999 resultados para Tribunal de Justiça da União Europeia
Resumo:
A incompreensão sobre como funcionam os processos que conduzem às decisões na União Europeia (UE) e que representam hoje, principalmente, uma panóplia legislativa com impacto significativo no dia-a-dia dos cidadãos, das empresas e dos governos, é reconhecida pela própria Comissão Europeia a par duma existente desconfiança das pessoas na política, e o seu consequente distanciamento entre elas e as instituições. Para esta situação muito contribui o complexo xadrez de instituições da UE (Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu, Comité das Regiões, agências da União Europeia, etc.) com fronteiras pouco claras entre si no que respeita às áreas de intervenção, responsabilidades e competências, assim como a forma como são nomeados e/ou eleitos os seus representantes. Todas estas dúvidas por parte dos cidadãos acentuam não só um legítimo desconhecimento pelos mecanismos de decisão, pois variam de instituição para instituição e a informação e regras de funcionamento encontram-se dispersas por vários documentos, bem como enraízam uma desconfiança sobre os verdadeiros interesses nas decisões tomadas e, ainda, sobre os actores que nelas estão envolvidos. Procurámos no nosso estudo, em primeiro lugar, estabelecer a relação entre os processos de decisão na UE e a forma como com ele interagem redes de partes interessadas – stakeholders. Em segundo lugar, à luz dum quadro teórico desenvolvido em torno do estudo do ciclo político das decisões no quadro comunitário, tentámos fazer a correlação deste com um processo de decisão específico. Foi nossa intenção perceber se o decurso e o envolvimento dos stakeholders no processo de decisão estudado se coaduna com a bibliografia que aponta os processos de decisão da UE como sendo abertos e inclusivos.
Resumo:
O presente texto procura, fundamentalmente, analisar o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, circunscrevendo-se essa análise à abordagem da competência judiciária na União Europeia. No prosseguimento desse desiderato, são analisados os âmbitos temporal, objetivo e subjetivo do regulamento, sem se descurar as problemáticas da competência exclusiva e convencional, bem como da litispendência europeia. Procurou-se igualmente, ainda que de forma genérica, assinalar as principais inovações do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 no âmbito da competência judiciária, por contraposição ao Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, de 22/12/2000, assinalando-se a jurisprudência mais relevante nesse domínio.
Resumo:
Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
Resumo:
A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.
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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Mestrado em Fiscalidade
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Mestrado em Fiscalidade
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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.
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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.
Resumo:
Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
Resumo:
Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).
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Relatório com Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Relações Internacionais