Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
Data(s) |
02/10/2009
09/12/2013
02/10/2009
09/12/2013
1761
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Resumo |
Ao alto do título: Conde de Oeyras. |
Formato |
4 p. ; 29 x 21 cm |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
[Lisboa] Foi impresso na Chancellaria mór da Corte, e Reino |
Palavras-Chave | #Escravo, legislação, Portugal #Tráfico de escravos, Portugal #Legislação, Portugal (1761) |
Tipo |
livro |