Os avanços da arbitragem no Brasil e uma análise crítica a respeito dos posicionamentos existentes na Doutrina Nacional sobre o cabimento de ação anulatória contra sentença arbitral que tenha violado a ordem pública


Autoria(s): Sztajnbok, Rodrigo Carregal
Contribuinte(s)

Cavalcanti, Fabiano de Castro Robalinho

Data(s)

20/09/2013

20/09/2013

01/11/2012

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

The aim of this paper is to examine the admissibility of motions to vacate (ação anulatória) – as provided for in article 32 of the Arbitration Law – against a domestic arbitration award which violated public policy. The relevance of the issue arises from the fact that the legislative draftsmen, in listing the situations in which a [foreign] arbitral award might be set aside, purposely included violation of public policy as one of the grounds. The issue has not yet been the subject of a ruling by Brazilian courts. There was concern, at the time the 1996 Law of Arbitration was drafted, that if article 32 made express provision for violation of public policy, all arbitration procedures would end up being referred to state courts, given the lack of certainty as to the concept. Furthermore, there was significant resistance to arbitration in Brazil at that time, and parties rarely had recourse to it. The debate assumes even greater proportions in the light of analysis of the grounds upon which the Judiciary may refuse recognition of a foreign arbitral award. The legislative draftsmen expressly and purposely provided that violation of public policy was to constitute grounds for refusal of recognition of foreign awards, but remained silent in relation to domestic awards. I analyze, in this paper, many of the advances made by arbitration in Brazil and conclude, in the first part of the paper, that the legislative draftsmen’s concerns no longer carry weight. I then analyze the current position adopted in Brazilian legal doctrine, in order to answer the central question posed in this study: Is it possible to file a motion to vacate against a domestic arbitration award which violates public policy, even in the absence of express provision for such action in article 32 of the Law of Arbitration? Finally, in the last chapter of the paper I set out my conclusion that it is indeed possible to file such a motion to vacate, on the combined grounds of article 32, IV and article 2, paragraph 1, both of the Law of Arbitration.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/11142

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Lei de Arbitragem #Artigo 32 #Ação Anulatória #Sentença arbitral doméstica #Cabimento #Violação à ordem pública #Law of Arbitration: article 32 #Motion to Vacate: Domestic Arbitration Award #Admissibility #Violation of public policy #Arbitragem (Processo civil) - Brasil #Ordem publica (Direito)
Tipo

TC