Súmula vinculante e ratio decidendi : uma abordagem empírica a respeito de redesenho institucional e cultura jurídica


Autoria(s): Glezer, Rubens Eduardo
Contribuinte(s)

Vieira, Oscar Vilhena

Data(s)

10/06/2011

10/06/2011

11/04/2011

Resumo

A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/8370

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Reforma do judiciário #Neoinstitucionalismo #Cultura jurídica #Separação de poderes #Súmula vinculante #Precedentes #Stare decisis #Súmula (Direito) #Precedentes judiciais - Brasil #Poder judiciário - Brasil #Tribunais - Brasil - Súmulas
Tipo

Dissertation