997 resultados para Direito penal - Igualdade - Justiça social
Resumo:
O quinto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta uma colet??nea de oito textos produzidos no contexto do Projeto Ciclos de Debates Direito e Gest??o P??blica, lan??ado em 2009, por meio da ent??o Secretaria de Gest??o e da Consultoria Jur??dica do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, em parceria com a Associa????o Nacional dos Procuradores da Rep??blica, apoiada pelo Minist??rio P??blico Federal. O projeto promove o debate entre profissionais das diversas ??reas do conhecimento e experi??ncia, do setor p??blico e da sociedade, dando oportunidade ao confronto de conceitos e entendimento acerca da democracia, do direito e da gest??o p??blica. Os oito textos que constam na publica????o abordam variados temas. O primeiro desenvolve uma tese geral sobre a fun????o das atividades de consultoria jur??dica desempenhadas pela Advocacia de Estado no ??mbito da administra????o p??blica, com destaque para os contextos brasileiro e italiano. O segundo demonstra o processo de apropria????o da Constitui????o operado pela comunidade jur??dica e, sobretudo, pelos ??rg??os da Justi??a. Enquanto o terceiro texto aborda a a????o executiva do Estado na ??rea social, por meio do estabelecimento de v??nculos de coopera????o entre a Administra????o P??blica Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos. O quarto texto, por sua vez, apresenta o controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realiza????o dos servi??os p??blicos, com destaque para o papel da advocacia p??blica em face da judicializa????o das decis??es administrativas. O quinto consiste na apresenta????o das tend??ncias recentes e quest??es em aberto sobre a ocupa????o no setor p??blico brasileiro, J?? o sexto trata da coopera????o internacional no contexto da inova????o e melhoria da gest??o p??blica. O s??timo apresenta a atual estrat??gia brasileira de inova????o dos modelos e instrumentos de gest??o p??blica. E o ??ltimo texto, o oitavo, encerra com o retrato hist??rico da previd??ncia social do servidor p??blico, desde a promulga????o da Constitui????o Federal de 1988 at?? a cria????o da Funda????o de Previd??ncia Complementar do Servidor P??blico Federal ??? Funpresp
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A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica
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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica
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Lideran??as sindicais, empresariais, sociais, al??m de intelectuais, acad??micos e representantes de variados setores, t??m trabalhado desde 2003 em uma proposta inovadora: pensar o Brasil que se deseja e, a partir da??, apresentar ao presidente da Rep??blica indica????es do rumo para tornar o Pa??s socialmente justo e economicamente sustent??vel. Essa ?? a tarefa do Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (CDES), composto por 90 pessoas da sociedade civil e 13 ministros, que se constitui em espa??o de di??logo no qual a diversidade dos atores sociais, mais do que revelar a heterogeneidade da popula????o de um pa??s continental, possibilita ampliar os pontos de vista e os argumentos sobre temas da agenda nacional, enriquecendo o debate e qualificando as sugest??es para um projeto de desenvolvimento de longo prazo. Com o surgimento do CDES, a discuss??o de grandes temas deixou de ser uma conversa de pequenos grupos, com acesso ao presidente, para ser um exerc??cio pleno de representa????o dos diversos grupos, a maior parte dos quais n??o tinha canal para seus pleitos e demandas ao governo. ???N??o h?? mais vanguarda. O acesso e o fluxo de informa????o tornaram-se produtos de todos. Acabou a demanda de balc??o, a vis??o tradicional de um Conselho, que cooptava as pessoas para a defesa de determinadas id??ias. Agora o di??logo ?? sem rupturas. ?? um modo de trazer governan??a, criar consenso, estabelecer espa??o de converg??ncia???, diz a respons??vel pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (Sedes), Esther Bemerguy Albuquerque.
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Este artigo analisa a pol??tica de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formula????o legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir tr??s enfoques relativos a esta pol??tica: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princ??pios pol??tico-ideol??gicos que nortearam a defini????o deste modelo protetor; e os obst??culos surgidos na elabora????o e operacionaliza????o desta proposta. Passados nove anos da promulga????o da ???Constitui????o Democr??tica???, os princ??pios norteadores da Seguridade Social ainda n??o foram implementados, e os tr??s setores nela inseridos ??? sa??de, assist??ncia e previd??ncia social ??? deram prosseguimento ?? elabora????o de pol??ticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da pol??tica protetora brasileira, utilizando como refer??ncia o debate hist??rico de formula????o desta pol??tica e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da pol??tica protetora.
