998 resultados para Foro por Prerrogativa de Função


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Analisa aspectos do foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, que é um instituto pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária brasileira o poder de processar e julgar determinadas pessoas.

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O motivo deste estudo foi o percentual elevado de descarte de touros por alterações reprodutivas, precisamente qualidade de sêmen, que se apresenta em determinados sistemas produtivos nos quais estão inseridas as raças sintéticas. Através de cinco experimentos foi permitido observar o comportamento da espermatogênese de touros de raças sintéticas do nível cromossômico ao funcional do epitélio seminífero. O experimento I, avaliou por seis meses as características seminais de 12 touros, seis de uma raça pura e seis de uma sintética, contendo em cada grupo touros aptos e inaptos a reprodução classificados por qualidade de sêmen. Os animais do grupo sintético não apresentaram recuperação das características seminais durante o período de avaliação, como os puros, indicando um quadro degenerativo permanente neste conjunto de indivíduos. O experimento II buscou identificar uma relação entre a morfologia do cromossomo Y e tipos de cruzamentos, com a qualidade seminal de touros de duas raças sintéticas, Braford e Brangus-Ibagé. A relação da morfologia do Y com a condição reprodutiva não foi comprovada, no entanto considerando os tipos de cruzamentos para obtenção de touros 3/8, os cruzamentos que utilizam fêmea ¼ com macho ½ sangue filho de Nelore proporcionam um maior percentual de animais considerados inaptos ao exame de sêmen. Este experimento sugere medidas práticas para evitar o cruzamento que traz maiores prejuízos econômicos. O experimento III foi proposto para a avaliar a intensidade de redução de células espermáticas anômalas ao longo do epidídimo em touros de uma raça sintética. A redução da freqüência de gota citoplasmática proximal foi distinta entre os grupos de touros classificados quanto a morfologia espermática e entre as regiões do epidídimo, sendo portanto um indicador sensível da qualidade espermática e classificação da fertilidade potencial de animais de raças híbridas. O experimento IV avaliou a freqüência dos túbulos seminíferos nos diferentes estádios do ciclo espermatogênico em touros de duas raças sintéticas. Nas fases iniciais do ciclo espermatogênico, todos os touros apresentam gametogênese semelhante. Nas fases em que ocorrem as divisões meióticas, os touros inaptos apresentaram maior freqüência e a na fase de maturação das espermátides os touros aptos apresentaram maior freqüência. Estes resultados indicam que nos touros inaptos ocorre um bloqueio na fase das meioses, diminuindo a freqüência dos estádios de maturação das espermátides. O experimento V identificou a expressão diferencial de um fator de crescimento (transforming growth factor alpha- TGFα) no epitélio seminífero de touros Braford e Brangus-Ibagé, aptos e inaptos à reprodução, e também avaliou a freqüência de células de Sertoli nestes animais, como um estudo inicial do controle parácrino da espermatogênese. A maior freqüência da expressão de TGFα foi observada nos estádios I e III, e também na raça Brangus-Ibagé. O número médio das células de Sertoli foi semelhante entre estádios e raças dos touros. Em todos experimentos em que as raças Braford e Brangus-Ibagé foram confrontadas, os resultados obtidos foram diferentes. As maiores freqüências de alterações na qualidade seminal não podem ser extrapoladas para todas as raças sintéticas, cabendo a prerrogativa para cada raça de um estudo específico e ajustado às suas condições de criação.

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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O adequado funcionamento da democracia exige determinadas capacidades e competências por parte dos agentes políticos e sociais. O texto trata das possibilidades e das responsabilidades da educação legislativa como instrumento para a construção dessas competências no âmbito do parlamento e do papel das escolas do legislativo nesse contexto.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Estuda as medidas provisórias no âmbito do Processo Legislativo brasileiro, sua adoção, sua utilização e sua interferência na governabilidade.

