Regime fiscal aplicável às entidades sem fins lucrativos em Portugal e em Espanha
| Data(s) |
11/07/2013
11/07/2013
2011
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|---|---|
| Identificador |
1646-1029 |
| Idioma(s) |
por |
| Publicador |
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto |
| Direitos |
openAccess |
| Palavras-Chave | #entidades sem fins lucrativas #impostos #benefícios fiscais #mecenato |
| Tipo |
article |
| Resumo |
Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos. |