1000 resultados para Nova Canadá - PA


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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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A presidente da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), Helena Kerr do Amaral, e o chefe da Assessoria de Coopera????o Internacional da Escola, Frederico Guanais, apresentaram o tema com media????o da diretora de Comunica????o e Pesquisa, Paula Montagner. O evento reuniu cerca de 70 participantes na sede da ENAP. O objetivo da pesquisa que nomeia o ciclo de Caf??s com Debate ?? a produ????o compartilhada de conhecimento para promover o avan??o da teoria da administra????o p??blica e orientar as pr??ticas dos gestores p??blicos. ???Partimos da mudan??a para um modelo capaz de trabalhar com a complexidade, o imprevis??vel e a presen??a de m??ltiplos atores???, definiu Frederico Guanais

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A Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP) realizou o ??ltimo encontro do ciclo de Caf??s com Debate sobre a pesquisa ???Em busca de uma Nova S??ntese para a Administra????o P??blica???. Participaram do debate R??mulo Paes (secret??rio executivo do Minist??rio do Desenvolvimento Social e Combate ?? Fome - MDS) e Laura Parente (douturanda e pesquisadora da Universit?? Paris-Est Marne-laVall??e). O tema discutido foram as contribui????es da Nova S??ntese e implica????es para a reforma e a renova????o do setor p??blico, tema da mesa-redonda realizada em Londres

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No Brasil, inaugura-se um per??odo de recupera????o das capacidades de investimento do Estado e de amplia????o de espa??os institucionais para a participa????o social com a elei????o do Presidente Lula em 2003. O Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (CDES) foi criado com o objetivo de debater as pol??ticas desenvolvimentistas em di??logo com a sociedade civil. Por meio da an??lise documental, este artigo visa analisar em que medida o CDES contribuiu para a retomada da agenda desenvolvimentista nos ??ltimos anos.

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Como manter a estrat??gia europ??ia de desenvolvimento atualizada, e ?? luz dos valores europeus, para reagir aos novos desafios decorrentes da globaliza????o, da mudan??a tecnol??gica e do envelhecimento das popula????es? Um novo paradigma emerge, em que o conhecimento e a inova????o s??o as principais fontes de riqueza e tamb??m de diferen??as entre as na????es, as empresas e as pessoas. Era preciso definir a via europ??ia de transi????o para essa economia baseada na inova????o e no conhecimento, com marcas distintas que v??o da salvaguarda da coes??o social e da diversidade cultural ??s pr??prias escolhas tecnol??gicas. Criar uma nova plataforma competitiva ?? fundamental para sustentar o modelo social europeu, que tamb??m dever?? ser renovado. Este artigo nos traz o debate dos pa??ses membros da Uni??o Europ??ia que precedeu a Cimeira de Lisboa (23 e 24 de Mar??o de 2000).

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O tema ???Escolas de Governo e Coopera????o??? pede ??? antes de tudo ??? alguma precis??o no uso dos conceitos de ???escola de governo??? e ???coopera????o???, por se tratar de aspectos abordados de forma muito ampla na atualidade, possibilitando leques muito diferenciados de entendimento. Ap??s fazermos tal demarca????o conceitual, este artigo ser?? desenvolvido com foco na experi??ncia realizada pela ENAP Escola Nacional de Administra????o P??blica (Brasil)2, que j?? acumula v??rias pr??ticas e conhecimentos neste ??mbito. O artigo articular?? tr??s campos de atua????o da ENAP em que o tema da coopera????o aparece de modo substantivo: em primeiro lugar, a experi??ncia de coopera????o internacional (em que se destacam a????es com escolas de governo da Fran??a, Canad?? e Espanha, al??m de parcerias com ag??ncias intergovernamentais internacionais); em segundo lugar, as parcerias nacionais (em que se destaca o Programa de Parcerias, para viabiliza????o de atividades nas v??rias regi??es do pa??s e as parcerias com universidades na constru????o dos cursos de p??s-gradua????o lato sensu); e, finalmente, a experi??ncia de constru????o da Rede Nacional de Escolas de Governo. Os temas ??? escola de governo, coopera????o, redes ??? v??o se interligando num rico tecido por meio do qual vislumbramos o fortalecimento da Pol??tica Nacional de Capacita????o dos Servidores P??blicos. Assim, na parte final do artigo ser??o apresentados, de forma sint??tica, os principais ac??mulos produzidos ao longo do per??odo e os desafios colocados para os pr??ximos passos.

