166 resultados para Licenciamento


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Examina as principais normas relativas ao licenciamento ambiental e temas correlatos, mostra as controvérsias e as perspectivas legislativas face às proposições específicas em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Objetiva estudar o sistema de licenciamento e pós-licenciamento ambiental, com foco nas atividades minerárias do estado de Minas Gerais. Como marco referencial, analisa-se a evolução das políticas públicas, em especial as de meio ambiente e do sistema de licenciamento ambiental - instrumento mais efetivo dessas políticas - bem como questões atinentes à mineração sustentável. Como temas centrais, são avaliadas as etapas de licenciamento e pós-licenciamento do sistema implantado em Minas Gerais, incluindo seu histórico, arcabouço jurídico, recentes modificações e resultados até hoje obtidos no que tange especificamente às atividades minerárias, de significativa relevância na economia do estado.

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Afirma que o licenciamento ambiental encontra-se atualmente em crise institucional e normativa. A falta de delimitação explícita de responsabilidades tem levado o instrumento a incorporar inúmeras funções que não lhe são típicas e tampouco próprias. Sem contar com um regramento unificado, o licenciamento perde a sua finalidade como instrumento para aferir os impactos, tornando-se cada vez mais uma prática cartorial, em prejuízo da proteção do meio ambiente.

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O licenciamento ambiental é efetivado perante o órgão ambiental federal, estadual ou municipal, conforme as definições da Lei Complementar nº 140/2011. Os órgãos ambientais municipais têm tido papel mais reduzido nesse campo, mas suas atribuições para a emissão das licenças ambientais têm aumentado nos últimos anos. Esta Nota Técnica explica esse processo de evolução institucional.

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Analisa o conteúdo da minuta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) submetida à consulta pública na Internet entre 04/02/2016 e 14/02/2016. Serão apresentados na seção 1, uma análise geral de como a proposta se insere na legislação ambiental brasileira e qual é a lógica que a norteia; na seção 2, comentários sobre os dispositivos da proposta que, na visão das autoras desta nota, são polêmicos ou necessitam de aperfeiçoamento; e, na seção 3, um quadro que analisa a lista de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental segundo a legislação atualmente em vigor e segundo a minuta objeto de consulta.

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Este trabalho visa à análise crítica dos instrumentos jurídicos utilizados para a defesa do meio ambiente, em especial o licenciamento ambiental. Traçando os fundamentos teóricos do direito ambiental e passando, em seguida, ao exame dos instrumentos propriamente ditos, esta tese de doutoramento apresenta estudo de caso da implantação do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro COMPERJ, trazendo as irregularidades jurídicas e técnicas que marcaram seu processo de licenciamento. Por fim, o trabalho aponta deficiências ligadas à atuação do Ministério Público, à ingerência política num procedimento que se suporia técnico e à pouca efetividade dos dispositivos que garantem a efetiva participação popular, trazendo algumas sugestões para a minimização destes problemas.

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Ao longo dos 32 anos de vigência da Política Nacional de Meio Ambiente, a repartição de competências para a proteção do meio ambiente tem sido um grande desafio para o Federalismo Cooperativo no Brasil. Em função disso, uma enorme gama de atividades que apresentam potencial de impacto menor, de âmbito local, permanecem em grande parte, fora do controle. Tal situação configura-se como um entrave para a garantia da Cidade Sustentável, direito garantido em nosso ordenamento jurídico. A inclusão do ente municipal no rol de entes competentes para defender e preservar o meio ambiente, indica uma tendência do legislador à aplicação do Princípio da Subsidiariedade como forma de solução para o problema. O presente estudo, propõe-se a analisar essa problemática, a partir do sistema federalista cooperativo de distribuição de competências, em especial a partir do advento da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, com ênfase especial na política de descentralização adotada pelo Estado do Rio de Janeiro desde 2007.

