885 resultados para Garantias fundamentais
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The purpose of this dissertation is to analyze the role of Public Powers in the enforcement of fundamental social rights, according to the principle of prohibition to social regression. The Federal Constitution of Brazil, situated in a position normative hierarchical superior, disciplines the legal and political process of the country, determining how Public Powers (Legislative, Executive and Judiciary) should act to enforce fundamental rights (social). Thus, features a cast of fundamental rights that aim to ensure social justice, highlighting the concern to ensure social values aimed at reducing social inequalities. The will of the state should be prevented by controlling the constitutionality of measures which restrict fundamental social rights, assuming the principle of human dignity, pillar of Social and Democratic State of Right, a dual role in the brazilian legal system, acting as the presupposition of jurisdictional control of the constitutionality of restrictive acts and as supervisory of omission or insufficient action of the State in the fulfillment of their fundamental duties. The constitutional determinations remove from the legislator the option to create or not the law that prints effectiveness to the social rights, as well as from the Executive the option of to execute or not rules directed at realization of the constitutional parameters, and Judiciary to behave or not in accordance with the Constitution, being given to the Powers only the arbitrariness of "how" to do, so that all functions performed by public actors to use the Constitution as a repository of the foundational values of the collectivity. Any situation that does not conform the principle of proportionality in relation to the enforcement of fundamental rights, especially the social, represents an unacceptable social regression unconstitutional. The constitutional rules and principles postulated by the realization of the rights, freedoms and guarantees of the human person, acting the principle of prohibition to social regression to regulate a concrete situation, whenever it is intended to change, reducing or deleting, the content of a social right. This paper of limit of state action serves to provide to the society legal security and protection of trust, ensuring the core of every social right. This should be effected to be sheltered the existential minimum, as a guarantee of the inviolability of human life, respecting the constitutional will, not falling into social regression
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Trabalho sobre a concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, mostrando a importância da interpretação da Constituição para a obtenção da eficácia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explicação histórica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constituições escritas, e no qual encontra a jurisdição constitucional o seu embasamento cultural e a sua justificação histórica. Verifica-se que a origem da jurisdição constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, fundado no princípio da supremacia da Constituição. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constituição à normatividade dos princípios constitucionais, tecendo considerações em torno da classificação das normas constitucionais em regras e princípios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta última modalidade uma conotação acentuadamente política, já que, por ele, a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional é feita com o conteúdo material da Constituição. A função primacial da jurisdição constitucional é tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal função sobreleva-se até mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princípio da supremacia da Constituição prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democráticos. Comprova-se que a concepção substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdição constitucional, propõe uma maior intervenção desta na apreciação dos casos que lhe são submetidos. Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, derivado da aglutinação do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado à transformação da realidade social, a jurisdição constitucional passa a levar em conta, com mais atenção e destaque, os princípios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Realça também o estudo que a atuação da jurisdição constitucional, segundo a ideologia democrática defendida pelo Estado Democrático de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprovação histórica é francamente favorável ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a eficácia pela limitação e visibilidade do exercício do poder, traços políticos que constituem a nota típica dos regimes democráticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um caráter pré-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, são eles normas, e não valores, pois tão logo sejam positivados pela Constituição eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os métodos concretistas de interpretação constitucional mostram-se mais adequados à obtenção da eficácia da Constituição, pela importância que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplicação e interpretação. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpretação constitucional deve assumir uma feição principiológica e concretista, de modo a ser obtida a máxima eficácia possível das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja criação no Brasil constitui ainda tema polêmico entre os doutrinadores
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This dissertation deals with the social function of the contract, based on constitutional principles, especially those relating to fundamental rights. The social function of the contract (general clause) is described in the Civil Code so intentionally generic, no precise criteria to define it. Because of the fluidity of this principle, it is justified its closer study, seeking to assess its various meanings and looking away from the legal uncertainty that an unlimited conceptual vagueness can cause. The social function of the contract arises from a transformation experienced in private law from the inflows received from the Constitutional Law, the result of an evolutionary process by which it became the state structure, leaving the foundations of the classical liberal state and moving toward a vision guided by existential human values that give the keynote of the Welfare State. Arose, then the concern about the effectiveness of fundamental rights in relations between individuals, which is studied from the inapplicability of fundamental rights in private relations (U.S. doctrine of State action), passing to the analysis of the Theory of indirect horizontal effect of fundamental rights (of German creation and majority acceptance), reaching the right horizontal efficacy Theory of fundamental rights, prevailing Brazilian doctrine and jurisprudence. It