo administrativo em vigor na Nova Zel??ndia antes das reformas empreendidas em 1984, delimitando dessa forma o quadro referencial para comparar a situa????o anterior com a atual, de maneira que proporcione uma avalia????o sobre os impactos das medidas empreendidas. Em seguida, apresenta uma descri????o dos objetivos e princ??pios norteadores da reforma tais como, separa????o das fun????es comerciais das n??o-comerciais; separa????o entre as fun????es administrativas e de assessoria; princ??pio do ???quem usa paga???, user pays; transpar??ncia na concess??o de subs??dios; neutralidade competitiva, descentraliza????o e aumento do poder discricion??rio do administrador; melhoramento da accountability, entre outros. A seguir, s??o apresentadas as principais medidas empreendidas pelo governo trabalhista entre 1984 e 1990, dando ??nfase ?? metodologia adotada para a implementa????o e accountability dos contratos de gest??o firmados entre os executivos- chefe e os ministros. Posteriormente, o autor apresenta as modifica????es introduzidas nas regras de contrata????o de pessoal no servi??o p??blico neozeland??s e, de um modo mais geral, na pol??tica de recursos humanos. Finalmente, ?? tra??ado um perfil da situa????o atual da Nova Zel??ndia, bem como ?? feita a apresenta????o sucinta daqueles que o autor considera como sendo os ???suportes conceituais da reforma???: o movimento gerencialista, a teoria do Public Choice e a teoria Principal-Agente.

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A necessidade de viabilizar investimentos p??blicos em um contexto de restri????o fiscal impulsionou governos de diversos pa??ses a buscar na parceria com o setor privado a alternativa para a realiza????o de obras e servi??os p??blicos. A experi??ncia paradigm??tica do Reino Unido em programas de parceria p??blico-privada (PPP) norteou a implanta????o de iniciativas semelhantes mundo afora. No Brasil, a aprova????o, em dezembro de 2004, da lei que disciplina as normas para contrata????o de PPP deu in??cio a um processo que passar?? pela defini????o dos projetos priorit??rios e que culminar?? na consolida????o das parcerias como mais um instrumento para a viabiliza????o de obras e servi??os p??blicos de que o pa??s necessita. Esse artigo tem por objetivo elucidar o modelo brasileiro de parcerias p??blico-privadas. Ap??s uma contextualiza????o inicial, s??o discutidos os fundamentos que balizam a implanta????o de um programa de PPP e apresentadas algumas caracter??sticas gerais dos contratos. Por fim, s??o expostos os pontos centrais da lei brasileira.

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O autor no presente trabalho focaliza a evolu????o dos sistemas diferenciais das atividades de administra????o geral dos pa??ses democr??ticos mais avan??ados e termina por situar o D. A. S. P e a reforma administrativa brasileira de 1936 dentro do quadro mundial de progresso cient??fico que vem lastreando a moderna administra????o p??blica.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.

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Entre as decis??es mais importantes para o ??xito da implementa????o da gest??o do conhecimento (GC) nas organiza????es, encontram-se as escolhas do modelo, do m??todo de implementa????o e das pr??ticas mais adequadas para alcan??ar os resultados esperados com a iniciativa. Organiza????es p??blicas brasileiras v??m adotando modelos distintos no momento de implementar GC (BARBOSA, 2011 e ALVARENGA NETO e VIEIRA, 2011). O objetivo deste artigo ?? analisar como o Instituto de Pesquisa Econ??mica Aplicada (Ipea) implementou de forma alinhada um modelo, um m??todo e uma pr??tica de gest??o do conhecimento (GC). O referencial te??rico utilizado ?? o Modelo de Gest??o do Conhecimento para a Administra????o P??blica Brasileira, constru??do por um dos autores deste trabalho ap??s a realiza????o de uma revis??o sistem??tica da literatura sobre modelos de GC na administra????o p??blica (BATISTA, 2012)

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O presente artigo pretende analisar a quest??o da qualidade da programa????o na televis??o brasileira a partir da proposta de um novo marco regulat??rio para o setor de comunica????o social eletr??nica. Essa nova lei, entre outras disposi????es, ir?? regulamentar o artigo 221 da Constitui????o Federal, que trata dos princ??pios pelos quais o conte??do televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se qualidade levando-se em considera????o dois aspectos: diversidade e ressalvas ?? liberdade de express??o, ambos previstos na Constitui????o Federal. A partir dessa conceitua????o, prop??e-se a instrumentaliza????o do controle social sobre o conte??do televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programa????o. Com rela????o ao primeiro aspecto, recomenda-se a atua????o transparente de uma futura ag??ncia reguladora e a implementa????o de mecanismo de controle individual da programa????o. No que tange ?? diversidade, ressalta-se a import??ncia do fortalecimento das televis??es p??blicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprograma????o propiciada pelo advento da tecnologia digital.

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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

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A Resolu????o n?? 6, de 07 de junho de 2011, estabelece crit??rios e procedimentos de avalia????o de desempenho individual e institucional da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ??? GDPGPE, no ??mbito da Escola Nacional de Administra????o P??blica ??? ENAP.

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A gest??o do ensino b??sico na Inglaterra enfrentava fortes cr??ticas desde a d??cada de 1970. Havia uma s??rie de d??vidas sobre a capacidade de o modelo ingl??s proporcionar educa????o p??blica de qualidade, capaz de sustentar a competitividade econ??mica do pa??s. O modelo educacional neste per??odo era pouco suscet??vel ?? presta????o de contas no que se refere ?? qualidade, era majoritariamente analisado em termos dos montantes de recursos destinados ?? educa????o e excessivamente pautado pela autonomia pedag??gica dos professores. Desde 1988, com a publica????o do Education Reform Act (ERA), o sistema de educa????o b??sica na Inglaterra passou por uma reengenharia. O artigo tem por objetivo analisar as principais inova????es implementadas e seus desdobramentos ao longo dos governos conservadores de Margareth Thatcher (1979 ??? 1990) e John Major (1990 ??? 1997), e dos governos trabalhistas de Tony Blair (1997 ??? 2007) e Gordon Brown (2007 ??? 2010). A relev??ncia do tema est?? na discuss??o de uma das reformas educacionais mais influentes no mundo e na produ????o de insights sobre a tem??tica de administra????o da educa????o no Brasil.