937 resultados para Separação dos poderes
Resumo:
A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.
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The creation of the National Council of Justice (CNJ) through the Constitutional Amendment nº 45/2004, derived from countless gaps in Brazilian law, mainly relating to procedural delays, ineffectiveness of judicial decisions, and the lack of mechanisms that enable, effectively, disciplinary accountability of judges. The council is constitutionally designed as a member of the Judiciary, which has administrative nature and laid assignments in art. 103-B, § 4 of the current Constitution, among which is to edit regulations to instrument its performance. However, since it came into force, the amendment raised extensive discussions, linked in particular to the constitutionality of the CNJ, which was made through the direct action of unconstitutionality nº 3367, against the alleged violation of the principles of separation of powers and federative form, as well as the limits of its regulatory powers, as has fanned out in ADI nº 3823/ DF, this one dealing on Resolution nº 07, which regulates the seal of nepotism practice in the judiciary. However, despite the Supreme Court has already pronounced on the matter, recognizing the constitutionality of the council, as well as the resolution already said, the debate is in a state of latency, and may erupt again with each new manifestation of regulatory CNJ, given the lack of agreement between doctrine and jurisprudence around the constitutional treatment of its regulatory powers. In this context undeniably reflection on the definition of the regulatory power of the CNJ, presents itself as extremely relevant, and current, in particular in the ambience of the Constitutional Rule of Law, where he strives for legal certainty and consolidation of regulatory institutions. So that it could reach a satisfactory result, skilled at resolving the problems raised, the present study analyzed the reasons that gave rise to the creation of the CNJ, demonstrating their indispensability, but also sought to characterize the status of their administrative and constitutional body, noting finally, the compatibility of its regulatory activities to constitutional principles. From this perspective, we adopted the deductive method and carried out research and bibliographic nature documentary.
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This master thesis aims to research the tension established between the judicial review and democratic theory which was always present in the constitutional doctrine of separation of powers. In this regard, the expansion of the Brazilian constitutional jurisdiction checked after the occurrence of the Federal Constitution of 1988 and the inertia of the Legislature in disciplinary relevant legal aspects of Brazilian society contributed to a hyperactivity of the Supreme Court. However, in a complex society of context, as is the Brazilian society, there are contained demands and political controversies that hardly would be well represented or resolved through the action of the Court of ministers at the expense of other government bodies. Among the supremacy of Parliament and the legitimacy deficit of these magistrates, is the constitutional text and the social fabric that makes this legal status of the political. Participatory democracy established by the guidelines of the Federal Constitution requires this perspective when the Supreme Court acting in place of concentrated constitutionality control. In a plural society, there is no reason to get rid of state decision moments popular participation. Lack the Supreme Court, this time, the democratizing perception that the institute brings to the interior of the Court, as state determination of space in which to come together and meet the aspirations of society and state claims. The dissertation investigates thus the possibility of amicus curiae Institute serve as a mediator of the democratic debate, to assist the Supreme Court in the preparation of the decision is, historically, that which is of greater legitimacy, from the perspective of a theory participatory democracy. Analyzes, likewise, the unfolding of abstract judicial review in the context of Brazilian law. Proposes, incidentally, a rereading of the separation of powers, with the call for the Judiciary be careful not to become the protagonist of national political decisions. It maintains, finally, that procedural opening the interpreters of the constitution, through the amicus curiae Institute, shows up as able to decrease the legitimacy deficit in the performance of the Brazilian Supreme Court.
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Analisa o processo decisório legislativo de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, no período de 1988 a 2014, para responder às seguintes questões: O que a não decisão do Congresso diz sobre o Legislativo, o sistema político e o veto? Quando e como o Congresso decidiu sobre vetos? As hipóteses formuladas são: o Legislativo exerceria seu poder de agenda ao inovar regras e procedimentos e ao não decidir; e o veto padeceria de obsolescência para o sistema político concreto. Para tanto se consideraram os 1.160 vetos presidenciais apostos no período analisado, bem como o comportamento das sete legislaturas pós-constitucionais que os apreciaram, em 263 sessões de vetos, descrevendo-se o percurso histórico do instituto e das regras e procedimentos utilizados no processo decisório de veto.
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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Brasileiro, comparando os requisitos de relevância e urgência dispostos no art. 62 da Constituição de 1988, levando-se em conta o desenho constitucional, a repercussão e o desempenho institucional diante da separação dos Poderes e do checks and balances na administração pública.
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Discorre sobre a importância e natureza da separação dos poderes. Comenta sobre a diferença entre Poder Executivo e Poder Legislativo e também sobre as numerosas funções do Congresso.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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O artigo lembra o princípio de separação dos três poderes nos Estados Unidos, inspirado no Barão de Montesquieu. Trata do desafio do Presidente Obama de restaurar o equilíbrio de poderes. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT
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La familia es uno de los ámbitos privilegiados del don de sí. Los actores principales de este don son, evidentemente, los padres respecto de sus hijos. Son los padres los que dan, ante todo, la vida, que constituye un don primordial y originario que no tiene precio y que no puede “devolverse” en sentido estricto. Un niño no puede restituir a sus padres la vida que ha recibido de ellos. Lo único que puede hacer es transmitir a su vez la vida a otros –a sus propios hijos. El don de la vida se enmarca así en una cadena sucesiva de dones que no pueden devolverse a aquellos que los hicieron. Se trata de un don asimétrico, que funciona en una sola dirección...
Resumo:
Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.
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[ES]La formación de oligarquías municipales es un fenómeno que, arrancando de la Baja Edad Media, va alcanzando madurez durante la época de los Austrias. En ese tiempo fue posible hacer compatible el crecimiento del poder real con el mantenimiento del poder de las oligarquías en su territorio. En el presente trabajo se analizan el desarrollo y las peculiaridades de este proceso en las principales villas de la Cornisa Cantábrica.