has also been investigated the foundations of the social contract, pointing out that, apart from the provisions of the constitutional legislation, that base the principle on screen, there have also been noticed foundations in the Federal Constitution, in devices like the art. 1, III, the dignity of the human person is the north of the relationship between contractors. Also art. 3rd, I CF/88 bases the vision of social covenants, equipping it for the implementation of social solidarity, as one of the fundamental objectives of the Republic. Still on art. 170 of the Constitution it is seen as a locus of reasoning in the social function of the contract, the maintenance of the economic order. It is also studied the internal and external aspects of the social function of the contract, being the first part the one that considers the requirement of respect for contractual loyalty, through the objective good faith, as a result of the dignity of the hirer may not be offended by the other through the contract. On the other hand, the external facet of the social function of the contract, in line with the constitutional mandate of solidarity, indicates the need for contractors to respect the rights of society, namely the diffuse, collective and individual third party. In this external appearance, it is also pointed the notion of external credit protection, addressing the duty of society to respect the contract. There has been shown some notions of the social contract in comparative law. Then, there has been investigated the content of principle study, through their interrelationships with other provisions of private and constitutional law, namely equality, objective good faith, private autonomy and dignity of the human person. We study the application of the social contract in contractual networks as well as the guidance of conservation of contracts, especially those denominated long-term captive contracts, considering the theory of substantive due performance, concluding with an analysis of the social contract in code of Consumer Protection
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As cláusulas restritivas de direitos fundamentais pertencem à perspectiva da norma, ao contrário das restrições que pertencem à perspectiva do direito. É comum nos depararmos no controle judicial de constitucionalidade das leis com o fenômeno das cláusulas restritivas, sobretudo, em casos versando sobre colisões de direitos fundamentais. Por se tratar de uma característica presente em muitas normas jurídicas, tanto no nível constitucional como no nível infraconstitucional, o recurso ao sopesamento, diante da carência argumentativa de outros métodos para lidar com essa problemática, tem se mostrado uma ferramenta eficaz. O objetivo deste trabalho é descobrir o quão eficaz é essa ferramenta e se a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais só têm a ganhar em desenvoltura argumentativa quando ela é adotada em detrimento de outras alternativas. Para isso, é preciso saber como o sopesamento opera na justificação constitucional de normas de direito fundamental, especificamente em situações nas quais uma cláusula restritiva com a estrutura de princípio é inserida na formulação de uma norma com estrutura de regra ou vice-versa. Essa circunstância revela o duplo caráter das normas de direitos fundamentais, um fenômeno normativo pouco explorado, porém muito comum, cuja argumentação jurídica traz consigo uma série de dificuldades de congruência teórica. Explorar tais dificuldades constitui a essência do objeto desta pesquisa, pois compreendê-las é imprescindível à adequada satisfação do ônus argumentativo decorrente das cláusulas restritivas de direitos fundamentais. O argumento que pretendo defender, aqui, é o de que a prática argumentativa baseada isoladamente no raciocínio do sopesamento é incapaz de produzir uma resposta adequada a esse ônus argumentativo. No entanto, quando combinada com o raciocínio da subsunção, ela tem à sua disposição uma racionalidade jurídica que permite uma leitura correta das cláusulas restritivas de direitos fundamentais na formulação de normas de estrutura dúplice.
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Este trabalho trata do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação de questões relativas ao Sistema Constitucional Tributário brasileiro à luz dos direitos fundamentais. Com efeito, o STF é responsável por guardar os direitos fundamentais também quando decide controvérsias constitucionais tributárias, o que significa considerar o delicado equilíbrio entre a proteção dos contribuintes e a necessidade de o Estado arrecadar os recursos suficientes à concretização dos direitos fundamentais. Assim, a tese tem dois objetivos. Por um lado, pretende identificar se o Supremo Tribunal Federal adota algum parâmetro condizente com os direitos fundamentais ao julgar questões constitucionais relativas ao sistema tributário. Nessa perspectiva, diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, proferidos na égide da CF/1988, são analisados com vistas a examinar se a Corte tem cumprido bem suas responsabilidades constitucionais. Por outro lado, sugere o Estado Fiscal como parâmetro adequado aos direitos fundamentais e ao sistema constitucional tributário, considerando sua preocupação tanto com a proteção dos contribuintes quanto com a existência de meios mínimos para o financiamento das atividades públicas.
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A presente dissertação tem por escopo um estudo comparado sobre os direitos fundamentais e o uso de meios coercivos na actuação das forças de segurança no Estado de direito democrático, em Cabo Verde e Portugal. Em primeiro lugar, analisam-se os direitos fundamentais susceptíveis de serem postos em causa pelas forças de segurança, quando estas têm que fazer uso dos meios coercivos no cumprimento da sua missão. Neste sentido, destaca-se a importância da qualificação dos elementos policiais na defesa e protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ao longo do trabalho procura-se demonstrar que a protecção dos direitos fundamentais pelas forças de segurança é indissociável do conhecimento do regime de tais direitos. Em termos metodológicos, este trabalho tem uma componente comparativa, assente no cotejo dos ordenamentos jurídicos de Cabo Verde e de Portugal, apoiado em consultas bibliográficas. Resolvemos ocupar-nos desta temática em virtude da sua importância para a organização policial, com vista a contribuir para a adopção de métodos adequados, visando habilitar os agentes policiais de Cabo Verde a melhor garantir os direitos fundamentais. Os objectivos do estudo foram alcançados, permitindo-nos concluir que os pressupostos e requisitos legais do uso de meios coercivos em Cabo Verde podem gerar equívocos na sua correcta aplicação, pelo que se torna premente a implementação de uma instrução de serviço ou norma de execução permanente (NEP), à semelhança daquela que existe na Polícia de Segurança Pública portuguesa.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.
