998 resultados para Auto-organização dos Estados-membros
Resumo:
As comunicações electrónicas são cada vez mais o meio de eleição para negócios entre entidades e para as relações entre os cidadãos e o Estado (e-government). Esta diversidade de transacções envolve, muitas vezes, informação sensível e com possível valor legal. Neste contexto, as assinaturas electrónicas são uma importante base de confiança, fornecendo garantias de integridade e autenticação entre os intervenientes. A produção de uma assinatura digital resulta não só no valor da assinatura propriamente dita, mas também num conjunto de informação adicional acerca da mesma, como o algoritmo de assinatura, o certificado de validação ou a hora e local de produção. Num cenário heterogéneo como o descrito anteriormente, torna-se necessária uma forma flexível e interoperável de descrever esse tipo de informação. A linguagem XML é uma forma adequada de representar uma assinatura neste contexto, não só pela sua natureza estruturada, mas principalmente por ser baseada em texto e ter suporte generalizado. A recomendação XML Signature Syntax and Processing (ou apenas XML Signature) foi o primeiro passo na representação de assinaturas em XML. Nela são definidas sintaxe e regras de processamento para criar, representar e validar assinaturas digitais. As assinaturas XML podem ser aplicadas a qualquer tipo de conteúdos digitais identificáveis por um URI, tanto no mesmo documento XML que a assinatura, como noutra qualquer localização. Além disso, a mesma assinatura XML pode englobar vários recursos, mesmo de tipos diferentes (texto livre, imagens, XML, etc.). À medida que as assinaturas electrónicas foram ganhando relevância tornou-se evidente que a especificação XML Signature não era suficiente, nomeadamente por não dar garantias de validade a longo prazo nem de não repudiação. Esta situação foi agravada pelo facto da especificação não cumprir os requisitos da directiva 1999/93/EC da União Europeia, onde é estabelecido um quadro legal para as assinaturas electrónicas a nível comunitário. No seguimento desta directiva da União Europeia foi desenvolvida a especificação XML Advanced Electronic Signatures que define formatos XML e regras de processamento para assinaturas electrónicas não repudiáveis e com validade verificável durante períodos de tempo extensos, em conformidade com a directiva. Esta especificação estende a recomendação XML Signature, definindo novos elementos que contêm informação adicional acerca da assinatura e dos recursos assinados (propriedades qualificadoras). A plataforma Java inclui, desde a versão 1.6, uma API de alto nível para serviços de assinaturas digitais em XML, de acordo com a recomendação XML Signature. Contudo, não existe suporte para assinaturas avançadas. Com este projecto pretende-se desenvolver uma biblioteca Java para a criação e validação de assinaturas XAdES, preenchendo assim a lacuna existente na plataforma. A biblioteca desenvolvida disponibiliza uma interface com alto nível de abstracção, não tendo o programador que lidar directamente com a estrutura XML da assinatura nem com os detalhes do conteúdo das propriedades qualificadoras. São definidos tipos que representam os principais conceitos da assinatura, nomeadamente as propriedades qualificadoras e os recursos assinados, sendo os aspectos estruturais resolvidos internamente. Neste trabalho, a informação que compõe uma assinatura XAdES é dividia em dois grupos: o primeiro é formado por características do signatário e da assinatura, tais como a chave e as propriedades qualificadoras da assinatura. O segundo grupo é composto pelos recursos assinados e as correspondentes propriedades qualificadoras. Quando um signatário produz várias assinaturas em determinado contexto, o primeiro grupo de características será semelhante entre elas. Definiu-se o conjunto invariante de características da assinatura e do signatário como perfil de assinatura. O conceito é estendido à verificação de assinaturas englobando, neste caso, a informação a usar nesse processo, como por exemplo os certificados raiz em que o verificador confia. Numa outra perspectiva, um perfil constitui uma configuração do serviço de assinatura correspondente. O desenho e implementação da biblioteca estão também baseados no conceito de fornecedor de serviços. Um fornecedor de serviços é uma entidade que disponibiliza determinada informação ou serviço necessários à produção e verificação de assinaturas, nomeadamente: selecção de chave/certificado de assinatura, validação de certificados, interacção com servidores de time-stamp e geração de XML. Em vez de depender directamente da informação em causa, um perfil — e, consequentemente, a operação correspondente — é configurado com fornecedores de serviços que são invocados quando necessário. Para cada tipo de fornecedor de serviços é definida um interface, podendo as correspondentes implementações ser configuradas de forma independente. A biblioteca inclui implementações de todos os fornecedores de serviços, sendo algumas delas usadas for omissão na produção e verificação de assinaturas. Uma vez que o foco do projecto é a especificação XAdES, o processamento e estrutura relativos ao formato básico são delegados internamente na biblioteca Apache XML Security, que disponibiliza uma implementação da recomendação XML Signature. Para validar o funcionamento da biblioteca, nomeadamente em termos de interoperabilidade, procede-se, entre outros, à verificação de um conjunto de assinaturas produzidas por Estados Membros da União Europeia, bem como por outra implementação da especificação XAdES.
