1000 resultados para Zona econômica exclusiva, regime jurídico


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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Tese de mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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O regime jurídico do trabalhador estudante promove a formação contínua do trabalhador através da compatibilização do estudo com o desenvolvimento da sua atividade profissional. No âmbito do referido regime encontram-se previstos diversos benefícios que o trabalhador estudante pode usufruir, se preencher os requisitos para a sua atribuição. Com este trabalho pretendemos analisar os direitos e deveres presentes no regime jurídico do trabalhador estudante português, espanhol e italiano e, consequentemente, compreender que implicações podem surgir na prestação da atividade laboral. Não podemos olvidar, contudo, que a consagração do regime do trabalhador estudante tem consequências na organização da atividade laboral da empresa, visto que o referido regime implica, na maioria das vezes, uma ausência do trabalhador do seu local de trabalho, o que nos levará a uma tentativa de encontrar um novo paradigma para a atribuição de benefícios ao trabalhador estudante, no qual tentamos consagrar não só direitos para o trabalhador mas também para a empresa.

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O presente relatório surgiu na sequência do estágio curricular realizado na empresa Envienergy - Ambiente e Energia, Lda. O tema do estágio resultou da necessidade de responsabilização das empresas pelos danos ambientais que possam surgir da sua atividade, segundo as disposições da Diretiva n.º 2004/35/CE, de 21 de Abril, transposta para o regime jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, também conhecido por Diploma da Responsabilidade Ambiental. No âmbito deste regime de responsabilidade, desenvolveu-se e aplicou-se a um caso de estudo, uma metodologia de avaliação de riscos ambientais, com posterior cálculo da garantia financeira. O caso de estudo foi uma empresa industrial da área da cerâmica, de médias dimensões, cliente da Envienergy. A metodologia consistiu numa apreciação do estado inicial do ambiente envolvente à empresa em estudo (designada como CERÂMICA), levantamento dos riscos da sua atividade, formulação de cenários de acidentes, avaliação da severidade e da probabilidade dos riscos de acidente e estimativa dos custos de reparação e compensação ambiental dos danos que a atividade possa provocar (a garantia financeira). Segundo esta metodologia, o caso de estudo requer uma garantia financeira no valor de 26.125€, correspondente ao valor financeiro necessário para assegurar que seja possível à indústria avaliada a responsabilização ambiental por danos provocados pela sua atividade. A metodologia também prevê a sugestão de medidas de redução de risco e, considerando a aplicação dessas medidas, a reavaliação dos riscos e da garantia financeira. Desta reavaliação resultou uma garantia financeira estimada em 5.403€. A avaliação de riscos ambientais feita à indústria cerâmica serviu para testar e comprovar a adaptabilidade da metodologia a um caso real. Os resultados obtidos foram satisfatórios, e a metodologia está apta a ser aplicada a casos de estudo de dimensão semelhantes ao caso de estudo avaliado neste relatório.

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O objecto do presente trabalho incide sobre a análise da forma jurídica que a empresa pode assumir, sendo, a sua escolha, o primeiro problema e um dos mais importantes, que se coloca a um sujeito quando pretende exercer uma actividade económica. Note-se que, dependendo da forma jurídica escolhida, serão diferentes os rumos que a empresa pode enveredar, na medida em que o enquadramento legal e respectivas consequências serão muito distintas em diversos aspectos, designadamente, na responsabilidade pelas dívidas da sociedade e no regime jurídico fiscal. Portanto, pretendemos com este estudo analisar quais os factores, fiscais e não fiscais, que poderão contribuir para uma (boa) decisão quanto à escolha da forma jurídica da empresa, a qual influenciará decisivamente o seu futuro. Para tal, iremos apresentar e analisar um questionário feito aos empresários portugueses da região centro.

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I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária

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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).

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Em setembro de 2007, o novo regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, introduziu um novo enquadramento de opções de modelos e estruturas de governação nas Instituições de Ensino Superior (IES) em Portugal. O ambiente externo de mudança, comum no contexto europeu, onde as IES adaptam suas acções estratégicas aos desafios da "Declaração de Lisboa", está na ordem do dia. O quadro de opções sobre modelos de governo e de gestão, que são cada vez mais discutidos numa perspectiva de competitividade, permite vantagens e reduz desvantagens comparativas em face das instituições privadas. Se, no contexto europeu, a concepção e o desenho de modelos de governo estão geralmente a convergir, esbatendo as diferenças entre o modelo de gestão das instituições privadas e públicas, em que medida a implementação dos modelos provoca mudanças visíveis no imediato em nível institucional? Em Portugal, a maioria das IES públicas optou pelo modelo tradicional, tendo visto já seus estatutos homologados e publicados em Diário da República. Apenas três instituições optaram pelo modelo fundacional. A presente investigação institucional visa analisar, a partir da metodologia de Clark, as alterações introduzidas nas IES públicas ao nível operacional e de gestão, no sentido de uma universidade empreendedora. Para o efeito, o estudo baseia-se na análise das opções institucionais que as IES enfrentam, ou seja, na possibilidade de escolha entre o tradicional quadro jurídico (direito público) e um novo quadro legal e organizacional (fundações públicas a operar sob o direito privado), a partir da análise dos estatutos entretanto já adotados. Pretende-se ainda integrar a perspectiva do olhar dos elementos externos que passaram recentemente, por via da lei, a integrar os órgãos máximos de governação das universidades públicas: os Conselhos Gerais. Neste artigo vamos efetuar uma análise crítica aos modelos de governo previstos em cada um dos estatutos das IES públicas, não deixando de fazer referência ao modelo fundacional.

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O presente trabalho tem como objectivo ser um elemento de reflexão do exercício das competências de fiscalização dos Municípios, no actual contexto legal (Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro). Este regime jurídico que visa aligeirar os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas vem, numa linha inovadora, remeter para um controlo “a posteriori” o controlo administrativo das operações urbanísticas promovidas por particulares. Os limites de intervenção da Administração, num quadro em que os interesses dos particulares e o interesse público têm por vezes objectivos distintos, fazem com que a actividade de fiscalização se manifeste de alguma dificuldade. O universo deste documento abrange os municípios da Área Metropolitana de Lisboa, num total de dezoito, com uma população residente de 2.830.867 habitantes. Espera-se que as conclusões obtidas sejam dinamizadoras de melhoria futura.

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Mestrado em Auditoria

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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades", integrada no jornal Açoriano Oriental, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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XI Colóquio sobre Questões Curriculares / VII Colóquio Luso-Brasileiro & I Colóquio Luso-Afro-Brasileiro sobre Questões Curriculares. Complexo pedagógico I, Campus de Gualtar - Universidade do Minho, Braga - Portugal, entre quinta-feira, 18-09-2014 e sábado, 20-09-2014.

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Dissertação de Mestrado, Património, Museologia e Desenvolvimento, 30 de Setembro de 2015, Universidade dos Açores.