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Com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a intersetorialidade imprimiu nas políticas públicas de educação e seguridade social uma construção e uma operacionalidade mais articuladas e interdependentes. Entre as leis e portarias interministeriais, destaca-se o Programa Benefício de Prestação Continuada na Escola, que atende pessoas com deficiência de zero a dezoito anos de idade. Nesta pesquisa, questionam-se as interfaces entre as políticas públicas da educação especial e da seguridade social. São objetivos da pesquisa: analisar as interfaces das políticas públicas sociais – educação especial e seguridade social – no que se refere à garantia de direitos à educação de crianças com deficiência ou Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre zero e cinco anos, no município de Vitória, Estado do Espírito Santo; identificar como se configuram as interdependências entre profissionais da educação especial e da seguridade social e os familiares (pais ou responsáveis) dessas crianças perante seus processos educacionais; compreender os diferentes movimentos entre as instituições de educação e da seguridade social e suas implicações para a inclusão escolar das crianças com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento; analisar como os profissionais da educação e da seguridade social lançam perspectivas para os processos de inclusão escolar e estabelecem diálogo com a família acerca da educação dessas crianças. Esta é uma pesquisa de natureza qualitativa, estudo de caso com coleta de dados empíricos e bibliográficos, na qual foram sujeitos: mães de três crianças de três Centros Municipais de Educação Infantil de Vitória; professoras da sala de atividades e de educação especial, pedagogas e diretoras; técnicos das Secretarias Municipais de Vitória: Educação, Saúde e Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social. As técnicas empregadas para coleta de dados foram a entrevista o grupo focal e o diário de itinerância. Foram procedimentos adotados para o registro dos dados a audiogravação de entrevistas e de grupos focais e anotações em diário de itinerância. Os dados foram organizados em cinco categorias de análise, produzidas por meio das narrativas dos familiares e dos profissionais participantes da pesquisa. Os conceitos de Norbert Elias, interdependência e configuração, relação de poder – estabelecidos e outsiders –, processos sociais e relação entre sociedade e Estado (balança do poder) contribuíram para compreender os dados, por serem observados nas categorias produzidas. Os resultados apontam para a fragilidade de Global do Desenvolvimento, no município de Vitória. Revelam, ainda, uma inconsistência de fluxos de referência e contrarreferência e lacunas na dimensão técnica e operativa para as interfaces das políticas públicas intersetoriais com práticas profissionais que cumpram o papel político conforme outorga a legislação federal e municipal. As considerações se ampliam para discussões entre o instituído e o instituinte – políticas públicas e práticas profissionais – que priorizem a efetivação da intersetorialidade diante das demandas do público investigado com vista à garantia dos direitos de acesso a uma educação de qualidade.
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O direito à memória é o direito que tem a sociedade de conhecer, lembrar e procurar a verdade sobre seu próprio passado, sobretudo em situações de violência recente como é o conflito armado colombiano. O direito à memória pode ser garantido ou negado no campo da didatização da história. O ensino de história também acontece em espaços não escolarizados como os museus. O tema da pesquisa é: como os estudantes constroem explicações históricas sobre o conflito armado colombiano em um ambiente museal, e sua relação com o direito à memória. O trabalho de campo se desenvolve na Casa Museu Jorge Eliécer Gaitán (Bogotá - Colômbia), com estudantes das três últimas séries do sistema escolar colombiano. Partimos do pressuposto de que a Casa Museu Gaitán está vinculada não só a um passado doloroso, mas também a um presente conflituoso. As temporalidades superpostas deste espaço museal, são analisadas através das relações entre história acadêmica, história escolar e história cotidiana. Por isto, dialoga-se também com os conteúdos propostos para à área de Ciências Sociais e o livro didático. Garantir um direito à memória através do ensino de história, passa por combater as pretensões oficiais de impor uma memória única do passado, e oferecer ferramentas para que os estudantes possam construir explicações históricas a partir do raciocínio crítico. Isto é possível quando os estudantes confrontam as diferentes vozes que relatam o passado recente. No caso colombiano, garantir o direito à memória através do ensino de história da violência recente, é ainda mais complexo pela função que desenvolve o próprio Estado colombiano no meio do conflito armado.
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O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.
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Abstract: If we think there is a significant number of legal offshore in the globalized world, then there is not even a global consensus about what «corruption» is. The «illegal corruption» in a country may be legal in another. Moreover, the great global corruption is above the law or above democratic States. And not all democratic States are «Rule of Law». Therefore, the solution is global earlier in time and space law, democratic, free and true law. While the human being does not reach a consensus of what «corruption» really is, the discussion will not go further than a caricature. One of the other problems about «corruption» is that it is very difficult to establish the imputation of crimes, including «corruption» (v.g. Portugal) on some «companies», corporations. We have a juridical problem in the composition of the art. 11. of the Portuguese Penal Code.
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I – Mediação Penal; 1-Especificidade do conflito penal; 2-A Mediação Penal e as suas principais características; 3-Evolução da Mediação Penal em Portugal e no âmbito da União Europeia; 4-A prática da mediação penal – quais as situações de conflito a que se dirige e quem pode participar; 5-Acordos de mediação penal; § I. Criminal Mediation; 1-Criminal conflict; 2-Criminal Mediation – concept and main features; 3-Evolution of Criminal Mediation in Portugal and in Europe; 4-Practice regarding criminal mediation – specific conflicts and participants; 5-Criminal Mediation agreements.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
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Aos direitos fundamentais não basta a letra da lei. É preciso praticá-los a todo o momento: Canotilho e Vital. Respeito à Constituição da informação! É fundamental o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. § Os direitos fundamentais das liberdades de expressão e de imprensa compreendem dentro de si o direito de expressão do pensamento e o direito de informação. Abstract: Fundamental rights not just the letter of the law. You need to practice them all the time: Canotilho and Vital. Respect for the Constitution of information! It is essential the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. § The fundamental rights of expression and press freedoms include within itself the right of expression of thought and the right to information.