Resumo:
Os aditivos alimentares desempenham um papel vital na indústria alimentar moderna e são geralmente utilizados na manutenção da qualidade e das características dos alimentos, promovendo desta forma a segurança alimentar. Para garantir o consumo seguro de alimentos com aditivos, os Estados Membros da União Europeia devem estabelecer um sistema regular de vigilância para monitorização desse consumo. No sentido de obter essa informação, é necessário aplicar métodos de análise robustos de modo a quantificar os níveis dessas substâncias numa larga variedade de matrizes alimentares. O presente trabalho teve como objectivos: a determinação analítica do tipo e do teor de aditivos alimentares nos novos refrigerantes à base de água mineral através de um método de HPLC baseado na norma EN 12856, a validação do método analítico para a quantificação dos edulcorantes (acessulfame K, aspartame e sacarina) e dos conservantes (ácido sórbico e ácido benzóico) e a comparação dos resultados obtidos com os valores máximos permitidos pela legislação portuguesa. Dos refrigerantes à base de água existentes no mercado português, foram analisadas 34 amostras de diferentes marcas, para determinação do tipo e teor de aditivos. Na validação da metodologia foram avaliados os seguintes parâmetros: gama de trabalho, linearidade, sensibilidade, limite de detecção (LD), limite de quantificação (LQ), precisão (repetibilidade e precisão intermédia) e exactidão. Relativamente à análise dos edulcorantes, verificou-se a presença do acessulfame K em 12 refrigerantes numa concentração que oscilou entre 34 e 94 mg/L. O aspartame foi encontrado apenas em 5 amostras num intervalo de concentração de 36 a 159 mg/L e a sacarina não foi detectada. No caso dos conservantes, o ácido sórbico foi encontrado em 19 dos refrigerantes numa gama de concentração entre 109 e 283 mg/L enquanto que o ácido benzóico, presente em 18 amostras, apresentou um teor que variou entre 91 e 143 mg/L. Observou-se ainda que o teor de cada um dos aditivos nos diferentes refrigerantes não excedeu o limite máximo legislado.
Resumo:
Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.
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A informação geográfica encontra-se muitas vezes fragmentada, incompreensível, duplicada, impossibilitando a sua identificação, acesso e utilização. Estes problemas são comuns a um vasto número de políticas e são sentidos aos vários níveis da autoridade pública. A Comissão Europeia lançou em 2007 a Directiva INSPIRE que tem como visão produzir informação geográfica harmonizada e de elevada qualidade prontamente disponível para formulação, implementação, monitorização e avaliação das políticas comunitárias, possibilitando o acesso dos cidadãos à informação, a nível local e transfronteiriço. O presente trabalho visa compreender a Directiva INSPIRE, bem como as medidas associadas a esta, que a União Europeia e os seus Estados-Membros têm que desenvolver, sendo dado especial enfoque ao sector dos transportes. De facto, a implementação de um projecto tão ambicioso como a Directiva INSPIRE constituiu um factor de extrema motivação para a elaboração do presente trabalho. A criação de uma infra-estrutura de informação geográfica de acesso público, onde a informação se encontra interoperável, além de se revelar um desafio muito aliciante, contribuirá para o desenvolvimento económico, social e ambiental da União Europeia. A implementação da Directiva ao sector dos transportes permitirá o estabelecimento de uma rede de transportes integrada, onde os vários meios de transporte sejam interligados, contribuindo de forma significativa para o planeamento e gestão das infraestruturas de transportes. Contudo, ainda existe um longo caminho a percorrer na implementação no âmbito das infra-estruturas rodoviárias, especialmente no processo de recolha e harmonização da informação relevante para este tema da Directiva. Com o culminar da análise e compreensão das questões inerentes à Directiva INSPIRE, e em especial das questões relacionadas com as infra-estruturas rodoviárias, foi realizada uma análise SWOT sobre a implementação da Directiva pelo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR), assim como um inovador Web Service, onde é disponibilizada informação geográfica rodoviária, segundo as especificações INSPIRE, através da internet.