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O presente estudo traz para discussão as ações educativas destinadas aos trabalhadores, no âmbito do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e exploração de petróleo e gás offshore - à luz dos referenciais teórico metodológicos de uma Educação Ambiental (EA) crítica. Muito embora as pesquisas em EA no Brasil tenham alcançado um elevado grau de maturidade, produzindo reflexões profícuas e embasando a elaboração tanto de diretrizes quanto instruções normativas; ainda hoje, importantes eixos de atuação e públicos de interesse específicos - a exemplo de trabalhadores alocados em unidades de perfuração, produção e embarcações de apoio - carecem de uma reflexão aprofundada que questione tanto o substrato epistemológico empregado quanto o tipo de práxis educativa que vem sendo construída. Neste sentido o estudo analisa o Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT) elaborado por duas grandes empresas de consultoria, sediadas no Rio de Janeiro, com o objetivo de avaliar em que medida seus projetos pedagógicos incorporam os princípios da EA instituídos pela Política Nacional de Educação Ambiental. Ademais são observados os pontos críticos (contradições) para a operacionalização do Projeto e o embate entre discursos antagônicos, que buscam a hegemonia material e simbólica do campo da EA, tomando por base a análise de discurso a partir de entrevistas realizadas com os principais atores envolvidos na elaboração do PEAT: empreendedor-consultoria-órgão ambiental. Como resultado observamos: (i) uma deficiência (por parte das consultorias) em incorporar os fundamentos teóricos da EA ao PEAT submetido para aprovação do órgão ambiental licenciador; (ii) uma inadequação das concepções metodológicas do PEAT, com consequentes advertências por parte do órgão ambiental e (iii) o engendramento de uma situação de incoerência na qual o órgão ambiental licenciador aprova um documento escrito (PEAT submetido) e desaprova as práticas educativas por este desencadeadas.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o licenciamento ambiental das obras públicas de infraestrutura realizadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto pelaLei n 12.462/2011. A escolha do país para realizar a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 trouxe a necessidade de responder a encargos contratuais e ao esperado fluxo de turistas. Com isso, tornou-se ainda mais urgente promover melhorias na infraestrutura do país. Contudo, o estatuto legal das licitações e contratos administrativos era visto como inadequado, o que levou à criação do RDC. O novo regime revela-se cercado de controvérsias a respeito de suas benefícios e desvantagens, mas progressivamente vem tendo seu âmbito de aplicação estendido para além dos eventos desportivos internacionais. Ao longo do texto, examina-se a constitucionalidade da nova lei, bem como a proteção jurídica do meio ambiente, enfocando-se o licenciamento ambiental. Por fim, a partir da análise da Lei n 12.462/2011 em face da Constituição da República, propõe-se uma interpretação a respeito da compatibilização entre o RDC e o licenciamento ambiental, considerando a efetividade da legislação ambiental e o princípio da vedação do retrocesso.

