1000 resultados para Federalismo Fiscal


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Within a country-size asymmetric monetary union, idiosyncratic shocks and national fiscal stabilization policies cause asymmetric cross-border effects. These effects are a source of strategic interactions between noncoordinated fiscal and monetary policies: on the one hand, due to larger externalities imposed on the union, large countries face less incentives to develop free-riding fiscal policies; on the other hand, a larger strategic position vis-à-vis the central bank incentives the use of fiscal policy to, deliberately, influence monetary policy. Additionally, the existence of non-distortionary government financing may also shape policy interactions. As a result, optimal policy regimes may diverge not only across the union members, but also between the latter and the monetary union. In a two-country micro-founded New-Keynesian model for a monetary union, we consider two fiscal policy scenarios: (i) lump-sum taxes are raised to fully finance the government budget and (ii) lump-sum taxes do not ensure balanced budgets in each period; therefore, fiscal and monetary policies are expected to impinge on debt sustainability. For several degrees of country-size asymmetry, we compute optimal discretionary and dynamic non-cooperative policy games and compare their stabilization performance using a union-wide welfare measure. We also assess whether these outcomes could be improved, for the monetary union, through institutional policy arrangements. We find that, in the presence of government indebtedness, monetary policy optimally deviates from macroeconomic to debt stabilization. We also find that policy cooperation is always welfare increasing for the monetary union as a whole; however, indebted large countries may strongly oppose to this arrangement in favour of fiscal leadership. In this case, delegation of monetary policy to a conservative central bank proves to be fruitful to improve the union’s welfare.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Mestrado em Fiscalidade

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Mestrado em Fiscalidade

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Doutor José Campos Amorim

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Mestrado em Fiscalidade

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No momento atual, assiste-se ao eclodir da sociedade de conhecimento em que os ativos fixos intangíveis assumem um papel importante. A falta de substância ou materialidade, no sentido de forma física, é uma característica dos ativos fixos intangíveis. No entanto, a forma física não é essencial à existência de um ativo, daqui decorre que as patentes e os copyrights, por exemplo, sejam ativos se deles for esperado que fluam benefícios económicos para a empresa e se forem controlados por esta. Poder-se-á , em termos gerais, dizer que os ativos fixos intangíveis são o resíduo, o saldo, isto é, a parte dos ativos totais de uma empresa que residem na situação física vista como um todo, mas que não podem ser considerados – exceto em algumas situações particulares – inerentes a, ou terem ligações com unidades de ativos fixos tangíveis. A intangibilidade decorre de que o total dos valores dos vários bens físicos existentes numa empresa, inventariando unidade a unidade, não atinge o valor global da empresa, diferença esta que expressa o valor do ativo fixo intangível. O grande problema está na correta avaliação dos ativos fixos intangíveis. È neste desiderato que surge a NCRF6 – Ativos Intangíveis que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 – Ativos Intangíveis cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem satisfeitos. A Norma também especifica como mensurar a quantia escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas acerca dos ativos intangíveis. Esta obra tem, assim, como principal objetivo o tratamento contabilístico, com referência aos aspetos fiscais e de auditoria, dos ativos fixos intangíveis, baseado no estudo da NCRF6 e apresentação de casos concretos de aplicação.

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Mestrado em Fiscalidade

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Examinaram-se implicações da estrutura federativa brasileira no processo de regionalização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, considerando que o planejamento regional de saúde no Brasil deve realizar-se no contexto das relações intergovernamentais que expressam o federalismo cooperativo no âmbito sanitário. A análise foi baseada numa abordagem diacrônica do federalismo sanitário brasileiro, reconhecendo dois períodos de desenvolvimento, a descentralização e a regionalização. Explorou-se o planejamento regional do Sistema Único de Saúde à luz do referencial teórico do federalismo. Conclui-se que há necessidade de relativa centralização desse processo no nível das Comissões Intergestores Bipartite, para o exercício da coordenação federativa, e que é imprescindível formalizar espaços de dissenso nos Colegiados de Gestão Regional e nas próprias Comissões Intergestores, para efetivar a construção política consensual na regionalização da saúde.

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Orientador: Doutor, José Domingos Silva Fernandes

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