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O artigo discute o processo de reforma administrativa implementada na Nova Zel??ndia a partir de 1984, com a chegada do Partido Trabalhista ao poder, abordando seus principais desdobramentos nos anos 90. Parte de uma apresenta????o do modelo administrativo em vigor na Nova Zel??ndia antes das reformas empreendidas em 1984, delimitando dessa forma o quadro referencial para comparar a situa????o anterior com a atual, de maneira que proporcione uma avalia????o sobre os impactos das medidas empreendidas. Em seguida, apresenta uma descri????o dos objetivos e princ??pios norteadores da reforma tais como, separa????o das fun????es comerciais das n??o-comerciais; separa????o entre as fun????es administrativas e de assessoria; princ??pio do ???quem usa paga???, user pays; transpar??ncia na concess??o de subs??dios; neutralidade competitiva, descentraliza????o e aumento do poder discricion??rio do administrador; melhoramento da accountability, entre outros. A seguir, s??o apresentadas as principais medidas empreendidas pelo governo trabalhista entre 1984 e 1990, dando ??nfase ?? metodologia adotada para a implementa????o e accountability dos contratos de gest??o firmados entre os executivos- chefe e os ministros. Posteriormente, o autor apresenta as modifica????es introduzidas nas regras de contrata????o de pessoal no servi??o p??blico neozeland??s e, de um modo mais geral, na pol??tica de recursos humanos. Finalmente, ?? tra??ado um perfil da situa????o atual da Nova Zel??ndia, bem como ?? feita a apresenta????o sucinta daqueles que o autor considera como sendo os ???suportes conceituais da reforma???: o movimento gerencialista, a teoria do Public Choice e a teoria Principal-Agente.

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?? crescente o envolvimento de organiza????es p??blicas e privadas com alian??as e parcerias. No novo cen??rio colaborativo, uma nova abordagem para o planejamento das organiza????es precisa ser desenvolvida, com especial aten????o para o setor p??blico, em cujo ambiente a escassez de recursos pode ser total ou parcialmente suprida pela cria????o ou incremento de redes entre organiza????es e sistemas. A nova abordagem para a coordena????o interorganizacional no ??mbito do planejamento governamental pode resultar em algum tipo de ???organiza????o virtual??? para o setor p??blico, ?? semelhan??a do que j?? ocorre no setor privado. O artigo destaca a import??ncia da reflex??o sobre as implica????es e possibilidades que os conceitos relativos a organiza????es virtuais podem trazer para a coordena????o interorganizacional no ??mbito do planejamento governamental, de forma a contribuir para incrementar a efetividade da a????o de governo, por meio de ambiente informacional cooperativo. Aspectos como cultura organizacional, poder e controle, fronteiras e estruturas organizacionais, confian??a e gest??o cooperativa da informa????o dever??o ser observados no contexto do planejamento governamental, caso se pretenda evoluir na aplica????o do conceito de organiza????es virtuais no setor p??blico

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Este texto reflete a necessidade de uma reforma profunda nos sistemas judici??rios nos pa??ses da Am??rica Latina. O autor enumera os mais consider??veis eventos pol??ticos ocorridos na regi??o ap??s a d??cada de 60, principalmente durante o per??odo dos governos militares, com ??nfase nos modelos judici??rios prevalecentes ??? comumente dependentes, manipulados e fr??geis ??? bem como nos problemas enfrentados pelos ju??zes e serventu??rios da justi??a em muitos pa??ses. Ele tamb??m descreve v??rios movimentos pela reforma legal observados em dois diferentes momentos ??? do fim da d??cada de 60 e come??o da de 70, e depois, durante a d??cada de 80, comparando seus sucessos e fracassos e enumerando uma quantidade de seguidores nacionais e internacionais. Finalmente, o leitor deparar-se-?? com uma an??lise das mudan??as econ??micas e pol??ticas que t??m incentivado esta nova preocupa????o por justi??a e pela reforma das institui????es legais, dentre outras, na Am??rica Latina, assim como as dificuldades que esse movimento deve enfrentar no sentido de alcan??ar um Estado descentralizado, eficiente e democr??tico.

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Este artigo trata dos desafios de desenvolver as compet??ncias de servidores, de forma a melhorar a capacidade de governo na gest??o das pol??ticas p??blicas no Brasil. Na primeira parte, apresenta as caracter??sticas da administra????o p??blica brasileira em tr??s dimens??es: o modelo de carreiras dos servidores, o tipo de federalismo do Pa??s e o ambiente s??cio-econ??mico em que opera. Em seguida, analisa a nova pol??tica de desenvolvimento de pessoal (Decreto n??5.707/2006), que tem como foco a gest??o por compet??ncias, e o papel da ENAP na forma????o e capacita????o de dirigentes e servidores. Ao final, lan??a um desafio para a administra????o: a constru????o de um servi??o p??blico altamente capacitado e inovador, que atue dentro dos princ??pios da legalidade e da impessoalidade.

