967 resultados para Lei, alteração, redação técnica, Brasil


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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Poderes, Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Despesa Pessoal

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Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

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Avalia o relatório elaborado pelo TCU acerca da consulta formulada pela CSSF/CD(TC 046.061/2012‐6). Procura a pacificação de entendimento no âmbito do Congresso Nacional.

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Visa a atender à Solicitação de Trabalho nº 17/2015-CONOF, por meio da qual o Deputado Pauderney Avelino solicita a esta Consultoria que elabore nota técnica acerca do veto ao art. 118 da Lei 13.080, de 2 de janeiro 2015 (LDO 2015), que determinava ao Poder Executivo a criação de “Cadastro de Obras Públicas”

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Tem a finalidade de subsidiar a análise e os trabalhos legislativos de apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – PLDO 2016 no âmbito do Congresso Nacional.

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Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.

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Aprovada em janeiro de 2003, a A Lei 10.639 tornou obrigatório o ensino da História e cultura da África em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, no Brasil. O MEC sugere que a Lei seja trabalhada através de projetos. Supõe-se que, desta forma, a escola pode se situar numa perspectiva de compromisso e de implicação das suas práticas de mudança individuais e/ou coletivas. Temos a convicção de que esta lei não surgiu ao acaso tampouco por benevolência política de nenhum governante ou partido político. Ela se apresenta como resultado das reivindicações dos movimentos negros brasileiros, que sempre tiveram como bandeira, a defesa pelos direitos à educação como um dos meios fundamentais para a conquista de uma sociedade onde a igualdade e a justiça para a maioria seja realizada. Não se trata de uma legislação qualquer, mas especificamente de uma que aborda temática altamente controversa, qual seja, a questão das relações étnicoraciais no Brasil. Se no conjunto mais amplo da sociedade tal questão é polêmica, no campo da educação ela vem particularmente estimulando enormes empenhos para desconstruir concepções apreendidas durante anos de formação dos professores e professoras, formados e formadas numa sociedade com sérias desigualdades sociais e impregnada pelo racismo estrutural. O objetivo dessa dissertação foi acompanhar um projeto que, desde 2008, busca a implementação da lei. Trata-se do Projeto Malungo, realizado na e pela Escola Técnica Estadual Oscar Tenório. Ao nos aproximarmos desse projeto buscaremos refletir sobre algumas questões: quais as dificuldades encontradas por professores e professoras para a implementação dessa proposta? Ela tem auxiliado naquilo que anteriormente mencionamos como desconstrução de uma formação tecida em alicerces de uma sociedade desigual e racista? Iniciativas assim facilitam a implementação da Lei 10639?

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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Diante da medida política, de cunho educativo, de ampliação do Ensino Fundamental brasileiro de oito para nove anos de escolaridade obrigatória, esta investigação propôs-se analisar os reflexos desta deliberação na proposta curricular oficialmente prescrita. A questão da qual se ocupou este estudo, é portanto: Quais as mudanças de natureza curricular, nas Séries Iniciais da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina, decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei n. 11.274? Este estudo caracteriza-se por uma pesquisa documental, de abordagem histórica e qualitativa, cujo método de investigação é a técnica de análise de conteúdo. A análise dos Documentos Preliminares de Seleção e Organização Curricular para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental de Nove Anos, permitiu-nos inferir que não houve mudanças significativas na organização curricular quando comparada com a Proposta Curricular de Santa Catarina elaborada anteriormente; ### ABSTRACT: NINE YEARS ELEMENTARY EDUCATION CURRICULUM: An analysis of the possible curriculum changes in the Elementary School first grades in Santa Catarina State – Brazil This investigation purposes to examine the policy measure, in a educative way, of the brazilian Elementary Education extension, from eight to nine required years, as also this decision´s consequences in the officially prescribed curriculum proposal. The question which this study has engaged is, therefor: what are the results of the first grade of elementary school curricular changes in Santa Catarina, according with the law n. 11.274? This study describes a documentary research, with a historical and qualitative approach, which investigation method is a content analysis technique. The analysis of the Curricular Preliminary Selection and Organization Documents to the Nine Years Elementary Education allowed us to conclude that no meaning changes have occurred in the curricular organizaton, when compared with the previous proposal.

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Brasil, ha buscado en las últimas décadas consolidar su proyección y vocación como Estado lider en el mundo. Por ello, ve el desarrollo del área nuclear como una capacidad importante de los países líderes y por ello busca desarrollar aún más todas sus capacidades como Estado.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Administração-Mestrado, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Administração