990 resultados para Competência e desempenho (Lingüística)


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Analisa a crise do Parlamento no desempenho de suas funções típicas, a saber, a representativa, a legislativa e a fiscalizadora. Em seguida, desenvolve o conceito de educação legislativa, destacando duas dimensões: os efeitos epistêmicos do desempenho das funções típicas e as atividades de caráter estritamente educativo, como o Parlamento Jovem. Por fim,discute se a educação legislativa pode ser considerada uma resposta para a crise do Parlamento.

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O artigo apresenta ações para a análise de projetos/programas corporativos na Câmara dos Deputados, conforme experiência realizada na disciplina Tópicos Especiais do Curso de Especialização em Gestão Pública Legislativa do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, em 2010. A pesquisa narra os procedimentos desenvolvidos e apresenta os resultados alcançados, pretendendo contribuir para o debate sobre o planejamento estratégico da Casa Legislativa

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Apresenta o relatório do cumprimento de metas da União, a evolução da dívida pública e o total das despesas do orçamento público federal.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Discute a competência de Estados e Municípios na decretação de feriados civis, à luz da Lei Federal 9093/05 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3069-8.

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Analisa, à luz das teorias do papel funcional e da motivação, a pesquisa de avaliação de desempenho dos servidores da Coordenação de Segurança Legislativa, realizada no ano 2000 pelo Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (Cefor).

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Analisa o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Apresenta revisão bibliográfica, na qual é possível compreender a evolução das teorias administrativas, as diferentes visões do homem desde o início do século passado até os diais atuais e a evolução da gestão de pessoas e dos métodos de avaliação de desempenho utilizados pelas organizações. Estuda também a modernização do Estado e as mudanças na administração pública desde a administração patrimonial, passando pela administração burocrática até a administração gerencial. O estudo das leis e documentos que norteiam os sistemas de avaliação das duas Casas que formam o Congresso Nacional permite o entendimento de como funciona e como pode evoluir a gestão de pessoas no Poder Legislativo. Expõe que a avaliação de desempenho é um instrumento necessário e eficaz na gestão de pessoas e é dessa forma que deve ser visto por qualquer organização, inclusive pela administração pública.

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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.

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Trata da discussão da cláusula de barreira instituída nos artigos 13 e 57 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95, que regulamenta o Inciso IV do Artigo 17 da Constituição Federal. Estuda a aplicação da cláusula e analisa o desempenho dos partidos políticos brasileiros nas eleições de 2002 e 2006. O estudo tenta provar que, com a aplicação dessa cláusula, ocorre uma diminuição, em termos de funcionamento parlamentar, da pulverização partidária existente atualmente no país. Analisa a cláusula de barreira sob os aspectos favoráveis e contrários, o funcionamento parlamentar, o período de transição e a necessidade desta para a organização e valorização dos partidos. Propõe a elaboração de nova lei ordinária para regulamentar a Constituição Federal no Artigo 17, Inciso IV, que diz respeito ao funcionamento parlamentar. Propõe que seja votado e aprovado o PL nº 2679/2003, ora tramitando na Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações no sistema eleitoral e político do Brasil.

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Monografia (especialização) -- Curso de Secretário de Comissão, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2002.

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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.