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Resumo:
Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.
Resumo:
Analisa a agenda do Poder Legislativo brasileiro. Investiga a organização da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e as interações existentes entre a inclusão de matérias na pauta e as deliberações daquele órgão. Aborda os seguintes tópicos: o presidencialismo de coalizão e a supremacia do Executivo; matérias constantes da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados; limitações regimentais e constitucionais; análise das sessões plenárias deliberativas da Câmara dos Deputados convocadas durante a 52ª Legislatura; eficiência do Senado Federal na apreciação de matérias encaminhadas em revisão; a problemática da edição de medidas provisórias.
Resumo:
Analisa o fenômeno da judicializacão da política no Brasil, alargado após a Constituição de 1988. A Carta Magna trouxe instrumentos processuais que potencializaram a atuação do Poder Judiciário. O crescimento deste Poder é um ingrediente necessário aos checks and balances. Aborda o aspecto teórico, a doutrina da matéria interna corporis, quanto ao momento histórico, o caso José Dirceu e a CPI dos Bingos. A judicialização da política, em curso nos países de democracias maduras, está cada vez mais presente na moderna sociedade brasileira.
Resumo:
Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.
Resumo:
A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.
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Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, termina a revisão de todos os relatórios temáticos da Constituinte, mantendo em grande parte os artigos propostos pelas comissões e subcomissões. Ele está buscando enxugar e evitar as repetições no relatório, que possui até o momento aproximadamente 400 artigos. José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) conclui o relatório da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. O relatório tem como pontos principais: direitos iguais para o homem e a mulher no casamento; divórcio permitido após prévia separação judicial por mais de 2 anos; verbas públicas para as escolas públicas; criação do Conselho Nacional de Comunicação (CONAC). José Ignácio Ferreira(PMDB-ES) explica que, depois de ouvido o CONAC, o presidente outorga a concessão do veículo de comunicação, para ser encaminhada ao referendo do Congresso Nacional. Artur da Távola (PMDB-RJ) relata que os quatro princípios ou finalidades da comunicação foram mantidos no relatório. Na sessão o Povo Pergunta, cidadão quer saber como está sendo tratado o direito de greve na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Francisco Kuster (PSDB-SC) responde que a greve deve ser tratada diretamente entre o empregado e o patrão, inclusive no serviço público, e que a Constituição deve acabar com qualquer cerceamento ao direito de greve. Marco Maciel , Presidente do PFL, levou ao Presidente do PT, Luiz Inácio da Silva, a sua tese de pacto social para vencer a crise na Constituinte. Lula (PT-SP) acredita em um pacto que dê aos brasileiros uma Constituição moderna em benefício da sociedade . Ulysses Guimarães (PMDB-SP) lista os pontos que deverão ser tratados na convenção nacional do partido : assuntos da ordem econômica, social e política; assuntos que tenham relacionamento com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC); e o mais importante,"o coração da Constituição", a discussão da forma de governo presidencialista ou parlamentarista. Expedito Machado (PMDB-CE) e Hélio Duque (PMDB-PR) explicam suas posições políticas em relação ao sistema de governo.
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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.
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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.
Resumo:
A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
Resumo:
Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.
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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.
Resumo:
Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional
Resumo:
Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes
Resumo:
Entre as emendas apresentadas ao projeto de Constituição várias são dedicadas ao capítulo da família e do menor. Concessão de licença de 8 dias ao pai, após o nascimento do filho. Outro projeto é o que concede 120 dias de licença de maternidade. A questão do aborto também volta a ser colocada. Emenda garante a defesa da vida desde a concepção. Deputados defendem a criminalização do aborto na Constituição e uma campanha de esclarecimentos á população, no sentido de reduzir a prática de aborto. A facilitação do processo de separação conjugal e a proteção à família vítima de crimes bárbaros são outras propostas. Até quarta feira, todas as emendas apresentadas ao projeto de Constituição serão publicadas.
Resumo:
No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.