198 resultados para Atos administrativos

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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A Mesa da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) alerta o governo sobre a necessidade de responder os pedidos de informação dos parlamentares sobre atos administrativos. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) cobra do governo a resposta ao pedido de informação que fez há cinco meses. José Reinaldo Tavares, Ministro dos Transportes, explica a demora na resposta aos pedidos de informação. Parlamentares afirmam que o silêncio do Poder Executivo pode atrapalhar os trabalhos da Constituinte. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) declara que, num momento em que se desejam mudanças profundas e a volta das prerrogativas do Poder Legislativo, não é possível que o Executivo continue se comportando como no período autoritário. O Deputado Ruy Nedel (PMDB-RS) afirma que os membros da Constituinte precisam de dados do governo para que possam ter mais base de sustentação nos seus argumentos em matéria constitucional. Em Plenário, constituintes discutem o sistema de governo. O Deputado Bonifácio de Andrada (PDS-MG) é a favor do parlamentarismo por ser o sistema do diálogo e da responsabilidade política, enquanto que o presidencialismo é o regime do monólogo e da irresponsabilidade política. Para o Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) a melhor forma no Brasil de hoje é o presidencialismo, no sentido de buscar a democracia e uma sociedade mais justa. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber o que está sendo feito para acabar com a dívida externa. O Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) responde que está sendo feita uma auditoria da dívida externa do Brasil.

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Empresas estatais e privadas terão o mesmo tratamento na área fiscal. Tem início a votação na Comissão de Sistematização do Título 7, que trata da ordem econômica e financeira. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) afirma que a emenda aprovada que amplia a atividade econômica, garante a todo cidadão o direito de exercer uma atividade econômica, desde que não haja vedação constitucional ou legal, e não admite que a prática seja proibida por portarias ou atos administrativos. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) tenta aprovar sem sucesso, emenda que exclui do texto o conceito de empresa nacional. Já o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) propôs emenda estabelecendo que a empresa nacional só poderia ser dirigida por brasileiros. Mas, foi mantido o texto do substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), que considera empresa nacional aquela cujo capital pertence a cidadãos domiciliados no país. O Deputado Joaquim Sucena (PMDB-MT) aprova emenda com objetivo de fortalecer a empresa nacional. Aprovada emenda que dá tratamento diferenciado a empresa nacional em relação à aquisição de bens e serviços.O Deputado Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE) comenta que a emenda visa fortalecer a empresa nacional. Quadro Constituição: a grande mudança - populares afirmam sua confiança nos constituintes. Aprovado destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), estebelecendo que empresas estatais e suas subsidiárias só poderão ser criadas com aprovação do Congresso Nacional. Rejeitado destaque do Deputado César Maia ( PDT-RJ) que propunha suprimir o parágrafo 2º do artigo 194, que dá tratamento igual a empresas privadas e estatais quanto a isenções fiscais. O Senador Marcondes Gadelha (PFL-PB) é contra a isenção fiscal para estatais, pois sem o privilégio as estatais são obrigadas a funcionarem de modo efetivo.

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Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.

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Análise linguístico-discursiva dos atos de fala presentes nas manifestações dos Parlamentares, especialmente no período da sessão denominado Ordem do Dia, incluídas aí as trocas conversacionais. Apresenta como base teórica a Linguística Sistêmico-Funcional, de Halliday – especificamente o Sistema de Troca da Linguagem –, a teoria dialógica de Bakhtin e o sistema estrutural conversacional proposto por Martin e Rose.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Estudo acerca da manifestação da influência política na produção das normas internas da Câmara dos Deputados, demonstrando que a produção das normas internas pode sofrer intervenções motivadas por interesses políticos sem, no entanto, haver prejuízo para o interesse da administração da Casa Legislativa nem descumprimento aos princípios que norteiam a administração pública como um todo. A convergência entre os interesses dos representantes eleitos, dos representados e da própria gestão interna da Câmara dos Deputados produz soluções para o gerenciamento interno da instituição mesclados com a participação da sociedade, o interesse público e os interesses políticos.

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Descreve os principais elementos da teoria da agência e verifica, por meio de uma abordagem exploratória, se a relação agente-principal pode ser utilizada para caracterizar o relacionamento entre os deputados federais, por intermédio da Mesa Diretora, representada pelo Presidente, e os gestores administrativos da Câmara dos Deputados, na figura do Diretor- Geral.