724 resultados para Direito penal - Igualdade - Justiça social


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A Emenda Constitucional 64/2010 garantiu Direito Humano à Alimentação como direito básico e social, alterando o Artigo 6º da Constituição Federal. O artigo analisa as significativas implicações desta alteração na gestão das políticas públicas brasileiras Ao assegurar o Direito à Alimentação como direito básico e social, a Carta constituiu um dever, ou uma obrigação positiva do Estado brasileiro. O artigo discute também o significado desta mudança para o sistema brasileiro de informações, argumentando que já existem fontes de dados e sistema de indicadores construídos para o monitoramento consistente das situações de (in)segurança alimentar e nutricional no país, restando agora ao governo federal e aos gestores do Sistema Brasileiro de Informações Estatísticas e Geográficas definir a regularidade e a frequência da aplicação e divulgação destes instrumentos. Nossa atenção se concentrará basicamente nas possibilidades de uso da Pesquisa de Orçamentos Familiares e da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar como fontes de dados. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

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This article examines the conditions of penal hope behind suggestions that the penal expansionism of the last three decades may be at a ‘turning point’. The article proceeds by outlining David Green’s (2013b) suggested catalysts of penal reform and considers how applicable they are in the Australian context. Green’s suggested catalysts are: the cycles and saturation thesis; shifts in the dominant conception of the offender; the global financial crisis (GFC) and budgetary constraints; the drop in crime; the emergence of the prisoner re‐entry movement; apparent shifts in public opinion; the influence of evangelical Christian ideas; and the Right on Crime initiative. The article then considers a number of other possible catalysts or forces: the role of trade unions; the role of courts; the emergence of recidivism as a political issue; the influence of ‘evidence based’/‘what works’ discourse; and the emergence of justice reinvestment (JR). The article concludes with some comments about the capacity of criminology and criminologists to contribute to penal reductionism, offering an optimistic assessment for the prospects of a reflexive criminology that engages in and engenders a wider politics around criminal justice issues.

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This article focuses on the anomalies and contradictions surrounding the notion of ‘international juvenile justice’, whether in its pessimistic (neoliberal penality and penal severity) or optimistic (universal children’s rights and rights compliance) incarnations. It argues for an analysis which recognises firstly, the uneven, multi-facetted and heterogeneous nature of the processes of globalisation and secondly, how the global, the international, the national and the local are not mutually exclusive but continually interact to re-constitute, re-make and challenge each other.

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What are the various forces influencing the role of the prison in late modern societies? What changes have there been in penality and use of the prison over the past 40 years that have led to the re-valorization of the prison? Using penal culture as a conceptual and theoretical vehicle, and Australia as a case study, this book analyses international developments in penality and imprisonment. Authored by some of Australia’s leading penal theorists, the book examines the historical and contemporary influences on the use of the prison, with analyses of colonialism, post colonialism, race, and what they term the ‘penal/colonial complex,’ in the construction of imprisonment rates and on the development of the phenomenon of hyperincarceration. The authors develop penal culture as an explanatory framework for continuity, change and difference in prisons and the nature of contested penal expansionism. The influence of transformative concepts such as ‘risk management’, ‘the therapeutic prison’, and ‘preventative detention’ are explored as aspects of penal culture. Processes of normalization, transmission and reproduction of penal culture are seen throughout the social realm. Comparative, contemporary and historical in its approach, the book provides a new analysis of penality in the 21st century.

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This chapter begins with a discussion of the economic, political, and social context of the recent global financial crisis, which casts into relief current boundaries of criminology, permeated and made fluid in criminology's recent cultural turn. This cultural turn has reinvigorated criminology, providing new objects of analysis and rich and thick descriptions of the relationship between criminal justice and the conditions of life in ‘late modernity’. Yet in comparison with certain older traditions that sought to articulate criminal justice issues with a wider politics of contestation around political economies and social welfare policies of different polities, many of the current leading culturalist accounts tend in their globalized convergences to produce a strangely decontextualized picture in which we are all subject to the zeitgeist of a unitary ‘late modernity’ which does not differ between, for example, social democratic and neo-liberal polities, let alone allow for the widespread persistence of the pre-modern. It is argued that that contrary to this globalizing trend there are signs within criminology that life is being breathed back into social democratic and penal welfare concerns, habitus, and practices. The chapter discusses three of these signs: the emergence of neo-liberalism as a subject of criminology; a developing comparative penology which recognizes differences in the political economies of capitalist states and evinces a renewed interest in inequality; and a nascent revolt against the ‘generative grammar’, ‘pathological disciplinarities’, and ‘imaginary penalities’ of neoliberal managerialism.

