973 resultados para INICIATIVA
Resumo:
Analisa a iniciativa popular no processo legislativo federal. O foco de estudo é a iniciativa legislativa prevista no art. 61 da Constituição brasileira. São explanadas as características e as condições para a participação da sociedade na elaboração legislativa federal, bem como os resultados de pesquisa sobre o exercício desse instituto junto à Câmara dos Deputados do Brasil.
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Analisa as atividades desenvolvidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no período de 2001 a 2004. Avalia o papel da Comissão na ampliação e flexibilização do instrumento de iniciativa popular e na capacidade de transformar a participação política da sociedade civil em leis.
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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.
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uración (en horas): Más de 50 horas. Nivel educativo: Grado
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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.
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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.
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[ES] El incremento del consumo de ropa provoca que año a año aumente el volumen de ropa desechada, y con éste, la conciencia sobre la necesidad de reutilizar dicho recurso. Berohi S. Coop. es una de las empresas dedicadas a la recuperación y reciclaje del textil usado, con origen en Bizkaia. La concepción inicial y desarrollo del proyecto empresarial Berohi S. Coop. constituyen el eje central del caso.
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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.
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Los inventarios sistemáticos, la clasificación, la denominación científica y la interpretación de las relaciones entre los diferentes grupos de seres vivos, son herramientas fundamentales para el estudio y uso sustentable de la biodiversidad, en tanto que las colecciones de organismos debidamente acondicionadas y depositadas en laboratorios y museos constituyen instrumentos irremplazables para documentar la variedad de la vida, presente y extinta.
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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.
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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.
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203 p.
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La Asamblea Constituyente de Ecuador, introdujo el concepto del Buen Vivir o Sumak Kawsay en la Constitución de Montecristi del 2008. En ese momento este concepto indígena saltó del mundo de los movimientos sociales y debates académicos al ámbito institucional. El Sumak Kawsay es un término que esconde muchas y diferentes visiones; tiene una definición compleja sobre la cual no existe un amplio consenso. El presente trabajo analiza las diferentes concepciones del Buen Vivir aplicadas a la Iniciativa Yasuní ITT, y pone en relieve las dificultades existentes en la aplicación de dicho término en las políticas institucionales. El análisis se centrará sobre todo en dos ideas, los Derechos de la Naturaleza y el Buen Vivir como desarrollo alternativo o como alternativa al desarrollo
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A preocupação com recursos hídricos tem sido crescente em meios urbanos. O despejo de resíduos sólidos em rios é comum por populações ribeirinhas, favorecendo a ocorrência de enchentes, a proliferação de vetores e doenças e o desprezo da comunidade pelos rios. Nesse contexto, programas que relacionam lixo, recursos hídricos e população ribeirinha têm sido objeto de várias iniciativas governamentais. Este trabalho busca avaliar uma delas: o Programa Municipal de valorização de rios e lagoas Águas do Rio (Guardiões dos rios) que foi desenvolvido pela prefeitura do Rio de Janeiro entre abril de 2001 a março de 2008. O programa buscou aliar interesses de ordem técnica, de saúde pública e de cunho social para a comunidade por utilizar mão de obra local para a manutenção da calha do rio, visando à retirada de lixo e entulhos do rio, geralmente em áreas de pequena extensão territorial, com manutenção adequada de margens e entornos. A partir de entrevistas abertas e questionários aplicados junto aos envolvidos de 27 frentes de trabalho, constatou-se um resultado bastante positivo nas comunidades onde o Programa foi implantado: diminuição de enchentes, redução de vetores e melhoria da paisagem urbana. Contudo, observou-se também profundo descontentamento com a interrupção do Programa, atribuído principalmente ao uso indevido por determinados políticos (ampliação descontrolada do Programa com abandono de critérios técnicos) e a transferência da sua gestão para uma instituição municipal que não o manteve funcionando. Conclui-se, sobretudo, que o Programa Guardiões dos rios é uma iniciativa criativa de ações emergenciais em rios urbanos, em nível municipal, que combina a retirada de lixo dos rios, um trabalho social e campanhas de educação ambiental junto às comunidades.