1000 resultados para Vontade (Direito)


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The Federal Constitution, in Article 1, sections III and IV, lifted the work as the foundation of the Federative Republic of Brazil, including work as a social guarantee in Article 6, listing in its Article 7 minimal guarantees role with respect to social rights of workers. Although elevated to constitutional rights, these social rights of workers have in the judicial interpretation of the characteristic elements of the employment relationship, sometimes a mismatch with the legal and constitutional order, when, in deciding not ponder such elements, causing damage economic and social benefits to all workers, thus affecting the very constitutional basis of worker protection, there is therefore situations in which there must be part of unavailability of rights by the employee. Therefore, identifying the characteristic elements of employment, means allow immediate legal finding about possible illegality perpetrated by the employer, precisely because the sentence recognizes be merely declaratory noting, therefore, the elements that make up the juridical system normative in order to establish the characterization of employment in step with the effective observance and guarantee of social rights and therefore the employer's performance limiter as pertains to hiring and employee dismissal. This point is it's main element of this work, which is fundamental for the exegesis of the theme to limit the autonomy of the will. There is no denying, therefore, the need to extend the effects of these guarantees in the employment contract. In this context, therefore, jumping the guarantees of employees, embodied in particular in the Consolidation of Labor Laws, and especially in the Federal Constitution and international protection instruments to ensure the fundamental right to secure employment relationship, where technological advancement, social and economic, reflect directly, such as the parassubordinação, and claiming more and more systematic resolutions, especially when evidence gaps' values, which elevate the debate about the need for increased use of precedents of order to support the judgments, often beset with aspects of unconstitutionality, all in compliance with the integration of standards, seeking legal enforcement of this bond and providing legal certainty, there emerged, so the essence of the theme: discuss to what extent the distortion of employment limits the effectiveness of social rights and what its legal effects, since the constitutional standard for social guarantees protects equally worker admission.

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This study aims to analyze citizen participation in state policy decisions, as an essential element of legitimacy in the branches of government, especially in the sphere of the Executive, in the context of deliberative democracy. But, this study still has the desideratum to understand the citizen's role in public life, especially in the sphere of the Executive Branch, in order to effect the Fundamental Right to Public Administration proba, efficient and honest. Thus, to achieve this mister, the proposal is to expose the pesamento the classic contractualist, Thomas Hobbes, John Locke and Rousseau about the legitimacy of governments, through the statutes, and the question of the general will and majority rule as well how to present the comments of Thomas Jefferson on popular sovereignty and dialogical citizen participation in matters of local interest. After, it will be studied the theories of Fundamental Rights in order to demonstrate the need for the Civil Service should be veiled in a more specific custody rights, given the deep crisis in the Public Administrative practice due, especially, corruption. On the other side, the fundamentality of management also covers the aspect of the development of cities, which decisively affects the development of man, which, to join a deliberative governance program needs to be politicized, adopting full participation, dialogue, as duty citizen. Furthermore, taking as most heart, will be presented the doctrine of Jürgen Habermas, whose Discourse Theory element is to be followed for the implementation of a This study aims to analyze citizen participation in state policy decisions, as an essential element of legitimacy in the branches of the government, especially in the sphere of the Executive, in the context of deliberative democracy. But, this study also has the desideratum to understand the citizen's role in public life, especially in the sphere of the Executive Branch, in order to actualize the Fundamental Right to a just, efficient and honest Public Administration. Thus, to achieve this necessity, the proposal is to expose the thought of the classic contractualist thinkers, Thomas Hobbes, John Locke and Rousseau about the legitimacy of governments, through the statutes, and the question of the general will and majority rule as well as how to present the comments of Thomas Jefferson on popular sovereignty and dialogical citizen participation in matters of local interest. Later on, the theories of Fundamental Rights will be studied in order to demonstrate that the need for the Civil Service should be veiled in a more specific right custody, given the deep crisis in the Public Administrative practice due to, especially, the corruption. On the other hand, the fundamentality of management also covers the aspect of the development of cities, which decisively affects the development of man, who, to join a deliberative governance program, needs to be politicized, adopting full participation and dialogue as a citizen responsibility. Furthermore, taking as the major heart, it will be presented the doctrine of Jürgen Habermas whose Discourse Theory element is to be followed for the implementation of a broad deliberative and emancipatory democracy, with effective citizen participation. It will also be considered the Condorcet Constitution Project as a comparative link in the linking of the public deliberative will, and the Central Power, in the face of the Theory of “Sluice” Habermas. The proposal, based on communicative action, must allow a continuous flux and influx process of social interests towards the exercise of administrative power. The dialogical deal, brought to the center of the decisions, will allow discussions in the public scope, and may contribute to the legitimacy of government actions, inasmuch as it creates the feeling of politicization demanded by the man in a democratic state.

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La humanidad está en un periodo de transición paradigmática, donde aún no existe acuerdo sobre en cual periodo nos encuadramos, sí modernidad o posmodernidad, pero el debate de ahí surgido se revela útil y transversal a los dilemas que enfrenta hoy la sociedad. Uno de esos dilemas tiene que ver con el reconocimiento del agua como derecho fundamental, ciertamente la era de la información ha permitido avanzar en armar el rompecabezas de la crisis hídrica mundial y sus riesgos, lo que ha develado una realidad importante, el acceso al agua tanto en naciones económicamente desarrolladas como en las menos desarrolladas constituye aun una aspiración, son varias las causas de esto, siendo una de las más comunes la atribuida al cambio climático, sin embargo, al profundizar en la materia surgen otras causas como la falta de voluntad política a nivel nacional, los intereses económicos que dan al agua tratamiento de mercancía y a nivel internacional la existencia de luces y sombras en el campo de los derechos humanos, estas constituyen las piezas del mencionado rompecabezas, aun por armar. Mientras tanto el Derecho tiene aquí un desafío de significativa importancia, adaptarse a fin de responder adecuadamente a las nuevas realidades: riesgos de diversas índoles. Esta investigación tiene como objetivo defender la existencia del derecho fundamental al agua en el ordenamiento jurídico brasileño y nicaragüense, comparando instrumentos que puedan asegurar su efectividad. Para la realización de este trabajo se utilizó un abordaje inductivo-comparativo, fuentes bibliográficas brasileñas, nicaragüenses y de países con experiencias relevantes para la comprensión del problema y que pudieran aportar propuestas de cara al reconocimiento y efectivación del derecho fundamental al agua. Este trabajo encontró que existen ambigüedades importantes en el campo del Derecho Humano al Agua motivadas por el trabajo de agencias que defienden el derecho pero a la vez establecen coordinaciones y normativas con quienes impulsan su privatización, fue posible presentar elementos que apoyan la fundamentalidad del derecho al agua desde un punto de vista material y de vinculación con otros derechos fundamentales, pero preocupa en el caso de Brasil y Nicaragua el poco avance jurisprudencial de cara al reconocimiento y finalmente la atribución de la crisis hídrica en muchos casos a la incertidumbre climática, cuando uno de los principales desafíos se encuentra en la explotación comercial del agua.

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Por vezes, queremos aprender e não podemos. É este o aspeto que é abordado neste capítulo: a luta, sempre eterna, entre a vontade e a capacidade (intrínseca ou extrínseca) de aprender.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.

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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador