885 resultados para Direito de propriedade, Brasil


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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Este trabalho aborda o problema do consumo desenfreado de produtos naturais no Brasil, especificamente de medicamentos fitoterápicos, com suas consequências, discutindo à luz do Direito de Propriedade Industrial e o Direito Sanitário. Procura relacionar o papel e a responsabilidade do INPI e a ANVISA, órgãos diretamente envolvidos na legislação mencionada, para a melhoria da qualidade de produtos fitoterápicos registrados e lançados no mercado brasileiro. Mostra a necessidade de uma reavaliação dos critérios de concessão de patentes para a área analisada por parte do INPI, bem como uma maior aproximação da ANVISA junto à este órgão, de modo que harmonizem estratégias para que a população tenha acesso a medicamentos fitoterápicos seguros e eficazes. Explicita as estratégias d indústria nacional do setor em alavancar suas vendas no mercado, através de projetos de lei que não traduzem com a realidade preconizada pela OMS, para o uso da Medicina Tradicional/Complementar, contrariando a legislação brasileira para o possível registro dos produtos patenteados. Conclui-se que interesses econômicos, ligados à acirrada concorrência no mercado de fitoterápicos e suplementos nutricionais, induzem à concessão de patentes para tais produtos, em detrimento das diretrizes existentes na Lei de Propriedade Industrial brasileira, em critérios de avaliação.

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A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.

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A visão predominante na teoria econômica é de que organizações de propriedade difusa e complexas têm maior probabilidade de sobreviver se separarem os detentores dos direitos aos resíduos das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Isto é, naqueles países os cooperados delegam ao conselho de administração o direito de controle formal da organização e existe separação do processo decisório. Em contrapartida, trabalhos anteriores apontam que as organizações brasileiras similares concentram propriedade e gestão. O desalinhamento com os preceitos teóricos e a divergência entre os modelos de governança motivaram a investigação conduzida nessa tese, que objetivou mensurar se os modelos brasileiros separam ou concentram propriedade e gestão e seus possíveis determinantes dessa escolha. Inicialmente, foram coletados dados de 77 organizações e mensurado um índice para representar se suas estruturas de governança separam de jure e de facto, separam parcialmente ou concentram a propriedade e as decisões de gestão. Na sequência, foram utilizados os modelos logit e tobit para investigar possíveis fatores que determinam a delegação do direito de controle formal e a separação entre as decisões de controle e gestão. Os resultados apontam que existem diferentes modelos de governança coexistindo no Brasil. Embora exista uma expressiva parcela de cooperativas que não desvinculam os cooperados das decisões de gestão, há também um grupo de cooperativas que separam de facto os proprietários das decisões de gestão. Ainda, os resultados dos modelos permitiram apontar que a estrutura de propriedade difusa, ao contrário do que é estabelecido pela teoria, não afeta a probabilidade de delegação dos direitos de controle. Nas organizações estudadas, a possibilidade de os membros do conselho obterem benefícios privados ao controle afeta negativamente a probabilidade de delegação do direito de controle. Porém, a reputação e a eficácia do conselho em agir em prol dos interesses dos associados e o nível de informação dos sócios sobre as atividades desenvolvidas pela cooperativa têm efeito positivo sobre a transferência do controle. Não obstante a característica da complexidade não afetar a separação do processo decisório, a autonomia do conselho para nomear ou destituir o presidente do conselho de administração e a existência de cláusulas estatutárias que limitam a reeleição do presidente têm efeitos positivos sobre probabilidade de alocação das decisões de controle e gestão, respectivamente, ao conselho de administração e CEO. Os resultados instigam novas pesquisas e reflexões, pois fatores relacionados à estrutura de propriedade difusa e complexidade não foram corroborados, conforme aponta a teoria. Talvez, as cooperativas brasileiras utilizem relações contratuais ainda não observáveis e diferenciadas daquelas organizações localizadas, por exemplo, nos EUA.