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Começa a votação do Título II, que trata dos Direitos e Liberdades Fundamentais, na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). No primeiro capítulo, que trata dos direitos individuais e coletivos, estão alguns pontos importantes, como a livre manifestação do pensamento, o livre exercício dos cultos religiosos, o livre exercício de qualquer trabalho e a proibição de indulto, anistia e fiança para crimes como a tortura e o tráfico de drogas. Discussão, na votação, do artigo onde se afirma que todos são iguais perante a lei. O Deputado João Paulo (PT-MG) pediu destaque para emenda onde se afirmava que o primeiro direito do ser humano é o direito a vida. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) defendeu o destaque que suprimia o texto final do artigo. A Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) declara que, da forma como foi feito o texto, poderá haver várias interpretações dos limites da liberdade de manifestação. A emenda acabou sendo aprovada. Aposentados movimentam o Congresso, para pressionar a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) a aprovar o Capítulo II do Título II, que trata dos direitos sociais como a estabilidade no emprego e o tempo para aposentadoria. Aposentado reivindica a equiparação salarial. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) acredita que uma boa emenda sobre os aposentados é a do Deputado Floriceno Paixão (PDT-RJ), que dá a paridade salarial e a reposição de acordo com o índice de salário mínimo. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) julga de grande importância o aumento nas pensões de dependentes e familiares de empregados.
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O presente estudo se propõe a desvelar o espaço legítimo de controle de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Para tanto, inicialmente é apresentada uma teoria das políticas públicas, que compreende a busca de um conceito para a categoria e a apresentação de suas características e elementos mais relevantes. O estudo não prescinde da análise da teoria dos direitos fundamentais, em especial das questões atinentes à eficácia dos direitos ditos prestacionais, e também da chamada análise institucional, um campo de estudos recentemente reavivado nos Estados Unidos. Na segunda parte do trabalho, de natureza marcadamente propositiva, as políticas públicas são divididas segundo a sua natureza, e em seguida sugeridos diferentes níveis de controle jurídico. Para as políticas ligadas ao mínimo existencial, sustenta-se o controle por meio dos princípios da proibição da proteção insuficiente e vedação do retrocesso. Para as demais políticas públicas, o controle é analisado sob o prisma dos princípios da isonomia, eficiência e transparência. Após o estudo de questões incidentais, o trabalho segue para as modalidades de controle de políticas públicas, distinguindo-se entre o controle forte, em que a discricionariedade dos órgãos políticos é reduzida a zero, e o controle fraco, onde o Poder Judiciário apenas comprime o espaço de liberdade decisória.
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Analisa-se a imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder, buscando definir os requisitos configuradores e o âmbito de aplicabilidade da teoria do domínio da organização, uma modalidade de autoria mediata em que o executor direto do delito atual de forma livre e responsável. Então, são apreciados os casos de maior notoriedade internacional, notadamente de criminalidade estatal, sobre os quais incidiu a referida construção. A carência de uniformidade no emprego da teoria da autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder pelos tribunais estrangeiros constitui corolário das discussões existentes na seara doutrinária. Tais divergências são abordadas no presente trabalho, bem como os modelos propostos por alguns doutrinadores. Por fim, efetua-se uma análise com base em um processo de imputação que respeite os direitos e garantias individuais fundamentais a um Estado Democrático de Direito.