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Nas últimas décadas, nem um só mês passou sem que tenham surgido, num ou noutro país, uma grande reportagem, um livro, uma conferência ou um estudo acerca do serviço público de televisão (SPT). Ouvimos constantemente que novas leis são adoptadas ou que se sucedem lançamentos de reformas das organizações de SPT em determinado local. Tudo isto atesta a importância desta instituição de radiodifusão. Contudo, tal pode ser interpretado como sendo uma evidência da sensibilidade e da vulnerabilidade do conceito do serviço público de radiodifusão, que está permanentemente em mutação, necessitando de constantes reajustamento, redefinição, reafirmação da sua legitimidade e adaptação a um novo contexto. A Assembleia Parlamentar do Conselho Europeu referiu que o SPT é “uma das instituições sociopolíticas e de media chave desenvolvidas pelas democracias da Europa Ocidental no século XX” e que debatê-lo é, na realidade, discutir “acerca dos fundamentos filosóficos, ideológicos e culturais da sociedade e acerca do papel do Estado e do sector público em ir de encontro às necessidades dos indivíduos e da sociedade como um todo” (“Public service broadcasting”, 2004). Por outras palavras, quando consideramos o modelo futuro do SPT, estamos na realidade a falar no tipo de sociedade em que queremos viver. A referida assembleia chamou os estados membros de modo a se “definir um enquadramento apropriado para o funcionamento do serviço público de radiodifusão bem como a sua adaptação e modernização de forma a satisfazer as necessidades do público e os requisitos da era digital” (“Recomendação 1641”, 2004), criando condições para que o SPT continue a servir o público e a cidadania política e cultural.
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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Professor Doutor José da Silva Fernandes
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Mestrado em Auditoria
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Mestrado em Fiscalidade
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Dissertação de Mestrado, Relações Internacionais, 22 de Novembro de 2013, Universidade dos Açores.
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Apresenta-se uma biografia sucinta de John Horton Conway, matemático nascido em 1937 em Liverpool. Conway tornou-se bem conhecido após a sua invenção do Jogo da Vida, o qual é um exemplo de auto-organização e interessante para biólogos, matemáticos, economistas, filósofos e público em geral.
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A Lei de Potência é uma particularidade de um sistema não linear, revelando um sistema complexo próximo da auto-organização. Algumas características de sistemas naturais e artificiais, tais como dimensão populacional das cidades, valor dos rendimentos pessoais, frequência de ocorrência de palavras em textos e magnitude de sismos, seguem distribuições do tipo Lei de Potência. Estas distribuições indicam que pequenas ocorrências são muito comuns e grandes ocorrências são raras, podendo porém verificar-se com razoável probabilidade. A finalidade deste trabalho visa a identificação de fenómenos associados às Leis de Potência. Mostra-se o comportamento típico destes fenómenos, com os dados retirados dos vários casos de estudo e com a ajuda de uma meta-análise. As Leis de Potência em sistemas naturais e artificiais apresentam uma proximidade a um padrão, quando os valores são normalizados (frequências relativas) para dar origem a um meta-gráfico.
Resumo:
Dissertação de Mestrado, Gestão do Turismo Internacional, 3 de Dezembro de 2015, Universidade dos Açores.
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
Resumo:
Dissertação de natureza Científica para obtenção do grau de Mestre na Área de Especialização de Estruturas