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This dissertation analyses the Brazilian housing policy of today s, focusing on the programmes in the socalled Social Interest Housing Subsystem in order to discuss to what extent the government has been able to grant housing constitutional rights in the country. The discussion is about housing policy and the principles in the country s Constitution regarding the role of housing as a social right, a right that must be granted by the state. This refers to land rent theory to understand the relationship between capital and property and the reasons why, under capitalism, housing becomes a commodity in the market. Then, it discusses the national housing policy, which emphasizes land ownership through financing, that is, via market, a process that excludes all low income population. In the conclusion, it is clear that, although government programmes cover extensively at least potentially the national territory as well as social group, subsidized housing programmes cannot be implemented in the city due to land prices because subsidy is too low. In this way, the law that grants housing rights to all Brazilian citizens is violated

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The economic changes occurred in the 90s, with the restructuring and privatization of various sectors of the economy have led to a redefinition of the State role, assuming a position of regulator and supervisor of public services in place to direct its role as straight intervenor. It is through the regulatory agencies, autarchies with special legal personality under public law, that the Regulator State will act. In this context, the first objective of this research is to analyze the legality of easements imposed by entities of the Direct Administration and Regulatory Agencies, whose execution is delegated to legal persons of private law, being those public service companies or mixed-economy societies. This examination in question the limits of servitude as a restrictive institute of property rights, observing the principles of function, supremacy of the public interests over the private ones, legality and the separation of powers. Defend the property rights like a fundamental right and your insurance as determining factor of economic development and social justice. Use the procedure in use will be the historiccomparative procedure, in order to demonstrate the legality of the public act as a maximum attempt to preserve the balance between the expansion of public services in various sectors of the economy, and the preservation of property rights, through regulation

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Incluye Bibliografía

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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This dissertation deals with the constitutional limits on the exercise of patent rights and its effects on the oil, natural gas and biofuels. Held with the support of ANP / PETROBRAS, It seeks to show how the law will limit the exercise of industrial property, based on a reinterpretation of private law by the constitutional development perspective . Today it is a fact that Petrobras, a Brazilian joint venture, has the latest technology in various sectors of the oil industry, and is one of the highest investments in developing new technologies. The overall objective of this thesis is to establish the relationship between the public interest of the Petroleum Industry, Natural Gas and Biofuels and constitutional limits to the free exercise of patent rights, then confirm or refute our hypothesis that Article 71 on Industrial Property Law is contrary to the existing objectives in Article 3 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil. The research aims to examine the relevant aspects of the legal nature attributed to IPGN constitutionally confronting the constitutional limits on the free exercise of patent rights, with the purpose to outline the state of the performance limits in the regulation of the economy, in particular the application of feasibility limitations on the right of property in favor of national interest on the strategic energy industry. The aim is to confront the fundamental rights to property and economic development, against the public interest, limiting these first. As to the objectives, the research will be theoretical and descriptive and harvest of industrial property, respect the possible impact of regulatory standards and limiting the right of ownership in the oil industry. To establish how the state will mitigate the intellectual property right, we discuss, at first, a definition of public interest from the general theory of state and sovereign character in order to establish a new concept of national interest and popular interest, which will in turn the definition of our concept of public interest. In the second phase, will be addressed the issue of industrial property rights and how to will be free exercise thereof, in the constitutional sphere, infra, and demonstrating the use of industrial property rights with examples of market and IPGN . After situating the industrial property rights in the constitution and national legislation, establish their relationship with the national and regional development, will be addressed in this chapter in particular the patent law, as most usual form of intellectual property protection in IPGN. Used a study highlighting the number of patents in the area of the analyzed industry, demonstrating with hard data the importance of a sector for industrial development. The relationship between the social function of intellectual property and the constitutional objective of development was characterized to demonstrate the strategic nature of oil to Brazil in the national and international scene, and put into question the hypothesis of the research which provides that even with large investments the lack of legal certainty in the sector turns out not to have a considerable volume of investment as it could.

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A primeira indicação geográfica do Brasil, sob registro número 200002, foi reconhecida pelo INPI em 22 de novembro de 2002, tendo como titular do direito de propriedade a APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos As inovações que a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos introduziu foram:Área geográfica de produção das uvas e dos vinhos delimitada;Conjunto de cultivares autorizadas, todas da espécie Vitis vinifera L.;Conjunto restritivo de produtos vinícolas autorizados;Limite de produtividade máxima por hectare;Padrões de identidade e qualidade química e sensorial mais restritivos, com aprovação obrigatória dos vinhos por um grupo de experts em degustação; Elaboração, envelhecimento e engarrafamento na área delimitada;Sinal distintivo para o consumidor, através de normas específicas de rotulagem;Conselho Regulador de autocontrole.A Indicação Geográfica Vale dos Vinhedos foi reconhecida pela União Europeia em 25 de janeiro de 2007.

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Trata de uma análise do Direito Minerário Brasileiro, com o objetivo de propor alterações, com vistas a democratizar e proporcionar maior transparência à exploração dos recursos minerais no País. Analisa, ainda a possibilidade de se introduzir no Direito Minerário Brasileiro o instituto das concessões obtidas por licitação pública, de acordo com os conceitos clássicos do Direito Administrativo.

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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.