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O estudo partiu do diálogo entre as políticas públicas de meio ambiente e o referencial teórico crítico da educação e da justiça ambiental. Ancorada na filosofia da práxis, uma categoria central do materialismo-histórico, busca ir além dos aspectos teóricos. A pesquisa tem o objetivo de contribuir para o entendimento e melhoria dos processos complexos e contraditórios de implementação da educação ambiental como condicionante de licença de operação e produção da indústria de petróleo e gás no Brasil. Tais projetos mitigatórios são conduzidos e monitorados pelo órgão ambiental, mas devem ser implementados e executados pelos próprios empreendedores que causam os impactos socioambientais nas localidades. Em contrapartida, projetos de educação ambiental crítica e participativa, desenvolvidos compulsoriamente no licenciamento offshore, estão voltados para os grupos socioambientais impactados. Preconizam o fortalecimento e a integração desses grupos diante do Estado e do próprio empresariado e devem estimular participação em processos decisórios da gestão ambiental local. A tese a ser demonstrada é a de que, neste campo de disputas pelo uso e gestão do território, os PEAs em sua práxis educativa e enquanto política pública no âmbito do licenciamento, constitui-se em um instrumento em potencial na construção de cidadania política. Na busca por investigar a efetividade desses PEAs, implementados na maior bacia petrolífera do país, a bacia de campos, a pesquisa faz primeiramente um estudo documental e posteriormente um estudo empírico com os atores sociais participantes dos projetos. A pesquisa documental revelou que existiam cinco PEAs desenvolvidos entre os anos de 2010 e 2012: o Projeto Pólen e o NEA-BC (Petrobras); o PEA ObservAção (PetroRio, antiga HRT); o PEA FOCO (Statoil) e o QUIPEA (Shell). A pesquisa empírica foi feita nos municípios de São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Armação dos Búzios e Cabo frio, contemplados com 80% dos projetos desenvolvidos na região e percorreu 17 localidades dos municípios e foram realizadas 52 entrevistas. Esta etapa da pesquisa traz as motivações acerca dos projetos, opiniões sobre o processo formativo, as transformações práticas vividas pelos atores a partir das vivências nos projetos e aspectos da participação desses atores sociais dentro e fora dos PEAs. 70% dos entrevistados trazem as crenças nos projetos devido às: propostas, objetivos e metodologias (discussões participativas, encontros de comunidades) e à equipe de executores (com os quais os atores têm uma relação de afeto e admiração); 28% abarcam as descrenças: lentidão e subjetividade dos resultados; o não entendimento acerca da origem dos projetos (mitigatórios, compesatórios, etc); conflito nas relações entre os quilombolas e os empresários; gastos com os projetos e não com a comunidade. Outras categorias surgem: remuneração/contratação; Obtenção de uma sede para o projeto; a excelência no processo formativo (onde alguns métodos devem ser repensados); a interação e a articulação entre os projetos. O estudo também revelou que os participantes passaram a participar de instâncias da gestão pública de seus territórios. As questões são apontadas para que esses projetos possam ser aperfeiçoados, mesmo diante de todas as contradições, tensões e conflitos que isso impõe em uma sociedade desigual, reduzindo a natureza, a mercadoria e a relações precificadas.

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O Brasil possui oportunidades, competência, infra-estrutura institucional e legislação que permitem desenvolver a biotecnologia agropecuária com satisfatórias condições de biossegurança. A incorporação de construções genéticas para resistência a pragas e doenças, adaptação de variedades a condições ambientais adversas, com acréscimo de valor nutricional ou inclusão de características de valor farmacêutico, podem consolidar a posição do país na produção de grãos, fibras e oleaginosas de maior valor agregado. Ao lado dos estudos de segurança alimentar, são necessárias respostas que garantam a segurança de produtos geneticamente modificados para o meio ambiente. Para tanto, métodos científicos devem ser utilizados na construção de cenários que possibilitem determinar o alcance dos efeitos ambientais de organismos geneticamente modificados, com potencial de causar impacto ambiental negativo, antes mesmo que sejam realizados testes de campo. O estudo destas possíveis influências pode ser realizado empregando-se avaliações de impactos ambientais (AIAs), que definem-se como procedimentos para a previsão, a análise e a seleção de tecnologias, projetos e políticas de desenvolvimento, que minimizem alterações negativas da qualidade ambiental.

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Ferramentas computacionais que disponibilizem informações geográficas e descritivas sobre temas relacionados aos recursos ambientais potencializam agilidade e eficiência a vários processos de gestão ambiental, em especial aos relacionados com licenciamento ambiental.

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Ferramentas computacionais que disponibilizem informações geográficas e descritivas sobre temas relacionados aos recursos ambientais potencializam agilidade e eficiência a vários processos de gestão ambiental, em especial aos relacionados com licenciamento ambiental. O Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental - SISLA Módulo Consultor vem para suprir informações geográficas que subsidiem as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Mato Grosso do Sul. O sistema também orienta o produtor ou o profissional que presta consultoria na área ambiental sobre a intercessão ou proximidade da propriedade de interesse em relação as áreas protegidas ou terras indígenas. O presente trabalho foi desenvolvido a fim de que, não só os empreendedores e consultores, como também usuários interessados possam acessar o SISLA Consultor para que tenham à sua disposição um Manual de uso das funcionalidades do sistema. O objetivo deste Manual é reunir de maneira clara e objetivas, todas as funcionalidades contidas no SISLA Consultor, a fim de que os usuários possam encontrar orientações e instruções de como interagir cada uma das funcionalidades.