926 resultados para Constituição europeia


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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Mestre Helena Maria Santos de Oliveira

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Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.

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O sector da comunicação social português sofreu importantes transformações nas últimas décadas, destacando-se a intensificação dos níveis de concentração, a ancoragem nas tecnologias e a maior orientação para a maximização dos lucros. Neste trabalho, são analisadas as tendências acima mencionadas, com destaque para as causas e efeitos associados à criação de grupos de Media fortemente integrados horizontalmente, verticalmente e diagonalmente. A constituição de grandes grupos empresariais no mercado português é o objecto de estudo central, mas o enquadramento económico e político europeu é um ponto de referência permanente. Os mercados de imprensa (jornais de cobertura nacional) são alvo de uma atenção especial. O estudo das políticas dos Media na União Europeia coloca em relevo a inacção da Comissão Europeia ao nível das leis anti concentração. As políticas (ou as não-políticas) supranacionais da UE contribuíram para a liberalização dos mercados dos Media europeus, abrindo as portas a importantes movimentos de concentração. Nas Indústrias dos Media, mas também no campo político, o modelo do Mercado assumiu predominância sobre o modelo do Espaço Público. Os outputs dos Media são frequentemente vistos como meros bens de consumo privados. Mas existem argumentos sólidos para considerar os conteúdos informativos como bens-de-mérito. Em Portugal, o sector dos Media revela sinais de vulnerabilidade económica. A imprensa atravessa uma grave crise, que é revelada por uma deterioração financeira acentuada, mas também por um conjunto de sinais de alarme do ponto de vista da protecção do pluralismo. Um primeiro desses sinais de alarme é a inexistência de uma legislação específica sobre concentração dos meios de comunicação social. Este tipo de legislação pode ser uma forma eficaz de articular objectivos microeconómicos com diversidade de projectos e outputs. Um segundo sinal de alarme é a integração progressiva dos principais títulos da imprensa de cobertura nacional num número reduzido de grupos, nomeadamente Cofina, Controlinveste e Impresa. Os grandes grupos presentes no segmento dos jornais têm hoje participações muito relevantes noutros mercados de Media ou Telecomunicações. Um terceiro sinal de alarme prende-se com as importantes ameaças à viabilidade económico-financeira dos jornais. A austeridade e a grave recessão económica amplificaram as dificuldades estruturais do sector.

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O período após o colapso da União Soviética foi o tempo da procura de novas identidades na nova realidade e de escolha de novos parceiros e aliados, o tempo da construção de novos estados e de formulação das regras e normas nacionais. Após o desmoronamento da ideologia soviética - um facto reconhecido oficialmente durante o período da Perestroika –, as pessoas sentiram uma necessidade de preencher o vácuo ideológico e desenvolver uma nova identidade. Foi proclamada a rejeição da estrutura política administrativa herdada da União Soviética e do sistema de economia planificada, e desenvolvida a tendência para a construção do estado democrático fundado numa economia de mercado. As expectativas relativas às transformações no período pós-soviético estavam relacionadas com o Ocidente (EUA e UE), e a construção do estado soberano foi fundada em modelos ocidentais de estado de direito, ‘boa governança’ e a economia de mercado. A UE desempenhou um papel importante na democratização dos estados da região do Sul do Cáucaso através de vários projetos e programas bilaterais e multilaterais no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da Parceria Oriental. Embora as reformas democráticas tenham sido realizadas com vista ao estabelecimento de uma Constituição democrática, à implementação de eleições democráticas e ao desenvolvimento da sociedade civil, fortaleceram, também, ainda mais, a natureza autoritária do poder, impediram a criação de um estado de direito, reforçaram violação dos direitos e das liberdades humanas. (NODIYA, 2003: 30; BAKHMAN, 2003: 17; BADALOV, 2003: 20). Deste modo, o processo da promoção da democracia através das reformas nos três estados do Sul do Cáucaso conduziu à criação de estados de “conteúdo autocrático misto, mas de forma democrática” (CHETERYAN, 2003: 41). Embora seja possível identificar as semelhanças entre os três estados da região do Sul do Cáucaso nas reformas do processo de desenvolvimento, os métodos e meios de implementação de reformas nas realidades dos estados regionais pela administração nacional foram bastante diferentes, por razões associadas às especificidades de cada um (DELCOUR e WOLCZUK, 2013: 3). Cada país é caracterizado pelas suas peculiaridades ao nível da situação geopolítica e diversidade do potencial económico – fatores que definem a trajetória política e económica do estado no período pós-soviético e, em certa medida, influenciam o modo como se desenvolvem as relações com a UE e, portanto, o processo de adoção das reformas e a sua introdução a nível nacional.

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O principal objetivo desta dissertação foi estudar a integração econômica efetuada através da formação de blocos econômicos sob uma ótica sócio-política da formação do Estado brasileiro. Trata-se, portanto, de um enfoque não usual de abordar o assunto. Entendendo a grande importância do Brasil dentro da formação do Mercosul, foram então comparados dois blocos regionais em estágios diferentes, o próprio Mercosul e a União Européia. Utilizando o Mercosul como objeto de estudo e a União Européia como modelo de referência traçamos as características sócio-políticas predominantes na formação do primeiro que se fazem ausentes no segundo e vice-versa. A questão da supranacionalidade foi fator determinante na formação da União Européia segundo os relatos de Jean Monnet. Com base nesta questão, contrapomos algumas características da formação do Estado brasileiro como o legado do Direito Romano, o estamento burocrático, o patrimonialismo e o coronelismo para entender se há aderência deste modelo europeu de integração adotado pelos países membros do Mercosul. Problemas com a democracia insipiente na região, a cidadania plena ainda não alcançada e o sentimento de desigualdade social sinalizam claramente que nossas sociedades ainda não estão preparadas para um passo tão largo em direção à formação do Mercado Comum do Sul. A solução simplista seria encontrar uma outra forma de se pensar a integração econômica, fazer o Mercado Comum do Sul de forma autêntica e sem precedentes.

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There is a clear relationship between citizenship and labor market. While foreign nationals are equal in dignity and rights in the laws governing the employment of this labor force. Motivated by reasons of state security or political direction, such laws to a greater or lesser degree, create establish a system of worker protection in the face of the foreign national. These rules have a direct impact on economic regulation, as they can affect the supply of skilled labor or not, articulating with the economic order envisaged by the 1988 Constitution. The Constitution adopts several principles in its economic order, so that the issues involving the rules of the nationalization of all work must be considered in a systematic way, one can not choose a pleasure interpreter. The nationalization of the work rules are not unique to Brazil, similar rules exist in several countries of South America and Africa. In Europe they already existed, but lost out on the basis of treaties setting up the European Union, although other mechanisms are used for the purpose of protecting the citizens of the member states, making policies equal treatment legislation symbolic. The nationalization of the work rules governing the relationship between nationality and the labor market and are in a legal category, which has a function to fulfill in the Brazilian legal system. Not all rules nationalization violate the principle of equality, as it is possible, depending on the circumstance indeed adopt a criterion that implies differentiation between nationals and foreigners. The Constitution has a will arising from its normative force, so that the assumptions it (constitution) used to discriminate may also be possible by ordinary legislation, since the situation is actually justifiably constitutional

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O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.

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Reúne textos que apresentam a visão de pessoas que participaram, como representantes de seus segmentos, nas discussões constituintes, na Comissão de Legislação Participativa.

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Estuda a construção do artigo 5º da Constituição e mostra a transformação do seu texto durante o processo legislativo constituinte.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.