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Prostitution has been closely associated with the transportation of women convicts to British penal colonies. Convict labor was used to found a number of British colonies including Barbados, Jamaica, Maryland, Virginia, Singapore, New South Wales, Tasmania, and Western Australia. Between 1607 and 1939, Britain transported approximately 400,000 convicts, 162,000 of whom came to Australia and about 50,000 to North America. Significant numbers of women were among those transported to the Australian and North American colonies, although their numbers were relatively small in comparison to male convicts. Transportation was typically reserved for the most recalcitrant of female offenders. Most women transported came from working-class populations, resided in metropolitan centers, and were single at the time of their offense. Although few of these women were actually sentenced for activities associated with prostitution, large numbers had a history of involvement with prostitution. Transportation was considered to offer prostitutes a chance at redemption, with colonial commentators drawing contrasts between the Old World and its vice-ridden sensuality and the colonies, which offered opportunities for redemption through religious devotion and hard work. Many women transported to the Australian colonies were described by officials as being "on the town" at their time of apprehension and were collectively considered to be "damned whores, possessed of neither virtue nor honesty". Recently, historians have argued that these assessments were emblematic of middle-class prejudices toward the open and aggressive sexuality of working-class women. The number of convict women involved in prostitution may have been higher than recorded crimes, typically involving "larceny", suggest. A number of women were charged with theft from men who had paid them (or, in some instances, refused to pay them) for sex. Historians have estimated that one in five convict women were part-time or full-time prostitutes before transportation. Many continued in prostitution after transportation, with prostitution becoming an important element in the social and economic life of the Australian colonies, where, between 1788-1830, men outnumbered women six to one. Officially, prostitution was tolerated to dissuade men from vice. For women, prostitution presented a means of securing physical protection and accommodation at a time when general amenities and employment opportunities were restricted.

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Important changes in the legal regulation of the fine culminated in the implementation of the day‐fine system in many European countries during the twentieth century. These changes resulted from various late nineteenth century rationalities that considered the fine a justifiable punishment. Therefore, they supported extending its application by making it affordable for people on low incomes, which meant imprisonment for fine default could mostly be avoided without undermining the end of punishment. In this paper I investigate the historical development of the penal fine as well as the changing forms of this penalty in Western European criminal systems from the end of the eighteenth century until the late nineteenth century.

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Resumen: El intercambio de culturas con ocasión de la residencia de los nuevos pobladores en tierras americanas, trajo como consecuencia la implantación de diferentes normativas provenientes de la Hispania medieval, pero también un grave desajuste en la aplicación de dichas costumbres para las mujeres, según fuera su estatus social. En ocasiones, indígenas, mestizas y españolas lograron alcanzar posturas flexibles –de parte de las autoridades canónicas y civiles– a la hora de ser multadas o castigadas por la ley; otras veces, su peso caía con todo el rigor sin atender a ningún tipo de diferenciación entre las mujeres.

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Seminário realizado em junho de 2005 pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com a Comissão de Educação e Cultura e com a Frente Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual.

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Traça um panorama geral da legislação referente à maioridade penal no Brasil e na Espanha. O tema é apresentado sob uma perspectiva histórica e mostra a evolução no tratamento da infância e da adolescência nos dois países. Compara a legislação de menores e as medidas socioeducativas adotadas em ambos os países com o intuito de trazer subsídios para a busca de soluções da problemática do aumento da criminalidade infanto-juvenil em nosso país.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.