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Começa a primeira sessão dedicada ao debate dos temas mais polêmicos na Constituinte. O Líder do PMDB Mário Covas (PMDB-SP) fez o sorteio dos debatedores do partido que vão ficar encarregados de cada sessão. O primeiro assunto é o regime de governo, presidencialismo ou parlamentarismo. O Conselho de Comunicação também é tema polêmico na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Deputada Rita Furtado (PFL-RO) informa que seu grupo não aceita a figura do Conselho. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, opta pela existência do Conselho, previsto no substitutivo do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ). O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) informa que o Conselho é desnecessário, pois o Congresso tem função fiscalizadora. Armando Rollemberg, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, defende o controle público para a concessão de canais de rádio e de televisão. O Deputado Roberto D`Ávila (PDT-RJ) declara que é favorável ao Conselho de Comunicação, com pessoas representativas da sociedade brasileira, de tal forma que o poder de outorga de canais de comunicação não seja mais prerrogativa apenas do Presidente da República. Histórico da ideia de criação do Conselho de Comunicação. O Deputado Jorge Maluly Neto (PFL-SP) declara que a opinião pública há de ser pública e não uma opinião publicada por poucos, porque isso leva a um problema de segurança do país. O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) considera que não tem havido alternância do poder porque, se houvesse, também a distribuição de canais de rádio e de tv seria absolutamente democrática. O Deputado Carlos Alberto Oliveira Caó (PDT-RJ) afirma ser necessário pensar em mecanismos que assegurem a pluralidade de informações, que garanta a qualquer grupo social o acesso aos meios de informação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) declara que é certo que nada nesta matéria será da forma como é hoje, o que já significa um avanço.

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Traça um panorama histórico da ação fiscalizadora do Congresso Nacional em relação à atividade de inteligência nacional, mais precisamente da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão estatal responsável por essa atividade, na salvaguarda dos conhecimentos sigilosos do Estado, haja vista ser o Congresso Nacional, o órgão responsável pela fiscalização externa da rede e seus componentes. Identificar as vulnerabilidades existentes, principalmente no que tange aos recursos humanos, capital mais precioso desse processo, mas que, pela ganância, vaidade e cobiça, se torna o elo mais vulnerável. A Atividade de Inteligência dentre todas as áreas de controle democrático é a mais arriscada, haja vista a sua importância para o progresso e desenvolvimento de uma Nação. É uma atividade que se desenvolve diuturnamente buscando minimizar as desconfianças de todos os órgãos e organizações estatais envolvidos no processo. A salvaguarda dos documentos e de informações governamentais sigilosas é primordial para a segurança do Estado. A institucionalização da Atividade de Inteligência no Brasil, a partir de 1927, trouxe ao país uma situação antes exercida apenas no âmbito militar. Com leis, decretos, portarias e denominações várias do órgão nacional responsável, são desenvolvidas as ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões governamentais. A pesquisa foi realizada com base em fontes históricas e documentais, ressaltando o papel do Congresso Nacional na sua função de fiscalização das políticas de inteligência.

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Analisa a produção legislativa das Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF durante a 4ª Sessão Legislativa da 4ª e da 5ª Legislaturas, com o intuito de examinar o funcionamento empírico do sistema em uma casa legislativa de história recente, de forma a identificar possíveis fatores de comprometimento dos trabalhos legislativos e, em consequência, categorizá-los. O texto inicia com a contextualização do Distrito Federal como ente federado. São apresentadas as características da CLDF e de seu processo legislativo. Posteriormente, a produção das Comissões Permanentes é analisada com base em dados colhidos nas próprias Comissões (atas e resultados de pauta das reuniões), assim como em órgãos de assessoramento da CLDF (atas sucintas das sessões plenárias) ou, na falta dessas informações, em notas taquigráficas obtidas junto ao Setor de Taquigrafia - SETAQ. A análise dos dados mostra baixa produção legislativa das Comissões em comparação com o Plenário. Diversos fatores podem ter contribuído para esse resultado. Esses fatores foram categorizados segundo suas causas, dividindo-se em: fatores estruturais (relativos à organização interna da Casa), fatores circunstanciais (relativos a acontecimentos como o período eleitoral, a mudança de sede e o advento da Operação Caixa de Pandora) e fatores políticos (relativos ao alto número de cargos nas Comissões, à partilha desses cargos e às alianças com o Executivo).

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Poderes, Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Despesa Pessoal

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A carta na qual Dom Pedro comunica a Independência do Brasil é datada de 26 de setembro de 1822 e contém a ata da sua aclamação como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.