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O artigo rev??, com base na bibliografia especializada, as reformas e tentativas de reformas administrativas realizadas no pa??s, desde o Estado Novo, passando pelas tentativas dos governos militares e pelas propostas mais recentes da Nova Rep??blica, e chegando at?? a reforma Bresser Pereira. O balan??o cr??tico ?? bastante negativo, sobretudo, porque as grandes reformas, precisamente pela sua abrang??ncia, nunca foram efetivamente implementadas. O sistema do m??rito no servi??o p??blico federal ?? um bom exemplo. As dificuldades de implementa????o das grandes reformas, advindas principalmente de sua grande complexidade, resultam tamb??m de sua intera????o negativa com o contexto pol??tico mais geral, pela carga ret??rica de que se fazem acompanhar, e pelo fato de subestimarem os aspectos t??cnicos necess??rios ?? sua implementa????o.

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N??o se p??e a menor d??vida de que, frente ao formid??vel progresso t??cnico dos tempos atuais, a eletricidade constitui a mola mestra para o desenvolvimento econ??mico de um pa??s. Para o Brasil, em especial, que disp??e de vastos recursos de energia hidr??ulica, ocupando, na estat??stica mundial, o 4?? lugar, abaixo apenas da R??ssia, do Canad?? e dos Estados Unidos da Am??rica do Norte, ent??o o problema aparece com maior destaque e digno de aten????es e estudos mais aprofundados, com o fim de tornar o Pa??s mais rico e gozarem de maior conforto os seus habitantes. ?? verdade que apesar do muito que ainda se poder?? fazer, o governo vem dispensando especial carinho a t??o importante problema nacional, dentro naturalmente dos recursos atuais e com o que permite a nossa estrutura administrativa.

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A id??ia que anima este artigo ?? a de juntar argumentos que demonstrem a import??ncia de se reformar as rela????es do Estado com a sociedade para que a reforma do aparelho do Estado tenha sucesso. S??o discutidas as vantagens e desvantagens da provis??o dos servi??os p??blicos sociais por meio de organiza????es p??blicas n??o-estatais, como uma estrat??gia para superar a crise de governan??a do Estado contempor??neo e tamb??m como um caminho para reduzir a precariedade dos servi??os sociais. O esfor??o de supera????o da crise do Estado vem se traduzindo na redefini????o do modo de financiamento e da maneira de organizar a execu????o das pol??ticas p??blicas sociais, de forma a garantir efetividade na resposta ??s demandas sociais e maior efici??ncia na produ????o dos servi??os. A desestatiza????o da provis??o dos servi??os sociais coloca as sociedades democr??ticas diante do desafio de resolver como manter a responsabilidade do Estado frente ao interesse p??blico. Trata-se de responder como transitar do estatal para o p??blico, garantindo que a provis??o de servi??os p??blicos n??o dependa exclusivamente do Estado, sem que este abandone seu papel de financiador e regulador das atividades de interesse geral. O que n??o merece mais d??vidas ?? que a constitui????o de uma esfera p??blica que venha a atuar em simetria com o Estado e o mercado, como uma poss??vel solu????o duradoura e democr??tica para a produ????o de bens e servi??os sociais, atrav??s de organiza????es p??blicas n??o-estatais, passe a ser considerada como uma das principais tarefas te??ricas e pr??ticas que desafiam os atores sociais envolvidos com as quest??es da gest??o p??blica.

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A gest??o do ensino b??sico na Inglaterra enfrentava fortes cr??ticas desde a d??cada de 1970. Havia uma s??rie de d??vidas sobre a capacidade de o modelo ingl??s proporcionar educa????o p??blica de qualidade, capaz de sustentar a competitividade econ??mica do pa??s. O modelo educacional neste per??odo era pouco suscet??vel ?? presta????o de contas no que se refere ?? qualidade, era majoritariamente analisado em termos dos montantes de recursos destinados ?? educa????o e excessivamente pautado pela autonomia pedag??gica dos professores. Desde 1988, com a publica????o do Education Reform Act (ERA), o sistema de educa????o b??sica na Inglaterra passou por uma reengenharia. O artigo tem por objetivo analisar as principais inova????es implementadas e seus desdobramentos ao longo dos governos conservadores de Margareth Thatcher (1979 ??? 1990) e John Major (1990 ??? 1997), e dos governos trabalhistas de Tony Blair (1997 ??? 2007) e Gordon Brown (2007 ??? 2010). A relev??ncia do tema est?? na discuss??o de uma das reformas educacionais mais influentes no mundo e na produ????o de insights sobre a tem??tica de administra????o da educa????o no Brasil.

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Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.