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O objetivo dessa pesquisa é a análise das práticas de leitura realizadas no processo de aquisição da língua escrita, considerando as denominadas práticas de alfabetização realizadas no 1 segmento do Ensino Fundamental I às práticas de letramento no Ensino Fundamenta lI. Especificamente, será analisado o desempenho dos estudantes da E. M. Sobral Pinto, situada em Jacarepaguá, Zona Oeste, do Município do Rio de Janeiro. Esta escola é matriz naquela região, recebendo estudantes que terminaram o Ensino Fundamental I 1 ao 5 ano de escolaridade. Para fins do objetivo proposto, realiza-se uma análise triangulada, cujos vértices são os seguintes: a) análise da prova de leitura bimestral aplicada pelo SME semestralmente. b) análise das respostas docentes ao questionário aplicado cujo objetivo é discutir sobre os conceitos de leituras, alfabetização e letramento, cerne da pesquisa. c) Os dados referentes às planilhas de resultados das provas bimestrais referentes ao 1 e 4 bimestres de 2013, concernentes a cerca de 300 alunos E. M. Sobral Pinto, do 6 ano de escolaridade. A análise reforça os resultados exarados pela SME que revelam maioria absoluta de estudos com rendimento regular e/ou insuficiente em leitura, contrapondo-se a ínfimo percentual de estudantes com rendimento muito bom ou proficiente em leitura. As razões para os resultados estão centradas em uma abordagem de língua que se distancia das teorias linguísticas em perspectiva sociointeracionista
A legitimação bioética e jurídica das diretivas antecipadas sobre a terminalidade da vida no Brasil.
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Este trabalho volta-se ao estudo das diretivas antecipadas sobre o fim da vida na relação médica no Brasil. Pretende-se verificar a legitimidade bioética e a legitimidade e possibilidade jurídicas da prática das diretivas antecipadas sobre o fim da vida como objetivo central. Busca-se aferir a adequação, bioética e jurídica, das diretivas antecipadas como veículo próprio de autodeterminação da pessoa diante de suas possibilidades existenciais e da formulação de seu projeto de vida e de morte digna. Ademais, especificamente, procura-se determinar a possibilidade jurídica das diretivas antecipadas no Ordenamento brasileiro: a coerência com as garantias constitucionais e a existência de institutos aptos a tal prática. Propõe-se sustentar a legitimação jurídica das diretivas antecipadas no Brasil, indicando possíveis caminhos às soluções interpretativas no plano jurídico, e os efeitos na relação médica a partir, também, das considerações bioéticas. Com essa finalidade, pretende-se averiguar a compatibilidade entre as normas deontológicas de origem bioética e as normas jurídicas de status constitucional de proteção à pessoa humana. A tese também propõe a análise do contexto em que as diretivas antecipadas são utilizadas para (i) problematizar as ideias de capacidade e competência para a prática desse ato de autonomia pessoal, (ii) problematizar sobre como a perspectiva familiar, a perspectiva técnica dos profissionais da saúde e a perspectiva do Poder Judiciário contingenciam a liberdade desse ato e (iii) aferir a eficácia desses atos no espaço clínico e familiar. Para tanto, será empreendido estudo teórico mediante pesquisa bibliográfica e de referências, que levantará as publicações, nacionais e internacionais, sobre os temas da tese. O levantamento bibliográfico compreenderá, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética e direito, que permitam a análise das questões teóricas envolvidas no estudo. O desenvolvimento do trabalho estrutura-se em três capítulos. O primeiro pretende estabelecer as bases conceituais e os fundamentos legais das diretivas antecipadas. O segundo capítulo apresentará a sistematização entre os valores bioéticos e jurídicos que se relacionam a tal prática. O capítulo três apresentará as questões fundamentais pertinentes à validade e eficácia da prática das diretivas antecipadas no Brasil. A partir das premissas construídas ao longo do desenvolvimento, o desfecho da pesquisa pretende reforçar seu argumento central demonstrando, então, a legitimação bioética e a legitimidade e a possibilidade jurídicas das diretivas antecipadas sobre o fim da vida no atual contexto brasileiro.
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A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.
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Toda a reflexão sobre os gêneros literários desenvolvida ao longo da história do Ocidente acaba, de uma maneira ou outra, por afirmar uma dualidade de procedimentos compositivos, os quais estruturam os mais diversos gêneros literários historicamente constituídos: os procedimentos de narrar e descrever. Enquanto o primeiro incorpora o aspecto temporal da experiência humana, com ênfase na causalidade, hierarquia, universalidade e subordinação de partes a um todo, o segundo incorpora o aspecto espacial da experiência humana, com ênfase na aleatoriedade, liberdade, particularidade e permutação coordenativa de partes integrantes de um todo. Narração e descrição, com qualidades estilísticas bem particulares, veiculam visões de mundo antitéticas, porém complementares. Já que dizem respeito mais ao sentido último das obras, podem ser chamadas de princípios morfossemânticos de construção das obras literárias. Todavia, ocorre que esses princípios não abarcam todos os aspectos diferenciadores das obras. Do mesmo modo como se dá ao nível do sentido último do texto, a dualidade universal/particular se reproduz na própria materialidade da linguagem, instaurando a diferença entre estruturas de elocução regular e estruturas de elocução irregular. Esse, afinal, é o cerne da diferenciação canônica entre obra lírica e obra épica, a primeira mais irregular, a segunda mais regular. Trata-se, aí, dos princípios morfológicos de construção das obras literárias. As duas ordens de princípios convergem, de maneira que a narração está para a regularidade do mesmo modo como a descrição está para a irregularidade