1000 resultados para Direito - Classifica
Resumo:
O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente
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Em um novo modelo de gest??o compartilhada da Secretaria do Patrim??nio da Uni??o, a iniciativa faz parte do projeto Nossa V??rzea ??? regulariza????o fundi??ria em ??reas de v??rzeas ??? e est?? sendo desenvolvida pela SPU, por meio da Ger??ncia da Secretaria do Patrim??nio da Uni??o do Estado do Par?? (GRPU/PA). Tem como objetivo promover a regulariza????o fundi??ria de ocupa????es em terras p??blicas utilizando o Termo de Autoriza????o de Uso ??? instrumento legal inovador, que constitui o fundamento expressivo da a????o. Ao entregar o Termo ??s fam??lias de comunidades ribeirinhas, a Uni??o reconhece o direito ?? ocupa????o e possibilita a explora????o sustent??vel das ??reas de v??rzeas. Al??m disso, o instrumento representa para a fam??lia beneficiada um comprovante oficial de resid??ncia e uma garantia de acesso a aposentadoria, a recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a outros programas sociais do Governo Federal. Desde a implanta????o do Programa, j?? foram beneficiadas cerca de 6.000 fam??lias ribeirinhas, principalmente as que residem no arquip??lago do Maraj??
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Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias
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O Hospital de Cl??nicas de Porto Alegre, HCPA, hospital universit??rio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, comprometido com a presta????o de assist??ncia de qualidade, possui um servi??o de emerg??ncia que ?? refer??ncia no estado para o atendimento a pacientes de alta complexidade. O presente trabalho ?? o relato das melhorias obtidas no processo de atendimento deste servi??o, por meio de a????es como implanta????o do protocolo assistencial de classifica????o de risco e altera????es de ??rea f??sica (cria????o do setor de acolhimento, da ??rea para triagem e da unidade vascular), que resultaram em indicadores de melhoria da qualidade assistencial. O objetivo buscado e alcan??ado nessa experi??ncia foi a cria????o de condi????es para a prioriza????o do atendimento a pacientes graves, ofertando a estes uma assist??ncia de maior seguran??a, conforto e qualidade, desde a sua chegada ao setor at?? as diferentes etapas do processo
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A informa????o, atrav??s da Educa????o em sa??de, ?? elemento b??sico para que o cidad??o possa ser participante ativo do processo de busca de maior qualidade de vida, atrav??s do tratamento oferecido. Entretanto, a dificuldade de acesso ao sistema, a falta de vagas e o tempo de espera por uma cirurgia card??aca s??o fatores t??o emergenciais no setor, que o direito ?? um sistema de transmiss??o sistem??tica de informa????o sobre o tratamento nem sempre ?? levado em conta no pr??-operat??rio. Portanto, na busca de um atendimento mais humanizado ao paciente e seus familiares, torna-se importante n??o perder de vista que o cidad??o que procura o hospital traz uma complexidade que alia a doen??a a uma s??rie de vari??veis a serem vistas al??m do lado cl??nico, o que demonstra a necessidade de uma proposta multidisciplinar que possa oferecer informa????es sobre o processo a ser vivenciado no pr?? e p??s-cir??rgico, de forma a oferecer um tratamento ainda melhor
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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra
Resumo:
O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais