Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez


Autoria(s): Brasil. [Leis etc.]; Portugal. [Leis etc.]; Borralho, Joaquim Joseph
Data(s)

02/10/2009

09/12/2013

02/10/2009

09/12/2013

1761

Resumo

Ao alto do título: Conde de Oeyras.

Formato

4 p. ; 29 x 21 cm

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1712

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

[Lisboa] Foi impresso na Chancellaria mór da Corte, e Reino

Palavras-Chave #Escravo, legislação, Portugal #Tráfico de escravos, Portugal #Legislação, Portugal (1761)
Tipo

livro