989 resultados para Respeito


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Seminário realizado em junho de 2005 pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com a Comissão de Educação e Cultura e com a Frente Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Seguido da Indagação da mais vantajosa construcção dos diques por Mrs. Bossut e Viallet ; e de hum extracto da architectura hydraulica de M. Belidor... ; terminado pelo tratado pratico da medida das aguas correntes, e uso da taboa parabolica do P. D. Francisco Maria de Regi ; de Ordem de Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor traduzidos por Manoel Jacinto Nogueira da Gama.

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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

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Esta é uma tese sociológico-histórica sobre o constitucionalismo liberal na América Latina. A hipótese principal deste trabalho seria de que o liberalismo colocado em prática nas constituições latino-americanas durante o século XIX foi sofrendo algumas transformações que levaram à atenuação de sua proposta original. A matriz inicial extremamente focada na afirmação abstrata da individualidade natural e autocentrada das pessoas sujeitos de direito presente nas constituições promulgadas no século XIX passou por processos de redefinição e re-substancialização no decorrer do século XX e princípio do XXI. É o que chamamos de transformação da noção de pessoa. Nesse processo de atenuação transformadora, podemos, também, observar que o Estado não possui a mesma raison detre que possuía no século XIX. De maneira descontínua, no século XX e começo do XXI processos que demonstram a demanda por maior legitimidade das estruturas do Estado podem ser igualmente observados. Os dois principais marcos que nos permitiriam falar do processo de atenuação do liberalismo são: a incorporação dos direitos trabalhistas na primeira metade do século XX e os processos recentes de reconhecimento dos direitos das populações originárias e/ou afrodescendentes. Ao contrário do que algumas análises indicam, atestamos que essas reformas, por não representarem um rompimento definitivo com processos anteriores não têm colocado em cheque a concepção moderna do liberalismo constitucional. Modernidade essa que, como sustentamos na tese, tem a América Latina como um de seus principais protagonistas, não sendo correto admitir que a região é um agente histórico passivo e que seja colocada como periferia de um sistema externalizado. Por meio da análise qualitativa das constituições proclamadas em cinco países latino-americanos Argentina, Bolívia, Brasil, México e Panamá foi possível colocar em uma perspectiva histórica como o liberalismo tem se atenuado, como a transformação da noção de pessoa tem acontecido e como o Estado, de maneira descontínua, tem sido transformado para se tornar mais legítimo

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A presente dissertação é um estudo antropológico sobre as representações de transição de fase de vida de jovens com idade entre 15 e 24 anos, de segmentos populares, médio-baixos e médios, após terem experienciado a maternidade e a paternidade, em Porto Alegre e Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Inicialmente mostro como a idéia de juventude se constitui, afirmando a importância do processo histórico e dos contextos envolvidos nessa classificação. Analiso, a partir daí, como os jovens entrevistados para a presente pesquisa vivem atualmente a juventude, antes de tornarem-se pais e mães. Demonstro como o evento da parentalidade é vivido por eles, considerando que a maternidade e a paternidade não provocam um rompimento imediato com a fase da juventude. Por fim, apresento os significados e representações que os jovens pais e mães mostram como marcos de um processo de amadurecimento. Assim, os dados da pesquisa mostram que a parentalidade na juventude é um fenômeno que atinge social e economicamente de forma diferente os jovens e a rede social na qual estão inseridos.

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O objetivo do presente trabalho é discutir os argumentos que sustentam a efetividade da estratégia de desenvolvimento de substituição de importações, em especial para o caso do Brasil contrapondo as posições pró liberalização comercial, que sustentam estratégias alternativas, notadamente os regimes voltados às exportações. Assim, na primeira seção, são revistas as razões para sustentar a importância do protecionismo como forma de possibilitar a industrialização em países retardatários. Na segunda seção, são discutidos os argumentos de autores mais liberais, que defendem a supremacia da estratégia de crescimento voltada às exportações, inicialmente baseados na visão de vantagens comparativas estáticas e, posteriormente, em fatores dinâmicos, como economias de escala e acumulação de fatores de produção mais qualificados. Também considerarn que as economias mais abertas, tem maior capacidade de enfrentar os choques externos, como o do petróleo em 1974. Na terceira seção, as duas posições são confrontadas com estudos empíricos que relacionam regimes de comércio com crescimento econômico. Finalmente, na quarta seção, são apontadas algumas conclusões a respeito do debate sobre a estratégia de desenvolvimento.

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O presente estudo pretende abordar a questão da qualidade da assistência prestada aos beneficiários das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, buscando discutir aspectos envolvidos na gestão da Auditoria em Saúde, especificamente o uso de indicadores assistenciais preconizados pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar (PQSS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram consultados quatorze gestores e entrevistados três gestores de operadoras de planos de saúde de distintas modalidades, sediadas em São Paulo, com o objetivo de conhecer: as motivações das operadoras de planos de saúde para promover a melhoria da qualidade da assistência prestada ao beneficiário; alguns aspectos da relação entre auditoria em saúde e melhoria da qualidade; as percepções e expectativas dos gestores de operadoras de plano de saúde em relação ao PQSS, verificando as implicações dessa iniciativa da ANS nas rotinas operacionais da Auditoria em Saúde e a existência de uma gestão estratégica para a melhoria da qualidade e os modelos utilizados. As motivações identificadas são a ¿missão da empresa¿, motivação mercadológica, e a redução de custos assistenciais. As medidas adotadas são pontuais, não abrangentes e direcionadas para a redução de custos assistenciais ou tem motivação mercadológica. Foi verificado que a Auditoria Médica e a Rede Credenciada não estão plenamente preparadas para um enfoque de prestação de serviços aos beneficiários, voltado à qualidade assistencial. A percepção dos entrevistados em relação ao PQSS é positiva, pois traz o tema da qualidade à tona no cenário da Saúde Suplementar, mas acredita-se que os beneficiários não valorizarão a metodologia de avaliação da ANS, em suas decisões de aquisição de planos de saúde, considerando apenas fatores como preço do plano e tamanho da rede credenciada.

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A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.