1000 resultados para ERASMUS (Programes europeus)


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tese de doutoramento em História, Especialidade História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tese de mestrado , História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (séculos XV-XVIII)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, especialização em Estudos Europeus

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos Norte-Americanos

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território, especialidade em Planeamento e Ordenamento do Território

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciências Musicais

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – Estudos Europeus

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

As frases de Luís Filipe Thomaz (THOMAZ, 1999, p.10), embora aplicadas às especiarias, poderiam sê-lo à própria palavra martabã. Desde o primeiro momento em que nos dedicámos ao estudo dos potes martabã, o seu termo constituiu objecto de grandes interrogações, ao mesmo tempo que sempre nos pareceu ser ponto de chegada a muitas dessas mesmas interrogações. A palavra martabã deriva do nome do porto de Martabão, no antigo Reino do Pegu, ponto de convergência de rotas comerciais no Extremo Oriente, local de passagem obrigatória de mercadores e navegadores europeus desde o século XVI. Desde então esta cidade portuária era conhecida pelo seu intenso comércio e famosa pelas grandes jarras de barro (LINCHOSTEN, 1997, p.112) cuja memória ficou impressa em muitos relatos de viajantes que visitaram essas paragens. Foi assim que o porto de Martabão deu nome aos potes que aqui estudamos, conhecidos como martabãs. Todavia, o nome alargou-se, passando a ser aplicado a diversos tipos de potes e chegando aos nossos dias envolto em várias dúvidas quanto ao processo de evolução do termo e, consequentemente, das peças que podemos considerar, de facto, um martabã. Mas para tal, teríamos que procurar fazer uma história do próprio nome, procurar perceber de que modo evoluiu até aos nossos dias, de certa forma desmontar ideias préconcebidas e, então, perceber que características um pote deverá ter para que o possamos designar de martabã. E assim chegámos à dissertação que aqui apresentamos, sob o título Os potes martabã – contributo para o seu estudo, realizada no âmbito do Mestrado de Arqueologia, sob orientação científica da Prof.ª Doutora Rosa Varela Gomes.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Energias Renováveis – Conversão Elétrica e Utilização Sustentáveis

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tendo como ponto de partida o armorial autárquico publicado por Inácio de Vilhena Barbosa em 1860, o presente trabalho incide sobre a relação entre a heráldica municipal e a representação do poder. O principal objectivo consiste em verificar de que modo o conjunto das armas autárquicas foi usado, desde o Antigo Regime até à monarquia constitucional, como parte integrante dos instrumentos de consagração política e de construção da memória. Foca-se em particular o papel que esse armorial desempenhou no processo oitocentista de edificação do Estado liberal, na afirmação da identidade nacional e na atestação abstracta de uma soberania da nação. A edição do armorial autárquico português na segunda metade do século XIX, longe de constituir um caso isolado, encontrou paralelo nos demais países europeus, onde tal género de publicação assumiu características e funções similares. Esta funcionalidade esteve na base da difusão das séries de armas municipais e da sua repetição em lugares associados à simbólica do poder ou à instrução cívica dos cidadãos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Revista do IHA, N.3 (2007), pp.254-267

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Revista do IHA, N.5 (2008), pp.132-151

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertation for obtaining the Master degree in Membrane Engineering